Acre
Tião Viana participa de reunião com novo comandante-geral do 4º BIS
O novo comandante do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), tenente-coronel João Augusto Vargas Ávila, participou na manhã desta segunda-feira, 28, de uma reunião com o governador Tião Viana. O tenente-coronel Ávila está assumindo o comando após o também tenente-coronel Danilo Mota encerrar o período de trabalho no Acre.

O novo comandante do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), tenente-coronel João Augusto Vargas Ávila, participou na manhã desta segunda-feira, 28, de uma reunião com o governador Tião Viana (Sérgio Vale/Secom)
Durante a reunião, o comandante Ávila assegurou que o comando dará continuidade ao trabalho que estava sendo desenvolvido pelo tenente-coronel Danilo, e garantiu ao governador que o BIS está à disposição do governo do Estado para auxiliar quando necessário. Ávila lembrou que o 4º BIS foi um dos colaboradores do Estado em períodos críticos como em 2012, na época da enchente do Rio Acre.
Tião Viana agradeceu a disponibilidade do novo comandante de colaborar com as ações de governo e também afirmou que o governo do Estado permanecerá sendo um parceiro do 4º Batalhão de Infantaria de Selva. “Contem com o governo para o que precisar, 24 horas. Estamos à disposição para ajudá-los no que for possível”, acrescentou o governador.
Experiência na Amazônia
O tenente-coronel Ávila contou que, antes de vir para o Acre, estava trabalhando em Brasília no Comando de Operações Terrestres. Nos anos de 2010 e 2011 atuou em Cochabamba, na Bolívia. “Também tenho experiência nesse trabalho de combate aos ilícitos na Amazônia por ter trabalhado em Tefé e Tabatinga, municípios do Amazonas. Também trabalhei na Bolívia, e isso será um fator que vai nos ajudar no trabalho aqui no Acre por ser uma região de fronteira”, comentou o comandante.
Natural de São Borja, no Rio Grande do Sul, o tenente-coronel Ávila também prestou serviços por quatro anos no comando de Santa Maria (RS).
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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