Acre
Supremo Tibunal Federal proíbe movimento grevista de todos os servidores policiais
A Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve aos policiais Militares, agora o STF estendeu o entendimento para os Civis
ESTUDO DE ADMINISTRATIVO
Em sintonia com o movimento atual no serviço público, em que eclodem greves em diversos setores da Administração, é vital se ater a manifestação do STF que relativizou o direito de greve para as carreiras essenciais do Estado.
No caso concreto, entendeu como inadmissível que os policiais civis aderissem à greve, entendendo que as atividades dos policiais civis são análogas aos militares, no tocante à manutenção da ordem pública, e em relação aos militares a Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve. Vale ler com atenção a ementa que segue:
RCL 6568
EMENTA:
RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.
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Bocalom ironiza pesquisa que o coloca em terceiro na disputa pelo governo do Acre
Prefeito minimiza números do levantamento e diz que “pesquisa que vale é a das urnas”
Durante a inauguração do Mercado Municipal do São Francisco, na noite desta segunda-feira (23), em Rio Branco, o prefeito e pré-candidato ao governo, Tião Bocalom, reagiu com ironia aos números da mais recente pesquisa divulgada pelo Instituto Delta Agência de Pesquisa.
O levantamento aponta Bocalom na terceira colocação, com cerca de 15% das intenções de voto, atrás do senador Alan Rick, que lidera com mais de 40%, e da vice-governadora Mailza Assis, que ultrapassa os 20%.
Ao comentar o cenário, o prefeito evitou aprofundar a análise e voltou a questionar a credibilidade das pesquisas eleitorais. “Comentar pra quê? Eu a vida inteira fui vítima de pesquisa. Me mostra qual pesquisa dizia, antes da eleição, que o Bocalom tinha chance de ganhar. Nenhuma”, afirmou.
A declaração contrasta com levantamentos anteriores. Em agosto de 2025, também em pesquisa do Instituto Delta, Bocalom aparecia com 19,62% das intenções de voto, ocupando a segunda colocação, enquanto Mailza tinha 13,63%.
Na comparação com o cenário atual, os dados indicam queda de aproximadamente quatro pontos percentuais para o prefeito, além da inversão de posições com a vice-governadora, que agora aparece à frente.
Apesar disso, Bocalom reforçou que não considera pesquisas como fator determinante. “Se eu fosse olhar pesquisa, nem candidato eu teria sido. Pra mim, pesquisa é o povo na rua, conversando. E no dia da eleição. Essa é a pesquisa que vale”, declarou.
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62,52% dos acreanos aprovam a gestão de Cameli
O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira, 23, uma pesquisa sobre a avaliação da gestão do governador Gladson Cameli, que deixará o cargo no dia 2 de abril para concorrer a uma vaga no Senado Federal pelo Acre.
De acordo com o levantamento, 62,52% dos acreanos aprovam a gestão de Cameli, 28,03% desaprovam, e 9,44% não souberam ou não responderam.
A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 cidades do Acre entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais para mais ou para menos, com confiabilidade de 95%. O registro da pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre é AC-08354/2026.
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“Sementes de Resistência”: força das mulheres da Transacreana ganha voz em documentário que estreia em Rio Branco
Documentário de curta-metragem sobre protagonismo de mulheres rurais da Transacreana será lançado no dia 26 de março, às 10h, no Museu dos Povos Acreanos
O documentário de curta-metragem “Sementes da Resistência” será lançado no próximo dia 26 de março, às 10h, no auditório Florentina Esteves, localizado no Museu dos Povos Acreanos, em Rio Branco. O evento integra as ações do mês da mulher e contará com a participação de trabalhadoras rurais da região da Transacreana.
A produção destaca o papel fundamental das mulheres na conservação da agrobiodiversidade ao longo da Rodovia AC-90, conhecida como Transacreana. O documentário evidencia a atuação dessas trabalhadoras na preservação de sementes e na manutenção de práticas agrícolas sustentáveis na Amazônia acreana.
O curta-metragem é resultado do projeto de pós-doutorado da professora Rosana Cavalcante, ex-reitora do Instituto Federal do Acre (Ifac), desenvolvido em parceria com o Instituto Federal do Acre (Ifac) e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A produção foi construída em colaboração com mulheres agricultoras da região, reconhecidas como guardiãs de saberes tradicionais.
Documentário valoriza papel das mulheres – Segundo a professora Rosana Cavalcante, o documentário retrata trajetórias marcadas pela resistência e pelo protagonismo feminino no campo. “A produção apresenta agricultoras que, por meio de conhecimentos ancestrais, preservam sementes, fortalecem a segurança alimentar e enfrentam os desafios das mudanças climáticas com sabedoria”, destacou.
Produzido pela Orna Audiovisual, o documentário aborda temas como agrobiodiversidade, sustentabilidade, agricultura familiar, protagonismo feminino, políticas públicas e a invisibilidade das mulheres rurais, além da valorização de práticas intergeracionais.
O lançamento contará com a presença de protagonistas da obra, como as produtoras rurais e líderes de associação conhecidas da região: Roselina Queiroz Leite (Dona Rosa, moradora do Barro Alto) e Maria da Natividade Oliveira Cordeiro (Dona Lôra, que atua com plantas medicinais no Km 14 e vende no Mercado Elias Mansour), além da presidente da Cooperativa Beija-Flor, do Km 72 da Transacreana, Layane Furtado Mello.
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, também participará do evento falando da roda de conversa que teve com as protagonistas durante a gravação do documentário, onde abordou temas importantes como as demandas das agricultoras e políticas públicas voltadas para a região.
Serviço
Evento: Lançamento do documentário curta-metragem “Sementes da Resistência”
Data: 26 de março de 2026
Horário: 10h
Local: Auditório Florentina Esteves – Museu dos Povos Acreanos
Endereço: Av. Epaminondas Jácome, 2792, Centro, Rio Branco (AC)
Fotos: Neto Lucena/Secom






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