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Acre

STJ decide que Estado do Acre deve pagar indenização por áreas invadidas na capital

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do estado do Acre e do município de Rio Branco a indenizar o espólio de uma particular pela desapropriação judicial de duas áreas invadidas em 1990, atualmente correspondentes a quatro bairros na capital acreana. A indenização foi determinada judicialmente em virtude da impossibilidade de reintegração do imóvel ao patrimônio da autora da ação.

Por unanimidade, o colegiado afastou a alegação de ilegitimidade dos entes públicos para figurarem no polo passivo do processo e concluiu, em consonância com o julgamento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que o estado e o município contribuíram para o desenvolvimento e a consolidação das invasões no local, onde hoje moram milhares de famílias.

“Não há como negar, diante dos fatos delineados no acórdão recorrido, que os danos causados à proprietária do imóvel decorreram de atos omissivos e comissivos da administração pública, tanto na esfera estadual quanto na municipal, respeitadas as atribuições específicas de cada ente da federação, tendo em conta que deixou de fornecer a força policial necessária para o cumprimento do mandado reintegratório, permanecendo omissa quanto ao surgimento de novas habitações irregulares”, afirmou no julgamento o relator dos recursos especiais, ministro Gurgel de Faria.

A ação de reintegração de posse foi proposta em 1991. A autora, já falecida, alegou que várias pessoas invadiram uma fazenda e um seringal de sua propriedade, localizados em Rio Branco. Em 1993, o estado do Acre desapropriou parte da fazenda para abrigar os invasores em cerca de 800 lotes.

Em 1997, em virtude da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial de reintegração – primeiro pela ausência de força policial e, depois, porque a proprietária já não detinha a posse do imóvel –, a ação foi convertida em processo de indenização (desapropriação indireta). No mesmo ano, o município de Rio Branco ajuizou ação de desapropriação de outra parte da área em litígio.

Longa tramitação

Em primeira instância, o magistrado condenou o município de Rio Branco a indenizar a proprietária em virtude das desapropriações e julgou o processo extinto em relação ao estado do Acre por ilegitimidade passiva. Posteriormente, o estado foi incluído no polo passivo da condenação pelo TJAC.

Por meio de recurso especial, o estado e o município discutiam pontos como a impossibilidade de conversão da ação possessória e a ilegitimidade da inclusão dos entes públicos na ação, que inicialmente havia sido proposta contra particulares.

Já o espólio discutia os critérios de avaliação do imóvel e pleiteava que a indenização fosse calculada sobre o valor atual de mercado do bem desapropriado.

O ministro Gurgel de Faria destacou inicialmente a particularidade do caso analisado, que sofreu diversas interrupções processuais e declinações judiciais de competência, em quadro apto a justificar a decisão de conversão da ação de reintegração de posse em indenização.

“Não se pode penalizar a parte autora, que, a despeito de ter conseguido a ordem judicial de reintegração desde 1991, encontra-se privada de suas terras até hoje, ou seja, há mais de duas décadas, aguardando todo o andamento do processo sem que tenha sido adotada qualquer medida concreta para obstar a constante invasão do seu imóvel, seja por falta de força policial, seja pelos inúmeros incidentes processuais ocorridos nos autos e em decorrência da ocupação coletiva consolidada na área”, apontou o relator.

O ministro também lembrou que, nas oportunidades em que analisou o tema, o STJ já se manifestou no sentido da possibilidade da conversão da ação possessória em indenizatória, em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a fim de assegurar ao particular tutela alternativa àquela pleiteada inicialmente – a restituição do bem.

Função social

Em relação ao pedido de adequação do valor de indenização, o relator destacou que a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que assegura o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII), também determina que o bem deverá atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII).

“Sob esses prismas, as instâncias ordinárias excluíram do cálculo da indenização as benfeitorias realizadas pelos posseiros no imóvel, bem como as melhorias urbanas efetivadas pelo poder público, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, que não cumpriu com a função social da propriedade”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJAC.

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Acre

Médico retira prego do intestino de criança de 3 anos por colonoscopia no Hospital do Juruá

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Procedimento evitou cirurgia invasiva; menino havia ingerido o objeto há oito dias e passa bem

Um menino de 3 anos teve um prego retirado do intestino por meio de uma colonoscopia realizada na noite desta sexta-feira (16), no Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul. O procedimento foi conduzido pelo médico Marlon Holanda e evitou a necessidade de uma cirurgia abdominal invasiva. A criança passa bem.

