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Suspeito de envolvimento em ataque que feriu bebê com tiro na cabeça obtém liberdade provisória no Acre

Gleisson de Souza Barbosa, preso há mais de 90 dias sem denúncia formal, deixa a prisão após decisão judicial baseada em excesso de prazo
Após três meses de prisão, Gleisson de Souza Barbosa, de 39 anos, suspeito de envolvimento em ataques criminosos que culminaram no ferimento grave de uma bebê de 1 ano e 4 meses, ganhou liberdade provisória. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, e acolheu manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.
O MP solicitou a revogação da prisão e a imposição de medidas cautelares, destacando que, embora Gleisson esteja detido há mais de 90 dias, ainda não foi apresentada denúncia formal contra ele, o que viola princípios legais. O juiz acatou o pedido e expediu o alvará de soltura na última segunda-feira (9).
Como contrapartida à liberdade, Gleisson deverá cumprir uma série de medidas cautelares: comparecimento periódico à Justiça a cada três meses, proibição de ausentar-se da cidade sem autorização judicial e outras obrigações previstas em lei.
Além disso, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público para que o inquérito seja remetido à Delegacia de Homicídios, a fim de concluir as diligências sobre o caso.
Gleisson é apontado como um dos suspeitos de participar de dois ataques armados ocorridos na noite de 8 de março deste ano, na região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo as investigações, os criminosos, em um veículo modelo Ford Fiesta, efetuaram diversos disparos contra pessoas em frente a um clube na Travessa do Pescador, no bairro Belo Jardim.
Minutos depois, o grupo teria realizado uma segunda ofensiva, desta vez na Travessa Mateus, no bairro Santa Inês. Durante o ataque, uma bebê de apenas 1 ano e 4 meses foi atingida na cabeça por um disparo. A polícia acredita que o pai da criança seria o verdadeiro alvo dos criminosos.
O caso segue sob investigação pela Polícia Civil do Acre.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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