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Acre

Supremo Tibunal Federal proíbe movimento grevista de todos os servidores policiais

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A Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve aos policiais Militares, agora o STF estendeu o entendimento para os Civis

ESTUDO DE ADMINISTRATIVO

Em sintonia com o movimento atual no serviço público, em que eclodem  greves em diversos setores da Administração, é vital se ater a manifestação  do STF que relativizou o  direito de greve para as carreiras essenciais do Estado.

Policiais Civis do Acre fizeram uma paralisação em dezembro de 2016/Foto: G1/AC

No caso concreto, entendeu como  inadmissível que os  policiais civis aderissem  à greve, entendendo que as atividades dos policiais  civis são análogas aos militares, no tocante à manutenção da ordem pública,  e em relação  aos militares  a Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve. Vale ler com atenção a ementa que segue:

RCL 6568

EMENTA:

RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.

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Acre

Juntos Pelo Acre distribui mais de 3 mil peças de roupas no Wanderley Dantas

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Mais de 600 famílias do bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco, foram beneficiadas no sábado (14) com a distribuição de kits de roupas do projeto Vestuário Social, parte do programa Juntos Pelo Acre. A iniciativa, promovida pelo governo do Estado por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), aconteceu na Igreja Assembleia de Deus Rocha Eterna e atendeu moradores em situação de vulnerabilidade social.

No total, foram entregues mais de 3 mil peças de roupas novas, doadas pela Receita Federal. Cada kit continha até seis itens, incluindo camisas, vestidos, calças e roupas de frio. A entrega é feita com controle por CPF, o que garante que o benefício chegue a diferentes famílias a cada edição.

“Muita gente aqui não tem condições de comprar roupa, então essa ação é muito importante. Veio numa hora certa”, disse José Menezes da Silva, morador afastado do trabalho após um acidente.

Foto: reprodução

A moradora Jociana dos Santos da Silva, que compareceu acompanhada da filha e da neta, também destacou a relevância da ação em tempos de baixas temperaturas. “Tem roupa para frio, né, e ultimamente tem feito muito frio no Acre. Vai ajudar bastante, porque realmente são peças de boa qualidade, amei todas”, afirmou.

“Essas roupas vieram num ótimo momento, são lindas e de muita utilidade”, completou a filha dela, Katharina Silva de Oliveira, de 25 anos

A assistente social Josiane Nobre, que coordenou a atividade, ressaltou o impacto social do projeto. “As peças foram doadas pela Receita Federal, todas novas, com etiqueta, e é muito gratificante poder contribuir com essas famílias que realmente precisam”.

O presidente da Associação de Moradores, Orlando Dias Vasques, comemorou a realização da terceira edição do projeto no bairro. “Temos muitas famílias carentes, pessoas desempregadas, beneficiárias do Bolsa Família, e essa doação faz muita diferença”, afirmou.

Além do apoio da comunidade, a igreja local tem sido parceira nas ações. “É uma alegria muito grande receber novamente essa ação. Tivemos uma participação muito maior do que esperávamos e só temos a agradecer”, disse o pastor Ermilson Lima.

A jovem Fernanda Lima Cavalcante, de 21 anos, mãe de uma bebê de 11 meses, ressaltoua importância da iniciativa para famílias com crianças. “Muitas vezes a gente só consegue comprar roupa uma vez no ano, e quando tem criança, sempre dá prioridade pros filhos. Por isso, essa ajuda faz toda diferença, principalmente com roupa de frio, que é sempre mais cara”, relatou.

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Acre

Prefeito Jerry Correia fortalece parceria com produtores do Ramal Sol a Sol

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Na manhã deste sábado, 14 de junho, o prefeito Jerry Correia esteve no Ramal do Km 18, conhecido como Ramal Sol a Sol, para dialogar diretamente com os produtores e produtoras rurais da região. A visita reforça o compromisso da gestão com as comunidades rurais e marcou o anúncio de novos investimentos voltados ao fortalecimento da produção agrícola local.

Acompanhado pelo vice-prefeito Reginaldo Martins e pelo secretário municipal de Agricultura, José Ferreira, o prefeito ouviu atentamente as demandas dos moradores e apresentou as ações que serão realizadas pela prefeitura nos próximos dias. Entre elas, estão a recuperação do ramal, entrega de novos equipamentos, ampliação da mecanização agrícola e incentivo à piscicultura.

“Nosso objetivo é garantir que os produtores tenham as condições necessárias para trabalhar, gerar renda e melhorar a qualidade de vida no campo. A escuta atenta das comunidades é o que orienta nossas ações”, destacou o prefeito.

As ações fazem parte da política de valorização da agricultura familiar e do desenvolvimento rural sustentável, um dos pilares da atual gestão municipal.

Com diálogo, união e muito trabalho, a Prefeitura de Assis Brasil segue avançando em prol de um campo mais forte e produtivo.

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Acre

Empresa de ônibus cancela viagens de Rio Branco a Brasiléia por protestos em Xapuri

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Com informações do Acre Mais

Com o protesto fincado nesta sexta-feira (13), a empresa de transporte que faz a linha Rio Branco/Brasiléia anunciou a suspensão das viagens por tempo indeterminado. A decisão foi tomada após o segundo dia de bloqueio parcial da BR-317, que segue com passagem liberada apenas para cargas vivas e ambulâncias.

Os passageiros que compraram passagens para esse trecho estão sendo orientados a remarcar as viagens ou pedir reembolso. Segundo a empresa, enquanto houver o bloqueio dos produtores, não há segurança e viabilidade para manter a rota funcionando normalmente. Motoristas relataram filas e longas horas de espera na região.

Do outro lado, os manifestantes seguem firmes na cobrança por diálogo com as autoridades sobre a situação dos produtores da Reserva Chico Mendes. Eles prometem manter a mobilização até serem ouvidos por representantes do governo estadual e federal.

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