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Acre

Tião Viana decreta Programa de Regularização Ambiental e lança Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas

Cada estado implanta seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas.

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O instrumento de gestão visa reduzir o desmatamento e a degradação da vegetação nativa, controlar as queimadas florestais, promovendo a manutenção dos serviços ecossistêmicos.

O estado foi o primeiro no Brasil a cumprir as metas do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Foto: Sérgio Vale/Secom

Com Maria Meireles - Notícias do Acre

O Acre deu mais um passo importante na consolidação de sua política de desenvolvimento sustentável ao instituir na ultima segunda-feira, 4, em Rio Branco, o decreto que regulamenta a lei do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o estado foi o primeiro no Brasil a cumprir as metas do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A partir de agora, o Estado está apto a operar legalmente, e de forma mais célere, na regularização dos imóveis dos produtores que aderiram ao PRA, buscando segurança jurídica quanto a sua situação ambiental frente à legislação vigente do Novo Código Florestal.

Promotor de um novo modelo de desenvolvimento econômico, pautado na valorização do ativo ambiental, justiça social e estimulo socioprodutivo, o governador do acre salientou os avanços dos últimos anos.

“No meio de uma crise ecológica, o Acre segue fazendo a sua parte ao consolidar a redução de 66% do seu desmatamento ilegal, com a meta de zerar esse percentual até 2020. Hoje, demos mais um passo com o PRA, que é a regulamentação de todo o passivo ambiental, recuperado pelo produtor. Onde ele possa se legalizar, acessar o crédito rural, aumentar a produtividade e a renda familiar, ao fazer a recuperação do dano ambiental que ocorreu, às vezes até antes de ele assumir a propriedade”, frisou o governador Sebastião Viana.

O Programa de Regularização Ambiental refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderão ser efetivadas mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. Cada estado implanta seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas.

Edegard de Deus, secretário de Estado de Meio Ambiente (Foto: Sérgio Vale/Secom)

Edegard de Deus, secretário de Estado de Meio Ambiente, ressaltou que o Estado vai apoiar a recuperação das áreas degradadas, em especial, nas pequenas propriedades. “Vamos fomentar a recuperação das áreas com atividades produtivas econômicas. Como o plantio de frutíferas e florestais, que com o tempo possam ser comercializadas”.

Os produtores com passivo ambiental, ao aderir o PRA, recebem apoio para criar o Projeto de Recomposição de Áreas Alteradas e Degradada (Prada), instrumento necessário para que tenham acesso as políticas de fomento produtivo.

Segundo o senador Jorge Viana, então relator do Novo Código Florestal e, atualmente, da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas no Senado, o estado segue implementando políticas ambientais, pelo bem comum.

“O Acre foi o primeiro efetuar o CAR, praticamente, todas as propriedades estão bem resolvidas. Foi levantado se algumas têm algum compromisso a pagar com o meio ambiente ou órgãos ambientais, mas isso dentro de uma lógica de tempo e respeito, de quem planta, cria e produz. Se abrirmos a porta para a regularização, não tem mais sentido termos pessoas desmatando, especulando, pois não temos mais brecha legal para isso. Parabenizo o governo, pois não é fácil instituir uma política que estabelece limites no tempo presente, para garantir a liberdade e a vida no futuro”, observou o senador acreano, que ocupa a vice-presidência do Senado Federal.

O instrumento de gestão visa reduzir o desmatamento e a degradação da vegetação nativa (Foto: Sérgio Vale/Secom)

Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas

Durante a solenidade, alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), o governador Tião Viana também apresentou o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas (PPCDQ), válido pelo quadriênio 2017/2020.

O instrumento de gestão visa reduzir o desmatamento e a degradação da vegetação nativa, controlar as queimadas florestais, promovendo a manutenção dos serviços ecossistêmicos. Além de possuir a meta voluntária de reduzir em 80% o desmatamento ilegal e emissões de carbono no planeta, contribuindo para integração das políticas públicas existentes.

“Teremos uma comissão gestora que vai acompanhar todo o processo de implementação do PPCDQ, sob a coordenação da Casa Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A exemplo do que já acontece no Força-Tarefa relacionado as inundações, faremos o mesmo com a temática de desmatamento e queimadas”, explicou Vera Reis, diretora técnica do Instituto de Mudanças Climáticas.

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Acre

Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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