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Cotidiano

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

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Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

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Caso Yara: de suposto linchamento a possível execução por facção – Polícia Civil investiga nova linha no crime brutal na Cidade do Povo

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Após coletiva que apontou linchamento, delegados agora avaliam hipótese de execução por facção; especialistas questionam versão inicial

A coletiva foi concedida horas depois da barbárie cometida contra Yara, que foi morta no meio da rua na Cidade do Povo e teve a cabeça esfacelada a machadadas. Foto: cedida 

O brutal assassinato de Yara Paulino da Silva, 27 anos, morta a pauladas e machadadas na Cidade do Povo na última segunda-feira (24), ganhou novos desdobramentos. O caso, inicialmente apresentado como linchamento em coletiva de imprensa na terça-feira (25), agora é investigado pela Polícia Civil como possível execução por facção criminosa.

As contradições do caso:
  • Coletiva inicial: Delegados Leonardo Ribeiro e Alcino Junior apresentaram a tese de linchamento poucas horas após o crime
  • Nova hipótese: “Temos informações de que pode ter sido ligada a facções, mas não podemos afirmar ainda”, declarou o delegado Ribeiro
  • Cena do crime: Imagens mostravam populares nas proximidades quando Yara foi assassinada com violência extrema
Especialistas questionam versão:

Repórteres experientes na cobertura policial apontam inconsistências:

  • Execuções faccionistas geralmente não deixam testemunhas
  • Membros de facções dificilmente permaneceriam no local aguardando a polícia
  • A brutalidade do método (machadadas) é atípica para linchamentos populares
Fatos confirmados:
  • Yara foi assassinada com violência incomum na via pública
  • A vítima tinha uma filha desaparecida, cujo paradeiro segue desconhecido
  • O corpo apresentava a cabeça esfacelada por golpes de machado
Próximos passos:

A Polícia Civil deve:

  • Cruzar dados de inteligência sobre facções atuantes na região
  • Investigar possíveis ligações da vítima com grupos criminosos
  • Reanalisar depoimentos de testemunhas presentes no local
Contexto preocupante:

O caso expõe a complexidade da violência no Acre, onde:

  • Linchamentos já foram registrados anteriormente
  • Facções criminosas ampliaram atuação nos últimos anos
  • Métodos brutais de execução tornaram-se mais frequentes

Enquanto as investigações continuam, familiares e moradores da Cidade do Povo aguardam respostas sobre o verdadeiro motivo do crime que chocou o estado. O IML já liberou o corpo de Yara para sepultamento.

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Pai de criança desaparecida fala sobre relacionamento conturbado e faz apelo por paradeiro da filha após morte da mãe

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Misael Bezerra Freire relata separação por conflitos constantes com Yara Paulino, morta na Cidade do Povo, e diz não ter percebido sinais de risco antes da tragédia

Misael disse que a separação ocorreu devido a constantes discussões entre o casal. “A gente discutia muito, né? Não estava dando mais certo, aí a gente se separou”, disse. Foto: cedida

Misael Bezerra Freire, pai da criança desaparecida no caso que terminou com a morte de Yara Paulino da Silva, 27 anos, na Cidade do Povo na última segunda-feira (24), deu entrevista sobre o relacionamento com a ex-companheira e a situação da filha.

Separação por conflitos

Misael confirmou que o fim do relacionamento ocorreu devido a brigas constantes:
“A gente discutia muito, né? Não estava dando mais certo, aí a gente se separou”, relatou. O pai afirmou não ter notado comportamentos anormais na mãe da criança antes do ocorrido.

“Só quero minha filha de volta. Se alguém souber de algo, por favor, avise a polícia”. A criança permanece desaparecida desde o dia do crime. Foto: cedida 

Apelo pela filha

Em meio à dor, ele fez um apelo emocionado:
“Só quero minha filha de volta. Se alguém souber de algo, por favor, avise a polícia”. A criança permanece desaparecida desde o dia do crime.

Cronologia do caso
  • Segunda (24): Yara foi encontrada morta
  • Terça (25): Buscas pela criança continuam
  • Quarta (26): Pai dá entrevista e pede ajuda

A polícia investiga todas as hipóteses, incluindo a possibilidade de a criança ter sido levada por alguém conhecido. O IML liberou o corpo de Yara para sepamento nesta quarta.

Yara Paulino da Silva, de 27 anos, foi brutalmente linchada sob a acusação de ter matado a própria filha, um bebê de apenas dois meses. Foto: cedida 

Como ajudar

Qualquer informação sobre o paradeiro da criança pode ser repassada anonimamente ao Disque-Denúncia ou à Delegacia de Homicídios. A família aguarda respostas enquanto as investigações seguem.

Atualização:

Novas equipes de buscas foram mobilizadas para áreas de mata próximas à Cidade do Povo. Parentes organizam vigília para pedir justiça por Yara.

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Bolão do Cartola: Brasil não faz um gol na Argentina há mais de cinco anos; veja os números

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Seleção de Dorival tenta se recuperar nas Eliminatórias — Foto: Mateus Bonomi/AGIF

É dia de clássico nas Eliminatórias para a Copa do Mundo, e o Brasil tem um tabu a quebrar! Argentina e Brasil medem forças pela 14ª rodada no Estádio Monumental, em Buenos Aires, e a seleção brasileira entra em campo com 380 minutos sem marcar um gol na maior rival. Abaixo, o Gato Mestre traz o histórico do duelo e compara os números para te ajudar a palpitar no Bolão do Cartola.

São quatro jogos inteiros em que a seleção brasileira não faz um gol na Argentina, incluindo três derrotas por 1 a 0 e um empate sem gols.

Os últimos gols brasileiro no clássico foram na Copa América de 2019, com vitória por 2 a 0 e gols de Gabriel Jesus e Roberto Firmino. Somando a reta final daquele jogo com os quatro jogos seguintes, são 380 minutos sem marcar no confronto.

É a melhor sequência da Argentina contra o Brasil em mais de 30 anos. A invencibilidade atual (quatro jogos) é a maior do clássico desde os Anos 90, quando a seleção de Simeone, Batistuta e cia. ficou seis jogos sem perder da seleção brasileira.

Argentina lidera as Eliminatórias

Os argentinos lideram com folgas, a cinco pontos de distância do vice-líder Equador. São nove vitórias em 13 rodadas e apenas um tropeço em casa nessas Eliminatórias (derrota para o Uruguai). O Brasil, por outro lado, tenta embalar uma recuperação mas só venceu duas vezes como visitante (contra os lanternas Chile e Peru).

No primeiro turno, a Argentina venceu no Maracanã com gol de Otamendi. Veja abaixo os números dos últimos 20 clássicos:

  • Vitórias da Argentina: 7
  • Empates: 4
  • Vitórias do Brasil: 9

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