A Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve aos policiais Militares, agora o STF estendeu o entendimento para os Civis
ESTUDO DE ADMINISTRATIVO
Em sintonia com o movimento atual no serviço público, em que eclodem greves em diversos setores da Administração, é vital se ater a manifestação do STF que relativizou o direito de greve para as carreiras essenciais do Estado.
Policiais Civis do Acre fizeram uma paralisação em dezembro de 2016/Foto: G1/AC
No caso concreto, entendeu como inadmissível que os policiais civis aderissem à greve, entendendo que as atividades dos policiais civis são análogas aos militares, no tocante à manutenção da ordem pública, e em relação aos militares a Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve. Vale ler com atenção a ementa que segue:
RCL 6568
EMENTA:
RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.
Confusão envolveu homens e mulheres em plena via pública; Polícia Militar foi acionada para conter a situação
Uma briga generalizada foi registrada na tarde desta terça-feira (3) no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul. A confusão, que envolveu homens e mulheres, chamou a atenção de moradores e provocou momentos de tensão na região.
Segundo testemunhas, o desentendimento começou de forma repentina e, em poucos minutos, tomou maiores proporções. Gritos, empurrões e agressões foram presenciados por quem passava pelo local, aumentando a sensação de insegurança entre os moradores.
A Polícia Militar do Acre foi acionada e enviou uma guarnição até o endereço. Os policiais conseguiram dispersar os envolvidos e controlar a situação.
Até o momento, não há confirmação oficial sobre feridos ou detidos. O caso deverá ser apurado pelas autoridades para esclarecer as causas da confusão.
A Prefeitura de Rio Branco recebeu na manhã desta terça-feira (3), a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e o diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Carlos Aragão. O encontro, realizado no auditório da Federação do Comércio, foi marcado pelo anúncio de investimentos estratégicos e pela apresentação de mecanismos de acesso a recursos públicos voltados à modernização de processos, desenvolvimento de novos produtos e ampliação da competitividade das empresas locais, com foco na economia criativa.
Investimentos para o Desenvolvimento Econômico e Inovador
Carlos Aragão ressaltou que os 13 editais de subvenção, em fluxo contínuo, vão apoiar projetos inovadores e fortalecer a economia do Acre. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O Governo Federal, anunciou a destinação de R$ 50 milhões exclusivamente para empresas da Região Norte, incluindo o Acre, por meio da Subvenção Econômica Regional. Além disso, foi lançado o Programa Centelha III, que visa estimular o surgimento de novos empreendimentos inovadores.
Carlos Aragão enfatizou a importância do momento para o fortalecimento do setor produtivo acreano. “Recentemente, lançamos 13 editais de subvenção econômica, que funcionam em fluxo contínuo, ou seja, os projetos são apresentados, avaliados e, se tiverem mérito, são apoiados. Esperamos que essas empresas se transformem em produtores inovadores, contribuindo diretamente para a economia do Acre”, destacou.
Conectividade e Inclusão Digital
Outro destaque da agenda foi a ampliação da infraestrutura digital em Rio Branco, com a implantação de redes de fibra óptica de alta velocidade, incluindo a instalação de cabos subfluviais nos leitos dos rios, para conectar regiões remotas da Amazônia a serviços de internet de qualidade. Essa infraestrutura será vital para escolas, hospitais e órgãos públicos, garantindo mais inclusão digital e acesso a informações de qualidade.
“Desde o primeiro mandato, priorizamos ciência e tecnologia nas escolas e na gestão. Com as novas infovias, teremos internet mais rápida e estável para impulsionar a pesquisa e a tecnologia na cidade”, afirmou o prefeito. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, ressaltou que a ampliação da infraestrutura digital reforça o trabalho da gestão municipal, especialmente com o programa Conecta Rio Branco, que já oferece internet gratuita em diversos pontos da cidade.
“Desde o meu primeiro mandato, colocamos a ciência e a tecnologia como prioridade nas nossas escolas e unidades de gestão. Agora, com as novas infovias, teremos internet mais rápida, estável e de qualidade, essencial para incentivar a pesquisa e fomentar a tecnologia em nossa cidade”, afirmou o prefeito.
