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STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes

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Reconhecimento é independente do profissional trabalhar armado ou não

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

Por André Richter

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial.

A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

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Mulher é assassinada 12 horas após ter medida protetiva contra marido

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PCBA
Imagem colorida de policiais civis

Uma mulher foi assassinada na sexta-feira (13/2), poucas horas após denunciar o companheiro por violência doméstica, na cidade de Ipirá, no Centro-Norte da Bahia.

Liliane Bastos Azevedo, de 25 anos, foi esfaqueada pelo marido, Aroldo Cintra Aragão, por volta das 14h, cerca de 12 horas depois de ter sido agredida e ameaçada ao se recusar a manter relações sexuais com ele.

Durante a madrugada, Liliane registrou boletim de ocorrência por violência doméstica no site da Delegacia Virtual e solicitou medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha.

Leia reportagem completa no Correio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Câmara Criminal mantém condenação de agricultor por homicídio na Transacreana

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Por maioria, desembargadores rejeitam recurso da defesa e confirmam pena de mais de 18 anos em regime fechado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por maioria absoluta, a condenação do agricultor Marcos Antônio Duarte do Nascimento, preso pelo assassinato do peão de fazenda Anderson Felício, de 42 anos. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que pedia a alteração da dosimetria da pena. Com o julgamento, permanece válida a sentença de 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Marcos Antônio foi condenado em 2025 pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Conforme o processo, ele matou o colega de trabalho com um golpe de foice que partiu a cabeça da vítima ao meio, causando morte imediata. O crime ocorreu em uma fazenda localizada no Ramal do Maninho, no km 90 da rodovia AC-90, conhecida como Transacreana.

De acordo com as investigações, autor e vítima eram amigos e trabalhavam na mesma propriedade rural. Na noite de 8 de outubro de 2024, após ingerirem bebida alcoólica, os dois discutiram por motivos considerados fúteis. A briga evoluiu para agressões físicas, momento em que Marcos Antônio pegou uma foice e desferiu um único golpe fatal contra o amigo.

Após o crime, o acusado fugiu e foi preso no dia seguinte por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Acre (DHPP). Durante o flagrante, alegou ter agido em legítima defesa. Mesmo assim, foi levado a julgamento em agosto de 2025 e condenado.

A defesa recorreu à Câmara Criminal com o objetivo de modificar a dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação adequada na valoração negativa das circunstâncias judiciais aplicadas na primeira fase da sentença.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator destacou que a personalidade do condenado foi considerada negativa com base em elementos concretos constantes nos autos, que indicaram periculosidade e frieza. O magistrado ressaltou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de laudo técnico para essa avaliação.

O relator também apontou que as circunstâncias do crime foram corretamente avaliadas de forma negativa, em razão da crueldade empregada e do uso de instrumento de alta letalidade. Segundo o voto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada e dentro dos limites de discricionariedade do juiz sentenciante. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Com a decisão, Marcos Antônio Duarte do Nascimento permanece preso e segue cumprindo pena em regime fechado.

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Homem é ferido no pescoço durante discussão com namorada em Sena Madureira

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Vítima foi socorrida pelo Samu após sangramento e encaminhada à UPA em estado estável

José Omar da Silva Rocha, de 41 anos, ficou ferido após sofrer um corte no pescoço, supostamente provocado pela própria namorada, na tarde desta sexta-feira (13), em um estabelecimento comercial localizado no km 82 da BR-364, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

De acordo com relato da vítima, o casal estava no local, às margens da rodovia, quando iniciou uma discussão motivada por ciúmes. Durante o desentendimento, a mulher teria utilizado um objeto perfurocortante para desferir um golpe que atingiu o lado esquerdo do pescoço de José Omar.

O homem informou que não conseguiu identificar qual objeto foi usado na agressão. Ao perceber o sangramento, ele entrou em um táxi compartilhado e pediu ajuda.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) interceptou o veículo no km 50 da BR-364. Após realizar os primeiros atendimentos, estancar o sangramento e estabilizar o quadro clínico, a equipe encaminhou a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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