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Teori nega liminar para anular sessão do Senado que aprovou impeachment de Dilma

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Agencia Brasil
 Para Teori Zavascki, a inconstitucionalidade dos artigos da Lei do Impeachment não seria suficiente para a liminar José Cruz/Agência Brasil


Para Teori Zavascki, a inconstitucionalidade dos artigos da Lei do Impeachment não seria suficiente para a liminar José Cruz/Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (8) liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff. O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.

Na decisão, Teori Zavascki, a quem coube por sorteio a relatoria do mandado de segurança em que foi solicitada a liminar, afirmou que “falta plausibilidade jurídica” ao pedido.

Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.

No dia seguinte pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.

No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.

Sobre o primeiro argumento, Zavascki escreveu que, mesmo no caso de os referidos artigos serem considerados inconstitucionais, isso não seria bastante para concessão da liminar, pois não retiraria a tipificação de todos os crimes pelos quais Dilma foi condenada.

“Mesmo que se pudesse atribuir relevância ao argumento de inconstitucionalidade do tipo previsto no art. 10, item 4, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment), isso não seria suficiente para determinar a concessão da cautelar, uma vez a condenação da impetrante está amparada na configuração de outros delitos”, escreveu o ministro do STF.

A respeito da presença, no parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), de acusações que não constavam no relatório aprovado pela Câmara, Zavascki respondeu que tal acréscimo não prejudicou a defesa, tendo sido feito para demonstrar que os atos pelos quais Dilma foi condenada, realizados em 2015, representaram o “clímax” de práticas condenáveis anteriores, que remontam a 2008. Para o ministro, tal discrepância também não prejudicou a ampla defesa.

“No mais, cumpre consignar que a defesa da impetrante teve iterativas oportunidades para contradizer as teses da acusação”, escreveu Zavascki, acrescentando que “durante a fase de interrogatório, que teve mais de 11 horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de Senadores, muitas das quais abordaram a análise dos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país”.

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Brasil

Anvisa propõe regras para produção completa da cannabis medicinal

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tvirbickis/Getty Images
Foto colorida de cannabis medicinal - Tratamento com cannabis reduz dor crônica, segundo estudo - Metrópoles

Em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (26/1), em Brasília (DF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou uma proposta que atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)para regulamentar todas as etapas da produção de cannabis medicinal (IAC 16).

A regulamentação abrange desde a importação de sementes até o plantio, a industrialização e a comercialização dos produtos.

A apresentação foi conduzida pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pelo diretor da 5ª Diretoria, Thiago Campos. Os tópicos expostos na coletiva serão analisados na próxima reunião da diretoria colegiada, marcada para quarta-feira (28/1), em sessão ordinária pública. Caso aprovadas, as normas entram em vigor em até seis meses.

Ao todo, foram apresentadas três resoluções da diretoria colegiada (RDCs): uma voltada à produção, outra à pesquisa científica e uma específica para associações de pacientes.

Produção

A autorização para produção será concedida exclusivamente a pessoas jurídicas. O processo contará com mecanismos de rastreabilidade geográfica e registro fotográfico, além de restrições ao cultivo de plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

Será exigido registro prévio no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), documentação sobre a origem do material genético e submissão a análises laboratoriais.

A produção será limitada à demanda farmacêutica, com definição de limites para a área de plantio. Em caso de irregularidades, o cultivo poderá ser destruído. O transporte deverá ser comunicado previamente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e será restrito a cargas controladas.

Pesquisas e associações

No caso das pesquisas científicas, os laboratórios deverão contar com barreiras físicas de proteção, vigilância e acesso restrito. Será vedada qualquer forma de comercialização ou dispensação de produtos para pacientes. Nessas situações, poderá haver cultivo com teor de THC superior a 0,3%.

Já a RDC destinada às associações de pacientes prevê a produção em pequena escala, fora do ambiente industrial, mediante chamamento público. As entidades interessadas deverão submeter os projetos à Anvisa, que definirá critérios como limite de produção e número de pacientes atendidos — geralmente de até 200.

Também haverá controle de rastreabilidade, e a comercialização dos produtos não será autorizada, apenas o atendimento aos pacientes associados.

Um comitê interministerial será criado, com participação da Anvisa e dos ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura, para fiscalizar e controlar todas as etapas da produção.

Atualmente, cinco estados brasileiros têm leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal: Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Hoje, 49 produtos de 24 empresas estão aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias.

Sobre a importação de sementes, Thiago Campos explicou que o Brasil já tem cadastro de registro de cultivares, e que o Mapa abrirá registro tanto para quem já detém a cultivar quanto para aqueles que desejarem importar sementes.

Prazo final

O prazo final estabelecido foi 31 de março para que a Anvisa conclua a regulamentação do processo. Inicialmente, o término estava previsto para junho de 2025, mas o governo solicitou o adiamento.

