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TCE alerta gestores sobre crime fiscal na contratação irregular de cantores nacionais no Acre

Por Saymon Martins
Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram emitir uma recomendação aos gestores do estado e municípios acerca de possíveis contratações de atrações nacionais de que precisam atender diversos critérios sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 8.
Segundo a reconstrução, os inúmeros casos relatados na mídia nacional sobre as festividades e shows que contam com patrocínio e/ou repasses dos municípios e/ou estados, precisam estar em pleno contexto da atual crise econômica e sanitária, em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis orçamentárias nas áreas de saúde, educação e saneamento.
O Tribunal de Contas já se manifestou sobre a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico, por inexigibilidade de licitação na hipótese de ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, desde que diretamente ou através de empresário exclusivo. “O referido julgado como paradigma, firmou o entendimento de que nas hipóteses de contratações diretas por inexigibilidade de licitação de profissionais do setor artístico deverão ser efetuadas direta e impreterivelmente por celebrações negociais feitas com os próprios artistas ou com aquelas pessoas físicas ou jurídicas detentoras de exclusivos poderes para representá-los na condição de empresários exclusivos, nos moldes das orientações contidas no Acórdão TCU nº 96/2008”, diz trecho.
Com isso, o órgão controlador recomendou ao Estado do Acre, através do Controlador Geral do Estado, com vistas à orientação de todos os gestores públicos estaduais da administração direta e indireta, aos Prefeitos e Controladores dos Municípios Acreanos, que devem observar que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima, se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, notadamente no contexto atual de severa crise econômica e sanitária, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento.
Além disso, deve verificar se a despesa pública para a contratação de bandas artísticas, shows ou qualquer outro profissional do setor artístico compromete a gestão dos recursos públicos de forma a provocar a inadimplência em relação aos fornecedores de bens e serviços devidamente contratados. “A despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese de o ente estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos, a partir do quinto dia útil após o vencimento do mês, estiver pendente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes de ato normativo que a estabeleça”, alerta.
Caso a administração pública não atenda a reconstrução, os gestores devem responder por crime contra a administração pública. “A não observância desta Recomendação e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias, sobretudo nas áreas de saúde, educação e saneamento, implicará a assunção de dolo, mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”, ressalta o documento.
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MEC demite professor do IFAC preso por tortura e agressão contra aluno no Acre

Momento em que o ex-professor do Ifac era conduzido pelos policiais civis de Xapuri que cumpriram a ordem de prisão emitida pela Comarca local – Foto: arquivo
Decisão publicada no Diário Oficial encerra processo administrativo; caso segue na esfera criminal
O Ministério da Educação (MEC) demitiu o professor Uilson Fernando Matter, do Instituto Federal do Acre (IFAC), preso em fevereiro de 2024 por amarrar, espancar e tentar dopar um aluno de 15 anos em um caso que teve ampla repercussão no estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e conclui o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do ministério.
De acordo com o despacho, o docente foi considerado culpado pelas infrações funcionais de valimento do cargo e ofensa física em serviço, previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais. O ato é assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que acolheu integralmente o relatório final da comissão de inquérito, além dos pareceres da Corregedoria e da Consultoria Jurídica do MEC, determinando a exclusão definitiva do servidor dos quadros do IFAC. O documento também convalida todos os atos praticados durante a tramitação do processo, garantindo a regularidade da apuração.
O caso veio à tona em dezembro de 2023, após investigações da Polícia Civil do Acre apontarem que o adolescente, aluno do professor, teria sido levado a uma propriedade rural de Uilson Matter, no município de Xapuri. No local, o jovem teria sido amarrado, agredido fisicamente e submetido a violência psicológica. A motivação das agressões estaria relacionada ao suposto desaparecimento de uma bicicleta.
O estudante passou por exame de corpo de delito, que confirmou as lesões. Com o avanço das investigações, o professor foi preso em fevereiro de 2024. Paralelamente à apuração criminal, o IFAC afastou o docente de suas funções e instaurou o processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão agora oficializada.
Com a publicação no Diário Oficial da União, o MEC encerra a esfera administrativa do caso. A decisão, no entanto, não interfere no andamento do processo criminal, que segue tramitando de forma independente na Justiça. À época dos fatos, o IFAC informou que colaborou com as autoridades e reafirmou o compromisso institucional com a segurança dos estudantes e o combate a qualquer forma de violência no ambiente educacional.
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Vídeo: Caminhão capota na BR-317 após perder controle em curva durante chuva
Acidente ocorreu próximo ao km 13, entre Epitaciolândia e Xapuri; estado de saúde do motorista é desconhecido
Um caminhão que trafegava pela BR-317 capotou na tarde desta quarta-feira (21) após o motorista perder o controle da direção em uma curva, nas proximidades do km 13 da rodovia, no trecho entre o município de Epitaciolândia e Xapuri, Rio Branco. O acidente aconteceu em meio a condições climáticas adversas, com registro de chuva e pista escorregadia na região de fronteira do Acre.
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram que o veículo saiu da pista, mas foi impedido de cair em um barranco graças à proteção metálica instalada no local, conhecida como guard rail. No mesmo trecho, há cerca de três meses, um caminhão boiadeiro carregado de animais também havia capotado, o que reforça o histórico de acidentes na área.
Até o momento, não há informações oficiais sobre a identidade nem sobre o estado de saúde do motorista. Também não foi confirmado se a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender a ocorrência. As causas do acidente devem ser apuradas.
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Vídeo: Carreta boiadeira tomba na BR-317 com quase 150 bezerros
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Chuvas: país está sob alerta em todos os níveis de "perigo" nesta 4ª

