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Acre

Supremo Tibunal Federal proíbe movimento grevista de todos os servidores policiais

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A Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve aos policiais Militares, agora o STF estendeu o entendimento para os Civis

ESTUDO DE ADMINISTRATIVO

Em sintonia com o movimento atual no serviço público, em que eclodem  greves em diversos setores da Administração, é vital se ater a manifestação  do STF que relativizou o  direito de greve para as carreiras essenciais do Estado.

Policiais Civis do Acre fizeram uma paralisação em dezembro de 2016/Foto: G1/AC

No caso concreto, entendeu como  inadmissível que os  policiais civis aderissem  à greve, entendendo que as atividades dos policiais  civis são análogas aos militares, no tocante à manutenção da ordem pública,  e em relação  aos militares  a Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve. Vale ler com atenção a ementa que segue:

RCL 6568

EMENTA:

RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.

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Acre

Prefeitura encerrou atendimento humanitário no Parque de Exposição às vítimas da enchente

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A Prefeitura de Rio Branco concluiu oficialmente o atendimento humanitário no Parque de Exposição, com um custo de aproximadamente R$ 35 milhões, em despesas relacionadas à enchente e assistência aos desabrigados. A medida foi anunciada pelo prefeito, acompanhado de secretários e diretores municipais, durante uma coletiva de imprensa realizada na tarde dessa terça-feira (26).

Na ocasião, o prefeito prestou contas dos trabalhos realizados nos 11 abrigos mantidos pelo Poder Público Municipal, destacando a construção de 935 boxes para abrigar famílias e 235 para animais domésticos. Ele expressou gratidão aos envolvidos e elogiou a condução das operações.

“Garantimos o recurso necessário para amenizar a situação” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

“Essa é minha função, minha função não é tirar fotografia dentro da água para dizer que estou ali ajudando na alagação. Ajudar na alagação é botar dinheiro e é isso que, como prefeito, eu procurei fazer, garantir o recurso necessário para amenizar a situação crítica de cada morador”, afirmou o prefeito.

Além do suporte financeiro, o Município disponibilizou o aluguel social para famílias que não puderam retornar para suas residências. As últimas famílias deixaram o parque de exposição no último sábado (23).

Os recursos enviados pelo Governo Federal serão direcionados para a segunda fase da assistência humanitária, coordenada pela Defesa Civil Municipal, que incluirá distribuição de alimentos, kits de higiene e mapeamento de áreas de risco.

Frank: “Estivemos o mais próximo possível das pessoas” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

“Nós tomamos a decisão de transferir o gabinete do prefeito para dentro do parque, para que pudesse estar mais próximo possível daquelas pessoas que estavam passando por situação de vulnerabilidade”, explicou Frank Lima, chefe de gabinete da prefeitura.

Os esforços foram divididos entre as secretarias, com cada uma delas responsável por uma área específica, desde os primeiros atendimentos da Defesa Civil até os cuidados com os animais pela Secretaria de Saúde.

“A Secretaria de Saúde também atendeu nos abrigos. Nós estávamos todos os dias, visitando, realizando consultas, levando atendimento a todas as pessoas que estavam abrigadas também nas escolas”, destacou Sheila Andrade, secretária municipal de Saúde.

O encerramento das atividades no parque de exposição marca uma etapa importante no apoio às famílias afetadas pela enchente, evidenciando a atuação conjunta e coordenada do poder público em momentos de crise.

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Acre

Acre terá equipe no Campeonato Brasileiro Júnior e Elite em Palmas

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Foto arquivo pessoal: Endril Lima é um dos ciclistas acreanos na disputa do Brasileiro

O ciclismo acreano terá uma equipe na disputa do Campeonato Brasileiro de Ciclismo Júnior e Elite, competição programada entre os dias 26 e 30 de junho em Palmas, Tocantins.

Segundo o presidente da Federação Acreana de Ciclismo (FAC), Tuxauá Marques, os atletas foram surpreendidos com a informação no início da noite desta sexta, 28, no Parque do Tucumã.

“Convocamos os atletas para uma reunião surpresa. Eles não sabiam da formação da equipe para o Brasileiro. Sem dúvida essa é mais uma grande notícia para o nosso ciclismo na temporada de 2024”, afirmou Tuxauá Marques.

Provas definidas

Tuxauá Marques confirmou as disputas com provas de Estrada e Circuito.

“Vamos com uma equipe fortíssima para um Brasileiro com os melhores atletas. Temos uma nova geração trabalhando com estrutura e melhores condições de treinamento. A nossa meta é começar a conquistar resultados em nível nacional”, avaliou o presidente.

Equipe acreana

Alannis Victória (Viking)

Letícia Macedo (Casa Araújo)

Marcos Daniel (Viking)

Rian Pereira (Viking)

Danilo Araújo (RBR Racing)

Mauro Henrique (Honda)

Carlos Eduardo (Honda)

Endril Lima (Mega Giro)

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Acre

Polícia militar realizou passagem de comando do 5º Batalhão do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26 de março, a Gestora de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), Suly Guimarães, marcou presença representando a Prefeita Fernanda Hassem na cerimônia de transição de comando do 5º Batalhão de Polícia Militar. O evento, que teve lugar em Brasiléia, foi prestigiado por diversas autoridades dos âmbitos estadual, municipal e federal.

O destaque da ocasião foi a passagem de comando do Major Wallace para o Capitão Thales Rafael, que assumirá o posto de comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. Natural de Brasiléia, o Capitão Thales retorna à corporação pela segunda vez e expressou gratidão ao comando da Polícia Militar do Acre por confiar-lhe essa importante missão.

A cerimônia representou não apenas uma mudança de liderança na unidade militar, mas também um momento de reconhecimento e apoio das autoridades presentes às forças de segurança do estado.

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