Acre
Supremo Tibunal Federal proíbe movimento grevista de todos os servidores policiais
A Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve aos policiais Militares, agora o STF estendeu o entendimento para os Civis
ESTUDO DE ADMINISTRATIVO
Em sintonia com o movimento atual no serviço público, em que eclodem greves em diversos setores da Administração, é vital se ater a manifestação do STF que relativizou o direito de greve para as carreiras essenciais do Estado.
No caso concreto, entendeu como inadmissível que os policiais civis aderissem à greve, entendendo que as atividades dos policiais civis são análogas aos militares, no tocante à manutenção da ordem pública, e em relação aos militares a Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve. Vale ler com atenção a ementa que segue:
RCL 6568
EMENTA:
RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.
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Água invade ruas, casas e deixa praça submersa

Foto: David Medeiros
A forte chuva que atinge a capital acreana desde a madrugada desta sexta-feira (26) continua causando transtornos em diversos pontos de Rio Branco. A reportagem do ac24horas Play segue acompanhando a situação e esteve no bairro Plácido de Castro, na Travessa Tabosa, onde a água já invadiu residências.
De acordo com o repórter David Medeiros, que entrou na área alagada para registrar a situação, a água tomou as ruas do bairro e invadiu várias casas. Com o avanço da enxurrada, veículos já não conseguem trafegar pelo local, e moradores precisaram retirar carros das garagens às pressas para evitar prejuízos.

Foto: David Medeiros
Ainda segundo os relatos, o sistema de drenagem não suportou o volume da chuva, problema recorrente na região. Imagens registradas pela reportagem mostram a pracinha do bairro completamente submersa.
Morador da área, Roni relatou a preocupação com o aumento constante do nível da água e o risco de transbordamento para dentro da residência. “A água tá aumentando, tá subindo. Já chegou na área da frente e na de trás, agora tá entrando dentro da casa. Toda vez que chove forte acontece isso aqui. Ainda bem que agora estão mexendo nas galerias, senão já estaria tudo debaixo d’água”, afirmou.

Foto: David Medeiros
Com a continuidade das chuvas, moradores do bairro amanheceram tentando salvar o que é possível dentro de casa, enquanto quintais e áreas externas seguem completamente alagados.
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Estrada do Calafate volta a ficar debaixo d’água em Rio Branco

Foto: Eduardo Gomes e David Medeiros
Mais uma vez, como ocorre sempre que chove, moradores da região do bairro Calafate enfrentam dificuldades para trafegar pela estrada de acesso ao bairro, que ficou alagada em razão das chuvas registradas nesta sexta-feira (26), em Rio Branco.
Imagens captadas pela reportagem mostram a via completamente tomada pela água nas proximidades da Igreja Batista do Bosque (IBB) e da Havan, área que costuma registrar transtornos recorrentes durante períodos de chuva intensa, dificultando a passagem de veículos.
O trecho é uma baixada historicamente afetada por alagamentos, o que gera preocupação entre moradores e condutores. Em meio ao avanço da água, algumas pessoas aguardam em pontos de ônibus, enquanto a mobilidade no local se torna cada vez mais comprometida.
De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, informação divulgada pelo repórter David Medeiros, a previsão é de que as chuvas continuem pelo menos até as 13h desta sexta-feira, mantendo o alerta para novos alagamentos na capital. Nas últimas 24 horas, o volume de chuva já ultrapassou os 70 milímetros em Rio Branco.


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