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), quatro regiões do Brasil devem receber chuvas intensas ao longo desta quarta-feira (21/1). Apenas o Sul do país não tem avisos meteorológicos. Todas as demais regiões estão sob alertas emitidos pelo órgão.
Segundo o Inmet, as chuvas acontecem como resultado do deslocamento de uma Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS). Ao mesmo tempo em que uma frente fria atua no oceano, há uma convergência de umidade que vem da Amazônia e aumenta o volume de chuva em diversos estados.
Alertas
Um dos avisos meteorológicos mais extensos cobre os estados de Minas Gerais, Rio e Espírito Santo (no Sudeste), Mato Grosso, Goiás e Brasília (Centro-Oeste), Rondônia, Acre, Tocantins, Amazonas e Pará (Norte) e a região Nordeste (exceto os estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Para toda essa faixa do mapa, o alerta (válido até o fim do próximo domingo) prevê até 50mm de chuvas por dia, além de ventos intensos.
Em outros dois avisos, que cobrem a região de Rio Verde, em Goiás, e em uma faixa entre Espírito Santo, Minas e o Norte do Rio de Janeiro, a estimativa do Inmet é de que o volume de chuvas possa chegar aos 100mm nesta quarta, com a possibilidade de “grandes alagamentos e transbordamentos de rios e grandes deslizamentos de encostas”. Nessas localidades, o alerta é máximo.
Clima ameno
Outra tendência com os dias de chuva é a queda de temperatura. Os termômetros não devem superar 22°C em São Paulo e Belo Horizonte, 23°C em Vitória e 25°C no Rio. Na região Norte, a previsão é de máxima de 31°C em Manaus (AM), 33°C em Belém (PA) e até 35°C em Boa Vista (RR).
Outros dois alertas apontam para o “perigo potencial” de chuvas intensas no litoral do Norte (Amapá) e do Nordeste (do Rio Grande do Norte a São Luís). Nesta região, a estimativa é de que o volume de chuva não supere os 50mm. As máximas devem ser registradas em Teresina com 33°C, Maceió 32°C, além de Aracaju, Natal, Recife e Salvador, com 31°C.
O Sul do país é a única região que não está sob avisos meteorológicos do Inmet. Lá, o tempo deve ficar parcialmente nublado nesta quarta-feira, especialmente, nas capitais. As máximas não passam de 28°C em Florianópolis (SC), 24°C em Curitiba (PR) e 29°C em Porto Alegre (RS).
Alertas do Inmet
A recomendação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de que a população evite enfrentar o mau tempo, observe a alteração nas encostas e, se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. O Instituto ainda deixa uma série de instruções para os moradores de áreas que possam ser mais afetadas pelas chuvas. Veja:
- Desligue aparelhos elétricos, quadro geral de energia;
- Observe alteração nas encostas;
- Permaneça em local abrigado, e em caso de rajadas de vento, não se abrigue debaixo de árvores, devido a leve risco de queda e descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
- Em caso de situação de inundação, ou similar, proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos; e
- Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



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