Em novembro, o STJ concedeu autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — uma variação da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3% — por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.

Cannabis é droga?

Em 2024, o próprio STJ decidiu que a cannabis com baixa concentração de THC não se enquadra na Lei de Drogas, uma vez que o composto não apresenta efeitos entorpecentes e possui benefícios medicinais cada vez mais comprovados cientificamente. Seu uso tem demonstrado eficácia no tratamento de crises convulsivas e espasmos musculares, como nos casos de epilepsia e esclerose múltipla, por exemplo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Em ano eleitoral, governo injeta R$ 88 bilhões na economia com medidas

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Lula fala em ato sobre 8/1 - Metrópoles

O governo federal vai injetar R$ 88 bilhões na economia brasileira até o fim de 2026 por meio de um conjunto de oito programas lançados recentemente, segundo um relatório do banco BTG Pactual publicado nesta segunda-feira (26/1).

A maior parte dessas iniciativas começa a valer no ano eleitoral. De acordo com a análise, o volume expressivo de recursos deve fortalecer o consumo e o crédito no país, contribuindo para a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em cerca de 1,7% no ano, abaixo dos 2,2% previstos para 2025, mas ainda assim beneficiado pela injeção de capital.

O que está no pacote do governo

Os oito programas que compõem o pacote e os impactos estimados são:

  • Crédito consignado privado: R$ 24 bilhões;
  • Isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil: R$ 31 bilhões;
  • Gás do Povo: R$ 1,6 bilhão;
  • Luz do Povo: R$ 4,3 bilhões;
  • Reforma Casa Brasil: R$ 13,9 bilhões;
  • Faixa 4 do Minha Casa Minha Vida: R$ 7,7 bilhões;
  • Novo modelo de crédito imobiliário: R$ 22,3 bilhões;
  • Saque-aniversário do FGTS: – R$ 16,7 bilhões (impacto negativo).

Impactos fiscais

Segundo o BTG, R$ 33 bilhões desses recursos terão impacto primário direto, ou seja, vão afetar o resultado fiscal do governo de forma imediata, como a isenção do Imposto de Renda e o programa Gás do Povo.

Os R$ 56 bilhões restantes não alteram o resultado primário de pronto, porque se tratam de medidas de crédito ou subsídios, como facilitação de crédito imobiliário e incentivos à reforma de casas.

O relatório ressalta que, embora esse conjunto de programas aumente o impulso fiscal em relação a 2025, isso pode pressionar a inflação e complicar o controle das contas públicas em um contexto já desafiador para as finanças federais.

Os analistas do banco apontam que o chamado “espaço fiscal” do país pode parecer mais folgado, mas enfrenta limitações estruturais importantes.

Entre esses fatores estão a vinculação de benefícios ao salário mínimo, o envelhecimento da população e a indexação automática de gastos com saúde e educação, que tendem a elevar despesas obrigatórias ao longo do tempo.

O relatório também projeta que a dívida bruta do governo pode chegar a cerca de 82,1% do PIB em dezembro de 2026, um aumento relevante no atual ciclo de administração federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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PSol e UNE acionam STF contra lei que extingue cotas raciais em SC

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem colorida de alunos no campus da UNB

O PSol, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e outras entidades ligadas à educação ingressaram, na sexta-feira (23/1), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei sancionada na última semana pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL-SC), que extingue as cotas raciais nas universidades estaduais do estado.

De acordo com a nova legislação, as instituições que descumprirem a norma estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital e poderão perder o acesso a verbas públicas. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no último dia 10. De autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), o texto foi aprovado com apenas sete votos contrários.

“As cotas raciais são constitucionais, eficazes e fundamentais para democratizar o acesso ao ensino superior. Vamos lutar no STF e nas ruas pela manutenção desse direito conquistado com muita luta pelos movimentos negro e estudantil”, afirma Bianca Borges, presidente da UNE.

Além disso, a União Catarinense dos Estudantes organiza uma manifestação para esta segunda-feira (26/1), no Terminal de Integração do Centro (TICEN), em Florianópolis, a partir das 17h, contra o fim das cotas raciais.

O Ministério da Igualdade Racial informou, na última semana, que também deve adotar medidas jurídicas contra a lei, classificada pela pasta como um “retrocesso”. Segundo o ministério, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já foi acionada para analisar as providências cabíveis com o objetivo de garantir as normas constitucionais.

Por meio de nota, a ministra Anielle Franco criticou a sanção da lei e afirmou que a medida é inconstitucional. “O Ministério da Igualdade Racial expressa sua indignação com o encerramento da política de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina, que colide com diversos normativos de promoção da igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos”, declarou.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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