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Teori nega liminar para anular sessão do Senado que aprovou impeachment de Dilma
Agencia Brasil

Para Teori Zavascki, a inconstitucionalidade dos artigos da Lei do Impeachment não seria suficiente para a liminar José Cruz/Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (8) liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff. O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.
Na decisão, Teori Zavascki, a quem coube por sorteio a relatoria do mandado de segurança em que foi solicitada a liminar, afirmou que “falta plausibilidade jurídica” ao pedido.
Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.
No dia seguinte pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.
No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.
Sobre o primeiro argumento, Zavascki escreveu que, mesmo no caso de os referidos artigos serem considerados inconstitucionais, isso não seria bastante para concessão da liminar, pois não retiraria a tipificação de todos os crimes pelos quais Dilma foi condenada.
“Mesmo que se pudesse atribuir relevância ao argumento de inconstitucionalidade do tipo previsto no art. 10, item 4, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment), isso não seria suficiente para determinar a concessão da cautelar, uma vez a condenação da impetrante está amparada na configuração de outros delitos”, escreveu o ministro do STF.
A respeito da presença, no parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), de acusações que não constavam no relatório aprovado pela Câmara, Zavascki respondeu que tal acréscimo não prejudicou a defesa, tendo sido feito para demonstrar que os atos pelos quais Dilma foi condenada, realizados em 2015, representaram o “clímax” de práticas condenáveis anteriores, que remontam a 2008. Para o ministro, tal discrepância também não prejudicou a ampla defesa.
“No mais, cumpre consignar que a defesa da impetrante teve iterativas oportunidades para contradizer as teses da acusação”, escreveu Zavascki, acrescentando que “durante a fase de interrogatório, que teve mais de 11 horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de Senadores, muitas das quais abordaram a análise dos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país”.
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN
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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos
Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.
Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.
O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.
A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.
Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.
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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

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