Acre
Telexfree: Divulgadores usam redes sociais e criam abaixo-assinado pelo fim da “perseguição ilegal” no Acre
Da redação, com Gleydison Meireles – ac24horas
No final da tarde da segunda-feira (24), o Desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Samuel Evangelista, indeferiu o agravo de instrumento dos advogados da empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida pelo nome fantasia Telexfree.
O magistrado manteve a decisão liminar da Juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, que determinou que fossem vedados novos cadastros, bem como que ficasse impedido que a empresa efetuasse o pagamentos aos divulgadores já cadastrados.
Por conta da decisão, os mais de 20 mil divulgadores da Telexfree, detentores de cerca de 70 mil cadastros estão organizando protestos para os próximos dias. No Facebook, os divulgadores já iniciaram as manifestações com um abaixo-assinado contra, o que eles afirmam ser uma “perseguição ilegal” no Acre.
O abaixo-assinado está sendo divulgado por meio das redes sociais e pretende assim tentar sensibilizar a Justiça para uma decisão favorável a empresa.
Veja o Abaixo-assinado:
Considerando os termos dos Arts. 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de:
a) PENSAR (liberdade de consciência);
b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade de expressão, intelectual e científica);
c) ASSOCIAR PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS (liberdade de atuar e/ou fornecer informações à sociedade).
É que abaixo assinamos em total apoio à TelexFREE. Empresa de Marketing Multinível que vem sendo acusada, sem provas, de cometer fraude financeira ao país.
Os signatários
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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