Cotidiano
Taxa de mortes violentas cai 25% no Acre e 91% das vítimas são homens, aponta MP
Dados fazem parte do Informativo de Mortes Violentas Intencionais do Observatório de Análise Criminal do MP. Maioria dos crimes foi cometida por arma branca.
O Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (MP) divulgou mais um Informativo de Mortes Violentas Intencionais (MVI) que analisa dados de 2018 e 2019. O período analisado é até 26 de dezembro de cada ano.
Um relatório mais completo deve ser divulgado ainda na primeira quinzena de janeiro, mas com os dados divulgados já foi registrada uma queda de 25% no registro das mortes violentas no estado.
No período avaliado, em 2018 foram 412 mortes registradas. Já em 2019, o número caiu para 309. As regionais do Baixo Acre e Juruá foram as que tiveram uma baixa significativa, de 44% e 43%, respectivamente.
No Baixo Acre, em 2018 foram 36 mortes violentas. Já este ano, os casos reduziram para 20. No Juruá, a redução foi de 72 para 41 mortes violentas.
Casos por cidade
O relatório aponta ainda que só em Rio Branco foram concentrados 180 casos de mortes violentas. A segunda maior cidade do Acre, Cruzeiro do Sul, também teve o segundo maior número de casos, com 26. Porém, os números em 2018 foram bem maiores, demonstrando assim uma redução importante.
No ano anterior, foram 232 mortes violentas na capital e 60 em Cruzeiro do Sul, uma redução de 22% e 57%, respectivamente. Segundo o relatório, as reduções apontam também uma certa estabilidade nessas cidades.
Mortes violentas por cidades
| Cidade | Mortes violentas em 2018 | Mortes violentas em 2019 |
| Rio Branco | 232 | 180 |
| Cruzeiro do Sul | 60 | 26 |
| Tarauacá | 17 | 16 |
| Feijó | 18 | 12 |
| Sena Madureira | 10 | 9 |
| Rodrigues Alves | 3 | 9 |
| Senador Guiomard | 10 | 8 |
| Plácido de Castro | 8 | 8 |
| Brasileia | 8 | 7 |
| Porto Acre | 5 | 6 |
| Mâncio Lima | 8 | 6 |
| Epitaciolândia | 1 | 5 |
| Manoel Urbano | 0 | 3 |
| Acrelândia | 4 | 3 |
| Assis Brasil | 7 | 3 |
| Xapuri | 2 | 3 |
| Bujari | 3 | 3 |
| Capixaba | 14 | 1 |
| Jordão | 1 | 1 |
| Porto Walter | 0 | 0 |
| Marechal Thaumaturgo | 1 | 0 |
| Santa Rosa | 0 | 0 |
Armas usadas e vítimas
Os homens foram as principais vítimas quando o assunto é morte violenta. De acordo com o MP, 91% das pessoas mortas neste período eram do sexo masculino, ou seja, mais de 180. Já as mulheres são 9% dessas vítimas.
Nas 309 ocorrências, em cerca de 203 foram usadas armas de fogo, 66%. Os outros 25% dos crimes foram cometidos por arma branca e 9% com outros objetos, segundo o relatório.
Motivação
Outra informação revelada pelo relatório do MP é que a maioria das mortes violentas foi motivada por droga ou acerto de contas, sendo 160 dos casos registrados. Além disso, 46 foram por motivo fútil e 41 não tiveram a motivação determinada.
Há casos também de feminicídio, vingança, erro de pessoa, legítima defesa e intervenção policial.
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PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó
Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada
Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.
Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.
Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.
A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.
A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.
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STF barra emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental após série do jornal Folha
Ministro Flávio Dino acolhe pedido de ONGs e determina que ilícito ambiental comprovado impeça liberação de recursos; decisão atinge casos como o ramal Barbary, no Acre, que invadiu terra indígena

