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Tião Flores e Rocha se reúnem com vice-governadora de Pando para resolver problema com carretas em Epitaciolândia
O Prefeito Tião Flores recebeu em seu gabinete na tarde desta terça-feira 02, o Vice – Governador do Acre Major Rocha, a vice-governadora de Pando, Paola Ivannia Terrazas Justiniano, para tratar dos problemas causados pelas Carretas que há muito tempo vem ao mesmo tempo trazendo o progresso gerando inúmeros prejuízos aos comerciantes e colocando em risco a vida de pessoas.
A Avenida Santos Dumont e Internacional é a única via para acessar a cidade de Cobija e com isso é inevitável que as carretas trafeguem pelo centro da cidade causando acidentes, congestionamentos e danos nas vias pelo peso das mesmas.
Na Reunião com o Vice-governador do Estado do Acre e a vice-governadora do Departamento de Pando Paola Ivannia, o Prefeito Tião Flores relatou os inúmeros problemas e juntos por intermédio do Major Rocha montaram uma Agenda para Brasília na semana que vem para juntos do DNIT e Receita Federal e Ministério dos Transporte possam achar de imediato uma solução.
Outra preocupação é com as carretas que transportam produtos altamente inflamáveis, como gasolina, diesel e gás (GPL), a vice governadora propôs de imediato que o serviço alfandegário de prioridade para que esses veículos sejam despachados evitando a estadia em solo brasileiro por muito tempo.
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Acidente fatal na BR-364: Homem morre após capotamento próximo a ramal em Extrema
Condutora perdeu o controle do veículo; vítima não usava cinto e foi arremessada para fora do carro
Um trágico acidente ocorrido na manhã deste domingo (27) deixou um homem morto na BR-364, nas proximidades da entrada do ramal Linha 3, no distrito de Extrema, em Porto Velho (RO). O carro, um Hyundai, seguia no sentido Acre/Rondônia quando saiu da pista e capotou violentamente, parando com as rodas para cima em uma área de pastagem às margens da rodovia.
De acordo com informações de testemunhas e das equipes de resgate, três pessoas estavam no interior do automóvel no momento do acidente: um casal e a empregada doméstica da família. A condutora, que seria a esposa da vítima, perdeu o controle da direção por motivos ainda não esclarecidos.
Cristiano Tavares de Lima, marido da motorista, não usava cinto de segurança e foi arremessado para fora do veículo, morrendo ainda no local em decorrência da gravidade dos ferimentos. As duas mulheres – a condutora e a funcionária – foram socorridas por equipes de resgate e levadas ao Hospital Regional de Extrema. Segundo os primeiros boletins médicos, ambas sofreram apenas escoriações leves e não correm risco de morte.
As causas do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades. Até o momento, as identidades das duas sobreviventes não foram oficialmente divulgadas.
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Prefeito Sérgio Lopes toma vacina e reforça a importância da prevenção contra o sarampo
O Prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, tomou a vacina contra o sarampo e fez um apelo à população para que todos façam o mesmo. Segundo o gestor, a Secretaria Municipal de Saúde está disponibilizando a vacina em todas as Unidades Básicas de Saúde do município.
“Juntos somos mais fortes, e com a vacinação vamos evitar que o sarampo reapareça em nossa região”, destacou o prefeito.
A ação de reforço à imunização ocorre em um momento de alerta nas cidades de fronteira. Isso porque a Bolívia, país vizinho, enfrenta atualmente um surto de sarampo, o que aumenta o risco de reintrodução da doença no Brasil, especialmente no Acre.
Diante desse cenário, as autoridades de saúde estão intensificando as campanhas de vacinação, com foco especial em municípios fronteiriços como Epitaciolândia, a fim de evitar o surgimento de novos casos.
A Prefeitura reforça o compromisso com a saúde pública e convida toda a população a procurar a unidade de saúde mais próxima para garantir sua imunização. A vacina é segura, gratuita e a principal forma de prevenção contra o sarampo.
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Hospital do Alto Acre poderá responder por negligência grave após paciente com tumor raro ser ignorada por meses
Ministério Público do Acre deve investigar supostas falhas assistenciais, omissão de socorro, ausência de prontuários e negligência no atendimento de paciente com feocromocitoma, condição grave que passou despercebida por mais de quatro meses
O Hospital Regional do Alto Acre, localizado em Brasiléia, poderá ser responsabilizado judicialmente por negligência médica grave e outras possíveis infrações à legislação sanitária e aos direitos do paciente, após uma série de atendimentos realizados de forma recorrente e sem diagnóstico conclusivo em uma paciente que apresentava sintomas compatíveis com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, posteriormente, foi diagnosticada em Rio Branco com feocromocitoma, um tumor raro e perigoso na glândula adrenal (localizada na região dos rins).
O caso, agora sob análise do Ministério Público do Acre, levanta suspeitas de omissão de socorro, violação do dever de diagnóstico, negativa de acesso a prontuários médicos e descumprimento de protocolos obrigatórios da saúde pública.
