Cotidiano
STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
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Estudante acreano de colégio militar alcança 960 na Redação do Enem: “o esforço realmente vale a pena”
Ao ver a nota, André sentiu que todo o caminho percorrido havia valido a pena. “Fiquei feliz, aliviado e orgulhoso de todo o caminho até ali”, contou

André afirma que sempre encontrou forças para seguir em frente. Para ele, a nota 960 vai além do número: representa orgulho, superação e a confirmação de que o esforço diário pode transformar sonhos em resultados concretos. Foto: captada
O estudante André Luiz Costa, aluno do Colégio Militar Estadual Tiradentes, em Rio Branco, conquistou 960 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e fez da nota um retrato fiel de esforço, disciplina e superação dentro da educação pública. O resultado é fruto de uma rotina marcada por estudos constantes, treinos de escrita e pelo apoio incondicional da família.
Ao ver a nota, André sentiu que todo o caminho percorrido havia valido a pena. “Fiquei feliz, aliviado e orgulhoso de todo o caminho até ali”, contou. Sempre estudante de escola pública, ele lembra que a preparação para o Enem exigiu dedicação diária, organização e muita persistência, além do incentivo familiar presente em cada etapa dessa trajetória.
Apesar do desempenho expressivo, André revela que nem sempre acreditou que seria possível chegar tão longe. Em alguns momentos, a dúvida apareceu, mas nunca foi suficiente para fazê-lo parar. A constância nos estudos e os treinos frequentes de redação, aliados à pesquisa de possíveis eixos temáticos, ajudaram a construir segurança para o dia da prova.
As redações eram corrigidas por professores e corretores de cursinho, e cada retorno era tratado como uma oportunidade de crescimento. Os erros, segundo ele, serviram como aprendizado para aprimorar a estrutura do texto, fortalecer os argumentos e ampliar o repertório sociocultural. O incentivo dos professores e da família foi decisivo para manter o foco ao longo do processo.
Mesmo diante de momentos de desânimo, André afirma que sempre encontrou forças para seguir em frente. Para ele, a nota 960 vai além do número: representa orgulho, superação e a confirmação de que o esforço diário pode transformar sonhos em resultados concretos, compartilhados com toda a família.
Com o desempenho no Enem, André Luiz Costa pretende cursar Direito. Aos estudantes da rede pública que ainda duvidam da própria capacidade, ele deixa uma mensagem simples e direta: é possível. Persistência, treino, leitura e prática constante de escrita, segundo ele, fazem a diferença e abrem caminhos reais para conquistas como essa.

Resultado reflete rotina de estudos, apoio familiar e incentivo de professores. Foto: Redes Sociais
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Pescador captura peixe-elétrico poraquê durante cheia do Rio Juruá em Cruzeiro do Sul
Animal, cuja descarga pode ser fatal, foi retirado de área alagada no bairro Cruzeirinho para consumo próprio, mesmo com riscos.

Ao ser perguntado o que faria com o peixe, o pescador respondeu que iria tratar para o consumo próprio em casa. Foto: captada
Durante a cheia do Rio Juruá, que alagou parte do bairro Cruzeirinho em Cruzeiro do Sul, um pescador capturou um peixe-elétrico da espécie popularmente conhecida como poraquê neste domingo, dia 18. O animal foi pescado nas águas escuras do Igarapé São Salvador, em área afetada pela enchente. Questionado sobre o destino do peixe, o homem afirmou que iria prepará-lo para consumo próprio.
O poraquê é capaz de gerar descargas elétricas perigosas, que em certas condições podem ser fatais para seres humanos. A cena chama a atenção para os riscos que moradores enfrentam ao interagir com a fauna em áreas alagadas, além dos impactos da própria enchente na região.

Pescador pega peixe eletrônico no quintal de sua casa para consumo próprio na água preta do São Salvador no bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul. Foto: captada
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Dívida de IPVA em atraso no Acre ultrapassa R$ 8,1 milhões nos últimos cinco anos
Somente em 2025, débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1,25 milhão; PGE/AC executa devedores judicialmente

Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais. Foto: captada
Com assessoria
Os contribuintes acreanos que não pagaram o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos últimos cinco anos acumulam uma dívida de aproximadamente R$ 8,1 milhões com o Fisco Estadual. Apenas em 2025, o débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1.257.822,64. A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) vem adotando medidas judiciais para executar os devedores, após a inclusão dos nomes no cadastro oficial de inadimplentes.
A ação reforça a cobrança do imposto, cuja arrecadação é essencial para os cofres públicos. O estado possui atualmente mais de 363 mil veículos registrados. Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais.
Em 2020 foram gerados 6.642 processos que geraram uma dívida acumulada de R$4.167.004,88, enquanto no ano seguinte (2021) pulou para 8.730 processos, que correspondeu por um débito estimado em R$ 5.298.268,72. “É preciso considerar que parte desse valor está sujeito a revisão, caso o proprietário do veículo demonstre algum fato não conhecido no momento do envio do débito para inscrição em dívida ativa”, esclareceu o diretor de Arrecadação Tributária, Israel Monteiro, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Destacou que a previsão de arrecadação com o IPVA nesse ano deve chegar aos R$ 165.000.000,00. No ano passado, a receita com o tributo chegou a R$157.312.868,39. Sendo R$ 101.301.720,03 (64,40%) de cota única; R$23.727.954,54 (15,08%) de parcelamento; R$ 9.733.836,57 (6,19%) do primeiro emplacamento dos novos carros e R$ 21.291.534,61 (13,53%) do exercício anterior. “Tivemos um pequeno incremento em comparação com a arrecadação do ano passado”, observou monteiro.
Apontou que IPVA poderá ser pago em cota única (com dez por cento de desconto) ou em até 5 (cinco) parcelas, nessa hipótese sem desconto, observado algarismo final da placa do veículo automotor, conforme Portaria Sefaz n 751/2025. Antecipou que parcela não pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Acre tem 363.294 veículos, mas a capital desponta com 209.472 veículos e o interior chega em torno de 153.822 veículos. A dívida é bastante elevada de donos de motocicletas, que, em alguns casos, mudam para a zona rural e se esquecem de pagar o tributo. Em alguns casos, o contribuinte teve a moto furtada, mas ignora a exigência de procurar as agências da Sefaz para dar baixa na dívida existente.

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