A produção jornalística investiga como a atuação de representantes do poder público pode contribuir para a degradação ambiental na Amazônia. Foto: captada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu o pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).
A petição das ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas teve como base a série “Poder e Devastação”, da Folha de S. Paulo, que revelou pavimentação e abertura de estradas resultando em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas. As reportagens “Congresso privilegia máquinas e destina menos de 1% das emendas para proteger ambiente” e “Máquinas compradas com emendas abriram estrada com desmate ilegal”, publicadas em outubro de 2025, serviram de fundamento para a ação.
O ministro Flávio Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos no artigo 37 da Constituição. Em sua determinação, estabeleceu que a ocorrência de “ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial” deve ser considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.
Esta é a segunda vez que as ONGs recorreram ao STF com base nas reportagens da série. Em outubro de 2025, Dino já havia atendido a pedido semelhante e determinado que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre. Em fevereiro deste ano, as entidades apresentaram novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental.
Reportagem no Acre
Segundo a Folha de S. Paulo, o ramal Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, foi construído com recursos de emendas parlamentares sem o devido licenciamento ambiental e chegou a invadir a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A estrada, que tem o deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) como principal padrinho político, teria sido aberta quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Porto Walter.
Investigações do Ibama em 2015 documentaram desmatamento ilegal na região, resultando em multa e embargo das obras, que prosseguiram mesmo com as restrições. Em 2019, o traçado do ramal invadiu a terra indígena, causando danos sociais e ambientais, incluindo o assoreamento de igarapés e prejuízos à comunidade Jaminawa.
Em entrevista à Folha, Zezinho Barbary afirmou que “faria tudo de novo” e qualificou as exigências da lei ambiental como “burocracia”. O deputado negou ter realizado qualquer ato em benefício próprio e disse que sua conduta buscou atender ao clamor da população local para tirar a cidade do isolamento.
Na decisão desta semana, além da questão ambiental, Flávio Dino também proibiu o saque em dinheiro em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, determinando que pagamentos sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive Pix. O ministro deu prazo de 60 dias para o Banco Central e o Coaf regulamentarem a medida.
Por fim, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre a decisão e oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal para que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão com argumento de que as emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa. Foto: captadas
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PRF apreende 20 metros cúbicos de madeira nativa transportada sem DOF na BR-364, em Tarauacá
Documento de origem florestal foi apresentado três horas após abordagem, levantando suspeita de tentativa de regularização irregular da carga; veículo também levava passageiros na carroceria

O condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. Foto: captada
Uma carga de aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira nativa serrada foi interceptada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do dia 24 de fevereiro, no km 530 da BR-364, nas proximidades de Tarauacá. A ocorrência levanta suspeita de crime ambiental e possível tentativa de regularização irregular da carga após a fiscalização.
Durante ronda preventiva, os policiais avistaram um caminhão modelo M.Benz L1318 transportando madeira com altura considerada excessiva, o que representava risco de tombamento. Além disso, o veículo levava passageiros na carroceria, fora do compartimento adequado, aumentando o risco de acidente.
Ao ser questionado, o motorista informou não possuir, no momento da abordagem, o Documento de Origem Florestal (DOF) – autorização obrigatória para transporte de produtos florestais. O caminhão foi então acompanhado até Feijó, onde passaria por fiscalização junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
No município, o condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. A emissão tardia do DOF pode indicar tentativa de “esquentar” a carga, prática usada para dar aparência de legalidade a madeira transportada irregularmente. Pelas normas ambientais, o documento deve acompanhar o produto desde a origem, de forma impressa ou oficialmente validada no momento do transporte.
Rota sensível para fiscalização
A BR-364 é uma das principais rotas logísticas do Acre e já foi alvo de diversas apreensões relacionadas ao transporte irregular de madeira. A fiscalização do escoamento de produtos florestais é considerada estratégica para combater a exploração ilegal no bioma amazônico.
A ocorrência foi formalizada e a carga ficou sob responsabilidade do órgão ambiental para as providências administrativas e possíveis desdobramentos criminais. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.


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