Segundo relato documentado, a paciente buscava atendimento no hospital desde março de 2025, após apresentar paralisia facial súbita, sintoma sugestivo de AVC. Apesar da gravidade, aguardou cerca de três horas para ser atendida. Na ocasião, foi medicada apenas com dipirona, sem realização de exames de imagem, como tomografia ou ressonância magnética, e foi liberada sem investigação aprofundada.
Nos meses seguintes, a paciente retornou semanalmente ao hospital com os mesmos sintomas agravados: dores de cabeça severas, náuseas, tonturas, pressão arterial elevada e batimentos cardíacos acima de 140 bpm. Em uma das ocasiões, desmaiou e foi levada por amigos ao hospital. Ainda assim, os profissionais plantonistas teriam alegado que a paciente não estava desmaiada, tentaram levantá-la à força e, após exames de sangue e um eletrocardiograma, deram alta sem aprofundar a investigação clínica.
Mesmo quando o quadro clínico piorou — com episódios de paralisia corporal, taquicardia (acima de 150 bpm) e hipertensão grave —, a conduta médica consistiu na aplicação de analgésicos (dipirona, paracetamol e, em situações extremas, morfina), seguida de alta precoce. Em uma dessas ocasiões, um médico chegou a solicitar investigação aprofundada, mas, ao ser substituído por outro plantonista, a paciente foi liberada sem encaminhamento, sob a justificativa de que “não havia nada a ser feito”.
Somente após procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Epitaciolândia, a paciente foi prontamente encaminhada para Rio Branco, em ambulância tipo A. Ao dar entrada no Pronto Socorro da capital, um médico determinou que se tratava de um caso grave e urgente, e afirmou que o hospital de Brasiléia “deveria ter feito esse encaminhamento há meses”.

Pedido de investigação de feocomocitoma
Uma tomografia craniana de urgência revelou um coágulo rompido na região cerebral, o que justificava os sintomas neurológicos e a dor persistente. A paciente foi medicada com fármacos para controle da retenção de líquido cerebral e transferida para a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), onde, após novos exames, foi diagnosticada com feocromocitoma — um tumor raro e potencialmente letal das glândulas adrenais que causa hipertensão severa, taquicardia, dores de cabeça, sudorese e crises de pânico. O tratamento envolve cirurgia para remoção do tumor, precedida por angiografia e bloqueio da atividade hormonal da glândula.
O caso apresenta indícios consistentes de diversas violações da legislação sanitária, civil, penal e deontológica. Entre os principais pontos que podem ser judicialmente apurados estão:
1. Negligência médica (art. 1º, Código de Ética Médica)
A repetida liberação da paciente sem exames apropriados, diante de sintomas graves e recorrentes, fere o princípio da diligência médica, podendo ser enquadrado como negligência — tanto individual (por parte dos profissionais envolvidos) quanto institucional (por parte da gestão hospitalar).
2. Omissão de socorro (art. 135, Código Penal Brasileiro)
A recusa ou o retardo injustificado em prestar socorro a uma paciente em risco iminente de morte ou complicações graves configura crime com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
3. Violação do direito ao acesso ao prontuário (art. 88, Resolução CFM nº 2.217/2018)
O hospital, segundo os familiares, nunca forneceu cópia dos prontuários médicos, mesmo após solicitação formal. Isso fere o direito do paciente previsto no Código de Ética Médica e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além de ser passível de sanção disciplinar e judicial.
4. Falta de transparência na administração de medicamentos
Técnicos de enfermagem injetaram medicamentos sem informar o nome ou finalidade à paciente, violando o direito à informação e ao consentimento esclarecido (art. 22, Estatuto do Paciente; art. 15, CFM 2.217/2018).
5. Ausência de acompanhamento de enfermeiros em consultas
A falta de presença de profissionais de enfermagem em consultas médicas e a prática de atendimento sem apoio técnico configuram descumprimento da Resolução COFEN nº 564/2017, que regula o dimensionamento e a assistência mínima de enfermagem em unidades hospitalares.
Com o caso agora sendo formalmente acompanhado pelo Ministério Público do Acre, o Hospital Regional do Alto Acre poderá:
Responder a ação civil pública por danos morais e materiais;
Ser alvo de sanções administrativas por parte da Secretaria de Estado de Saúde e da Controladoria-Geral do Estado;
Sofrer processo disciplinar em conselhos profissionais (CRM e COREN);
Ser incluído em inquérito do MPF ou do MPE por falhas no cumprimento da Política Nacional de Humanização do SUS;
Enfrentar indenizações por erro médico e negligência, caso judicializado pela família da paciente.
O caso da paciente revela falhas graves no sistema de saúde pública regional e levanta um alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa da conduta médica e do atendimento hospitalar em cidades do interior. A responsabilidade institucional do Hospital Regional do Alto Acre está sendo analisada pelas autoridades, e as providências legais podem incluir desde sanções administrativas até responsabilização cível e criminal, caso as irregularidades sejam confirmadas.
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