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Brasil

Superfaturamento na Petrobras pode chegar a R$ 3 bilhões, diz TCU

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Valor é de obras investigadas pelo Tribunal de Contas da União.
Mais da metade desse superfaturamento estimado se deve a Pasadena.

G1

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, disse nesta terça-feira (11) que pode chegar a R$ 3 bilhões o superfaturamento em obras da Petrobras investigadas por auditorias da corte. Mais da metade desse valor se refere a irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, que segundo investigação do tribunal levou a prejuízo estimado em US$ 792 milhões.

“Já temos comprovado [o superfaturamento na compra] de Pasadena. E (com) os indícios de outras obras é que chega próximo de R$ 3 bilhões”, disse Nardes após almoço com jornalistas na sede do TCU, em Brasília.

Ele apontou, porém, que os processos envolvendo essas “outras obras”, entre elas as executadas nas refinarias de Abreu e Lima, em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), ainda não foram concluídos e, por isso, os valores podem mudar até o julgamento pelos ministros da corte.

Investigações
Além do TCU, a compra da refinaria de Pasadena é alvo de investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de superfaturamento. O negócio também é investigado por duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso.

A aquisição de 50% da refinaria, por US$ 360 milhões, foi aprovada pelo conselho da estatal em fevereiro de 2006. O valor é superior ao pago um ano antes pela belga Astra Oil pela refinaria inteira.

Depois, a Petrobras foi obrigada a comprar 100% da unidade, antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, aponta o TCU, o negócio custou à Petrobras US$ 1,2 bilhão.

Em julho passado, em decisão preliminar, o TCU determinou o bloqueio dos bens de 11 atuais e ex-diretores da estatal, entre eles o ex-presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli, conforme pedido pelo ministro José Jorge. No relatório, ele não apontou entre os possíveis responsáveis a presidente Dilma Rousseff, presidente do conselho de administração da Petrobras na época da compra de Pasadena.

No total, o documento cita 11 executivos. Entre eles, nomes ligados a setores financeiro e jurídico e representantes da Petrobras América, subsidiária da estatal nos EUA. Depois, Jorge reformou o seu relatório para incluir o nome da atual presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, entre os que deveriam ter os bens bloqueados. A análise disso, porém, está parada por pedido de vista.

Abreu e Lima
Nos R$ 3 bilhões de superfaturamento apontados por Nardes também estão incluídos R$ 243 milhões que uma auditoria do TCU encontrou nas obras da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Esse prejuízo, apurado de forma preliminar, foi provocado por supostas irregularidades em reajustes de contratos com empresas que realizam os trabalhos.

Por conta dessa descoberta, em setembro o plenário do tribunal aprovou medida cautelar para reter parte dos pagamentos futuros que a Petrobras fará por essas obras, no valor de R$ 125 milhões. Determinou ainda que a estatal, e as suas contratadas, sejam ouvidas sobre as suspeitas.

De acordo com o relator do processo, ministro José Jorge, a auditoria analisou 52 contratos de obras em cinco refinarias da estatal. Em quatro contratos foram encontradas irregularidades, todos eles referentes a Abreu e Lima.

As irregularidades, diz o TCU, estão nos pesos considerados pela Petrobras para os itens mão-de-obra, materiais e equipamentos, nos reajustes dos valores desses quatro contratos. Para os técnicos do tribunal, os pesos eram maiores do que os registrados em outros contratos da estatal e não captavam a variação real do custo de produção.

Se os índices de reajuste considerados irregulares fossem mantidos, estimam os técnicos, até o fim das obras em Abreu e Lima, previsto para maio de 2015, outros R$ 125 milhões seriam pagos de maneira indevida às empreiteiras. Por isso, o tribunal decidiu reter este valor.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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