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Supremo adia para junho julgamento sobre redes sociais
Pedido foi solicitado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para junho, em data ainda a ser definida, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. O tema estava pautado para esta quarta-feira (17) no plenário, mas teve a análise adiada a pedido dos relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
A caso havia sido pautado para julgamento em meio ao impasse no Congresso a respeito do chamado Projeto de Lei das Fake News, cuja votação foi adiada na Câmara após forte campanha de empresas de tecnologia contrárias ao projeto, que na véspera da análise pelos parlamentares disseminaram críticas ao PL.
Além das consequências políticas, plataformas como Google e Telegram são investigadas por suposto abuso de poder econômico no caso. Uma investigação foi aberta no Supremo, por ordem do ministro Alexandre de Moraes e a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Conselho Administrativo Econômico (Cade), que fiscaliza o cumprimento de regras concorrenciais, também apura a conduta das empresas.
Ainda não há data para que o tema volte ao plenário da Câmara, diante da dúvida se o PL das Fake News conseguirá votos suficientes dos deputados para ser aprovado. No Supremo, a percepção dos ministros é que o caso deve ser tratado preferencialmente pela via legislativa, mas que o tribunal deverá agir para preencher eventual omissão do Congresso.
Para isso, o Supremo deverá julgar dois recursos com repercussão geral – cujo desfecho deverá servir de parâmetro para os demais casos semelhantes – que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo dispensa as plataformas de redes sociais de responsabilização caso não removam publicações de usuários que sejam flagrantemente ilícitas.
Desde os atos golpistas de 8 de janeiro, planejados e executados com auxílio de aplicativos de mensagens e redes sociais, diversos ministros do Supremo têm se posicionado publicamente em defesa da regulação dessas plataformas, de modo a conferir grau de responsabilidade às empresas que as administram se elas não agirem para impedir a disseminação de mensagens antidemocráticas.
O tema tem peso diferenciado para o Supremo, cuja sede foi a mais depredada pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. A maioria dos ministros da Corte está convencida de que o episódio poderia ter sido evitado se o uso das redes sociais já tivesse sido melhor regulamentado no país.
Desde a eleição presidencial de 2022, ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes pressionam para que o Congresso aprove lei a respeito do assunto. Após o 8 de janeiro, ministros como Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux também passaram a se manifestar mais abertamente nesse sentido.
O julgamento sobre o Marco Civil da Internet foi tema de audiência pública no Supremo, em março, quando ministros da Corte e do governo se revezaram na defesa de uma maior regulamentação das redes sociais. Recentemente, a PGR também se manifestou, nos próprios recursos sobre o assunto, a favor de uma maior responsabilização das redes sociais que não removerem conteúdo ofensivo após alertadas.
A pressão por uma regulamentação maior das redes sociais aumentou ainda mais na esteira de ataques e ameaças a escolas brasileiras que foram anunciados e estimulados em plataformas como o Twitter.
As empresas se defendem afirmando que uma maior regulação deve desestimular investimentos para aprimorar as plataformas de redes sociais, bem como representa uma ameaça à liberdade de expressão.
Edição: Valéria Aguiar
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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