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Supremo anula condenação de Cunha na Lava Jato
Decisão foi tomada por 3 votos a 2 em sessão virtual

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha a 15 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, a decisão foi tomada em sessão virtual da Segunda Turma da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há votação presencial.
A maioria dos ministros aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Cunha e entendeu que o processo deveria ter sido conduzido pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Federal em Curitiba.
O caso envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.
Em 2021, em outra decisão sobre competência, a Segunda Turma também enviou para a Justiça Eleitoral uma condenação contra Cunha. Nesse caso, o ex-parlamentar foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-deputado declarou que a decisão do STF confirma a “perseguição contra Cunha”
“A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, afirmou a defesa.
Edição: Maria Claudia
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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