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Brasil

Terminou o prazo para justificar ausência no segundo turno

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TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, teve até o fim do dia desta segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

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Brasil

Nikolas e aliados viram réus no TRE-MG por falas contra ex-prefeito de BH

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Ministério Público Eleitoral aponta disseminação de informações inverídicas contra Fuad Noman durante o segundo turno das eleições de 2024

Foto: Reprodução

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros três políticos por supostos ataques ao ex-prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman (PSD) durante a campanha eleitoral de 2024.

A denúncia alega que eles teriam disseminado informações falsas contra o então candidato à prefeitura durante o segundo turno das eleições municipais.

Além de Nikolas, também se tornaram réus o deputado estadual Bruno Engler (PL), que era candidato a prefeito, a deputada estadual Delegada Sheila (PL) e Cláudia Araújo, candidata a vice-prefeita na chapa de Engler.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os acusados fizeram uso indevido de trechos descontextualizados do livro “Cobiça”, de autoria de Fuad Noman.

A obra conta a história de uma mulher que vai em busca de suas memórias de infância. Em determinado momento da narrativa uma criança sofre estupro coletivo. O trecho foi citado em um vídeo publicado por Nikolas nas redes sociais em 24 de outubro de 2024 em que caracterizava o livro como “pornográfico”.

Em relação a Engler, a denúncia alega que o deputado teria utilizado a obra para associar Fuad à prática de apologia a um crime hediondo.

Para o Ministério Público Eleitoral, o objetivo dos parlamentares era desqualificar e “angariar vantagem eleitoral” durante as eleições.

Fuad venceu Engler no segundo turno das eleições municipais e foi reeleito prefeito da capital mineira. O político morreu aos 77 anos em março deste ano.

Se forem condenados, os acusados podem ter os direitos políticos suspensos e pagar uma indenização por danos morais destinada a uma instituição de caridade indicada pelo juiz da ação, já que a família não deseja receber o valor.

O deputado Nikolas se manifestou em publicação no X. “Querem calar milhões… mas estamos aqui e de pé”, escreveu o deputado.

Fonte: CNN

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Incêndio de grandes proporções atinge indústria em Guarulhos (SP)

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Não há informações sobre vítimas até o momento, de acordo com o Corpo de Bombeiros; fogo está se espalhando para imóveis ao redor

Incêndio em Guarulhos (SP) • Reprodução

Um incêndio de grandes proporções ocorre em uma indústria de produtos químicos em Guarulhos, na Grande São Paulo, na tarde deste sábado (26). Uma coluna de fumaça preta pode ser vista no céu há quilômetros de distância do local.

Até o momento, não há informações sobre vítimas, de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. O incêndio acontece na rua Atecla Fratuceli Lopes, no bairro Sadokim.

Cerca de seis viaturas foram mobilizadas para a ocorrência, no primeiro momento. Por volta das 16h00, a força de Bombeiros foi para 40 homens e 12 viaturas em atuação.

O fogo começou por volta das 14h32 em um local de armazenamento de materiais “e se alastrou rapidamente, ampliando as proporções da ocorrência”, de acordo com a Defesa Civil do Estado de São Paulo.

Em nota, o GRU Airport, responsável pelo Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP), informou que as operações de pousos e decolagens ocorrem normalmente.

 

Fonte: CNN

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Moraes cita EUA e Hitler em decisão que proíbe acampamentos próximos ao STF

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Decisão ocorre após deputados montarem barracas em frente ao STF para protestar contra as restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro do STF, Alexandre de Moraes • 09/06/2025 – Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou a Suprema Corte dos Estados Unidos e até o nazista Adolf Hitler na decisão em que proibiu a realização de acampamentos na Praça dos Três Poderes.

Na menção aos EUA, Moraes relembra o histórico da Suprema Corte americana na interpretação sobre a Primeira Emenda à Constituição, que garante a constitucionalidade do direito de reunião pacífica e a impossibilidade de proibições pelos órgãos governamentais.

O ministro relembra, no entanto, que a Justiça americana também definiu que o “exercício desse direito não se reveste de caráter absoluto, não permitindo a realização de reuniões onde haja uso de força para atingir determinados objetivos, evidente perigo de tumulto, desordem, ameaças à segurança pública ou grave prejuízo ao tráfego em vias públicas”.

Menções a decisões de outras Cortes do mundo são frequentes nas decisões do ministro.

Na decisão, Moraes determinou a retirada de parlamentares do Partido Liberal que estavam acampados na Praça dos Três Poderes em protesto contra as restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na citação ao nazista Adolf Hitler, Moraes afirma que a democracia brasileira foi “atacada” no dia oito de janeiro, tendo um dos fatores principais a omissão de diversas autoridades públicas.

Ele argumenta que as autoridades permitiram os acampamentos na frente de quartéis e cita a política de apaziguamento – política externa de potências ocidentais que visava a resolução de conflitos por meios pacíficos e declarações conjuntas na década de 1930.

“A Democracia brasileira foi gravemente atacada com a tentativa de golpe do dia 8/01/2023, tendo um dos fatores principais a omissão de diversas autoridades públicas, que permitiram os ilegais acampamentos golpistas em frente aos quartéis do Exército, em uma repetição da ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com o nazismo de Adolf Hitler”, diz Moraes.

Fonte: CNN

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