O menino, identificado como Erick, mora com a família em Ipixuna, no interior do Amazonas, e teria engolido o prego cerca de oito dias antes da retirada. Seis dias após o ocorrido, ele foi transferido para o Acre, onde passou a receber acompanhamento médico especializado.

Inicialmente atendido pelo pediatra Rondney Brito, o paciente também foi monitorado pelas equipes de endoscopia e cirurgia do hospital. Durante todo o período de internação e ao longo do procedimento, a criança permaneceu estável, comunicativa e se alimentando normalmente.

Após a retirada do objeto, o médico Marlon Holanda comentou o caso nas redes sociais. “Criança de 3 anos engoliu prego: retirada por colonoscopia. Menos uma laparotomia no mundo”, escreveu.

A laparotomia é um procedimento cirúrgico que exige a abertura da parede abdominal para acesso aos órgãos internos, sendo indicada em casos mais complexos. Diferentemente dela, a colonoscopia é considerada minimamente invasiva, reduzindo riscos, tempo de recuperação e possíveis complicações para o paciente.

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Acre

Riozinho do Rola apresenta leve recuo e indica estabilidade no nível do Rio Acre

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Afluente do Rio Acre caiu cerca de 6 centímetros nas últimas horas, segundo o SGB, enquanto o rio principal segue acima da cota de transbordamento em Rio Branco

O riozinho do Rola, principal afluente do Rio Acre antes da passagem pela área urbana de Rio Branco, apresentou uma leve tendência de recuo nas últimas horas. Dados do Serviço Geológico do Brasil (SGB) apontam que o nível do manancial caiu cerca de 6 centímetros entre a madrugada e o início da manhã deste sábado (17).

De acordo com o SGB, às 1h15 o nível do rio era de 11,26 metros, passando para 11,20 metros na aferição das 7h15. Apesar de pequenas oscilações pontuais, o cenário observado é de recuo lento e controlado, sem sinais de elevação repentina.

Os dados pluviométricos reforçam a estabilidade. Nas últimas 24 horas, o volume de chuvas acumulado na região monitorada foi de aproximadamente 0,2 milímetro, considerado baixo. Durante a madrugada deste sábado, as estações não registraram precipitações significativas, o que contribuiu para a manutenção do recuo.

Mesmo com o comportamento estável do riozinho do Rola, o Rio Acre segue em situação crítica na capital. Segundo boletim da Defesa Civil Municipal, divulgado na manhã deste sábado (17), o nível do rio atingiu 14,22 metros às 5h17, permanecendo acima da cota de transbordamento, que é de 14 metros.

Ainda conforme a Defesa Civil, nas últimas 24 horas foram registrados 2,40 milímetros de chuva em Rio Branco. A cota de alerta do Rio Acre é de 13,50 metros. As informações foram repassadas pelo coordenador municipal do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão.

Por ser o maior e mais importante afluente do Rio Acre antes de sua chegada à área urbana, o riozinho do Rola é considerado um indicador antecipado de possíveis alterações no nível do rio na capital. Historicamente, cheias ou elevações rápidas em sua bacia costumam refletir no Rio Acre algumas horas depois.

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Acre

Rio Acre atinge 14,26 metros e segue acima da cota de transbordamento

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Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre alcançou 14,26 metros na medição das 9h deste sábado, 17, mantendo-se acima da cota de transbordamento em Rio Branco, que é de 14,00 metros, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com os dados oficiais, o rio apresentou elevação em relação à primeira medição do dia. Às 5h, o nível estava em 14,22 metros, indicando uma subida de 4 centímetros em poucas horas. A situação reforça o estado de atenção para áreas ribeirinhas da capital acreana.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 2,40 milímetros, quantidade considerada baixa, mas que ainda contribui para a manutenção do nível elevado do manancial, somando-se ao volume de água proveniente das cabeceiras e de afluentes.

A cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, já havia sido ultrapassada anteriormente, e o cenário atual mantém a Defesa Civil em monitoramento permanente.

 

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