Integração da Amazônia
“A desigualdade regional precisa ser enfrentada. Já investimos R$ 109 milhões em ciência, tecnologia e inovação, fortalecendo universidades, bioeconomia e levando robótica e tecnologias da indústria 4.0 às escolas”, explicou a ministra. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
A ministra Luciana Santos reforçou a importância desses investimentos para a integração da Amazônia com a agenda nacional de inovação e desenvolvimento.
“A desigualdade regional precisa ser enfrentada. Em pouco mais de três anos, já investimos R$ 109 milhões em ciência, tecnologia e inovação. Esses recursos são destinados à infraestrutura das universidades, das instituições federais e à bioeconomia, com o objetivo de gerar emprego e renda de qualidade. A ciência nas escolas significa oferecer acesso à robótica, microeletrônica e às tecnologias da indústria 4.0”, explicou a ministra.
Infovia do Acre
Com os novos investimentos, a Infovia do Acre passará a contar com 960 quilômetros de cabos de fibra óptica, interligando Rio Branco aos municípios de Assis Brasil e Cruzeiro do Sul, por meio das rodovias BR-364 e BR-317.
Esta iniciativa ampliará significativamente a infraestrutura digital no estado, garantindo mais conectividade, inclusão tecnológica e criando novas oportunidades de desenvolvimento econômico e social para toda a região.
A Prefeitura de Rio Branco segue avançando no fortalecimento da cadeia produtiva do café e já colhe resultados positivos com a atração de investidores interessados na comercialização da produção local. Na manhã desta terça-feira (3), o prefeito Tião Bocalom recebeu, em seu gabinete, o empresário Marco Antônio Gomes, do estado de Rondônia, que veio conhecer de perto o potencial do café produzido na capital e na região.
Durante o encontro, o investidor destacou a excelente qualidade do café acreano e a alta produtividade das lavouras, ressaltando o padrão de excelência do produto.
“Logo na primeira amostra vimos que é um café padrão 1, de excelência. Produz mais, com menor custo, e garante melhor retorno ao produtor”, afirmou o empresário. (Foto: Wilkes Silva/Secom)
“Um café bom por sinal. Nós vimos a qualidade logo na primeira amostra e percebemos que é um café de padrão 1, um café de excelência. Isso nos animou bastante. O Acre tem uma terra muito boa, e em algumas regiões nem precisa de irrigação. Isso aumenta a produtividade e reduz os custos para o produtor. É algo de encher os olhos. Produz mais, com custo menor, e o dinheiro fica melhor no bolso do produtor. Esse é o nosso objetivo”, afirmou o empresário.
A produção de café vem se consolidando como uma alternativa estratégica de geração de renda para o homem do campo. A gestão municipal tem investido em parcerias e ações voltadas à ampliação do cultivo, buscando fortalecer a cadeia produtiva e valorizar ainda mais a produção local.
O prefeito Tião Bocalom ressaltou que sempre defendeu o incentivo à cultura do café no Acre e comemorou o momento de expansão da atividade, que já começa a atrair empresários experientes do setor.
“Desde 1993 acredito no potencial do café em Acrelândia. Hoje a produção tem qualidade reconhecida e já atrai investidores como o Jacaré”, destacou o gestor. (Foto: Wilkes Silva/Secom)
“Desde1993, eu já incentivava o café em Acrelândia. Se existe alguém neste Acre que sempre acreditou que o café daria certo aqui, esse alguém sou eu. Fico feliz em saber que hoje já temos uma produção voltada para o mercado, com qualidade reconhecida, e que isso começa a atrair novos investidores. É o caso do Jacaré, que tem mais de 40 anos de atuação no mercado de café em Rondônia e agora vem instalar um escritório em Acrelândia para comprar café não só do município, mas de todo o estado”, destacou o gestor.
A Prefeitura também reforça que, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária, garante assistência técnica e mecanizada aos produtores do município, assegurando melhores condições de trabalho, aumento da produtividade e a manutenção da qualidade de vida do homem no campo.
O fortalecimento da cafeicultura representa mais uma alternativa concreta de geração de emprego e renda, consolidando Rio Branco e o Acre como uma nova fronteira promissora na produção de café de qualidade.
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