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Acre

Supervisor do DNIT destaca atuação de Gladson para execução de obras estruturantes no Acre

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Supervisor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Thiago Caetano - Foto: Alexandre Lima

Supervisor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Thiago Caetano – Foto: Alexandre Lima

O supervisor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Thiago Caetano, destacou nesta terça-feira, 15, a necessidade de dar celeridade as obras da restauração e manutenção da BR-364 e BR-317, citando o papel fundamental da atuação do senador Gladson Cameli (PP-AC) no processo junto ao Governo Federal, através do Ministério dos Transportes e da direção nacional do DNIT.

“Para seguir com obras importantes no país e, sobretudo no Acre, é preciso contar com a parte técnica, através dos profissionais qualificados. A segunda e a viabilização política em busca de recursos para que a obra possa não parar por falta de recursos. O senador Gladson Cameli tem cumprido um papel fundamental em todo esse processo não somente do Acre, mas também em Rondônia, que é o caso das obras da Ponte sobre o Rio Madeira, mas que tem grande importância para o Acre”, explicou.

Caetano explicou que há bastante tempo havia o interesse que no Acre tivesse uma superintendência no Acre, mas que somente agora, com a intervenção de Cameli foi possível receber a garantia de implantação da superintendência do Acre.

“A questão de ter uma superintendência no Acre passou a ser uma luta diária do senador Gladson, e com certeza o Acre ganha muito com isso, pois assim, nós iremos conseguir dar mais celeridade na execução nas obras, tendo em vista que essas obras envolve uma quantidade bem significativa de recursos. Somente a BR-364 são em torno de 227 milhões em investimentos. As obras do contorno rodoviário de Brasileia serão em torno de 60 milhões”, explicou Thiago.

gladson_anel_viario_013Thiago Caetano, que é engenheiro civil, agradeceu a visita do ministro dos Transportes ao Acre, Maurício Quintella, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), Valter Silveira, e o Diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, Luís Antônio Garcia, para assinatura do contrato de restauração e manutenção para obras da BR-364 e implantação da superintendência do DNIT no Acre, além do anúncio do Termo de Compromisso para obras do Anel Viário dos municípios de Brasileia e Epitaciolândia. O evento acontecerá em Cruzeiro, na cabeceira da ponte sobre o rio Juruá, a partir das 17h desta quinta-feira (17).

No dia 18 de novembro, às 10h30, a comitiva do Governo Federal fará também uma visita técnica ao canteiro de obras da ponte sobre o Rio Madeira, no Distrito de Vista Alegre do Abunã. A visita do ministro ao estado também é fruto de um convite do senador Gladson Cameli.

De acordo com o supervisor, ele finalizou dizendo o apoio de Cameli é fundamental para execução das obras, já que as rodovias 364 e 317 são as artérias principais no estado. Precisamos dela para que se desenvolva todo o Estado. Comércio, turismo, indústria, pecuária, agricultura, dependem das rodovias. E com a conclusão da ponte sobre o Rio Madeira, que é outra prioridade do senador, tenho certeza que será um marco importante no desenvolvimento do Acre. Todas essas ações teem sido viabilizado por ele junto ao Ministério dos Transportes e com o DNIT em Brasília”, finalizou Caetano.

 

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Acre

Casal é preso com mais de 1 kg de cocaína durante barreira policial em Porto Acre

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Droga foi encontrada dentro de veículo abordado na Avenida João Barbudo; suspeitos foram levados à Defla, em Rio Branco

Um homem de 38 anos e uma mulher de 44 foram presos na noite desta segunda-feira (2) após serem flagrados transportando mais de um quilo de cocaína pura durante uma barreira da Polícia Militar do Acre, no km 1 da Avenida João Barbudo, estrada que liga a Vila do Incra à Vila do V, no município de Porto Acre.

Fernando Morgner da Silva e Evilene Rebouças de Oliveira estavam em um Fiat Uno preto quando foram abordados. Segundo a guarnição, o motorista apresentou nervosismo ao avistar a fiscalização e, ao receber ordem de parada, ainda tentou fugir, mas foi interceptado após um breve acompanhamento.

Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, durante vistoria no interior do veículo, os policiais localizaram mais de 1 kg de cocaína pura. Conforme a PM, a droga teria como destino o próprio município de Porto Acre.

O casal recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para Rio Branco, onde foi apresentado na Delegacia de Flagrantes (Defla) e permanece à disposição da Justiça.

A ocorrência faz parte das ações contínuas da Polícia Militar no enfrentamento ao tráfico de drogas no interior do estado.

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Dupla é presa com armas e suspeita de planejar ataque entre facções em Rio Branco

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Força Tática do 2º BPM apreendeu dois revólveres calibre .38 na Vila Albert Sampaio

Dois homens foram presos na noite desta segunda-feira (2) na Vila Albert Sampaio, no Segundo Distrito de Rio Branco, suspeitos de planejar um ataque contra integrantes de uma facção rival. A ação foi realizada por militares da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar do Acre.

Cleiseniudo de Souza Lima, de 22 anos, e Marcelo da Silva Nascimento, de 28, foram abordados durante patrulhamento a pé em uma área de difícil acesso para viaturas. Segundo a polícia, a dupla estava escondida e aparentava se preparar para executar o atentado. Ao perceberem a aproximação dos militares, tentaram fugir e se esconder em uma casa abandonada, mas foram cercados e presos.

Com os suspeitos, os policiais apreenderam dois revólveres calibre .38 municiados, que, de acordo com a corporação, seriam utilizados no possível ataque.

Durante o interrogatório, um dos presos confessou integrar uma organização criminosa que atua na região, mas relatou ter sido expulso pelo chamado “tribunal do crime”. Ele afirmou ainda que atualmente faria parte de uma facção rival e teria sido enviado à vila com a missão de assumir o controle do território.

Após consulta ao sistema judicial, foi constatado que um dos detidos já possui passagem pela Justiça e cumpre pena em regime semiaberto.

A dupla foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com as armas apreendidas, e permanece à disposição da Justiça.

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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