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Acre

STJ decide que Estado do Acre deve pagar indenização por áreas invadidas na capital

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do estado do Acre e do município de Rio Branco a indenizar o espólio de uma particular pela desapropriação judicial de duas áreas invadidas em 1990, atualmente correspondentes a quatro bairros na capital acreana. A indenização foi determinada judicialmente em virtude da impossibilidade de reintegração do imóvel ao patrimônio da autora da ação.

Por unanimidade, o colegiado afastou a alegação de ilegitimidade dos entes públicos para figurarem no polo passivo do processo e concluiu, em consonância com o julgamento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que o estado e o município contribuíram para o desenvolvimento e a consolidação das invasões no local, onde hoje moram milhares de famílias.

“Não há como negar, diante dos fatos delineados no acórdão recorrido, que os danos causados à proprietária do imóvel decorreram de atos omissivos e comissivos da administração pública, tanto na esfera estadual quanto na municipal, respeitadas as atribuições específicas de cada ente da federação, tendo em conta que deixou de fornecer a força policial necessária para o cumprimento do mandado reintegratório, permanecendo omissa quanto ao surgimento de novas habitações irregulares”, afirmou no julgamento o relator dos recursos especiais, ministro Gurgel de Faria.

A ação de reintegração de posse foi proposta em 1991. A autora, já falecida, alegou que várias pessoas invadiram uma fazenda e um seringal de sua propriedade, localizados em Rio Branco. Em 1993, o estado do Acre desapropriou parte da fazenda para abrigar os invasores em cerca de 800 lotes.

Em 1997, em virtude da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial de reintegração – primeiro pela ausência de força policial e, depois, porque a proprietária já não detinha a posse do imóvel –, a ação foi convertida em processo de indenização (desapropriação indireta). No mesmo ano, o município de Rio Branco ajuizou ação de desapropriação de outra parte da área em litígio.

Longa tramitação

Em primeira instância, o magistrado condenou o município de Rio Branco a indenizar a proprietária em virtude das desapropriações e julgou o processo extinto em relação ao estado do Acre por ilegitimidade passiva. Posteriormente, o estado foi incluído no polo passivo da condenação pelo TJAC.

Por meio de recurso especial, o estado e o município discutiam pontos como a impossibilidade de conversão da ação possessória e a ilegitimidade da inclusão dos entes públicos na ação, que inicialmente havia sido proposta contra particulares.

Já o espólio discutia os critérios de avaliação do imóvel e pleiteava que a indenização fosse calculada sobre o valor atual de mercado do bem desapropriado.

O ministro Gurgel de Faria destacou inicialmente a particularidade do caso analisado, que sofreu diversas interrupções processuais e declinações judiciais de competência, em quadro apto a justificar a decisão de conversão da ação de reintegração de posse em indenização.

“Não se pode penalizar a parte autora, que, a despeito de ter conseguido a ordem judicial de reintegração desde 1991, encontra-se privada de suas terras até hoje, ou seja, há mais de duas décadas, aguardando todo o andamento do processo sem que tenha sido adotada qualquer medida concreta para obstar a constante invasão do seu imóvel, seja por falta de força policial, seja pelos inúmeros incidentes processuais ocorridos nos autos e em decorrência da ocupação coletiva consolidada na área”, apontou o relator.

O ministro também lembrou que, nas oportunidades em que analisou o tema, o STJ já se manifestou no sentido da possibilidade da conversão da ação possessória em indenizatória, em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a fim de assegurar ao particular tutela alternativa àquela pleiteada inicialmente – a restituição do bem.

Função social

Em relação ao pedido de adequação do valor de indenização, o relator destacou que a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que assegura o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII), também determina que o bem deverá atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII).

“Sob esses prismas, as instâncias ordinárias excluíram do cálculo da indenização as benfeitorias realizadas pelos posseiros no imóvel, bem como as melhorias urbanas efetivadas pelo poder público, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, que não cumpriu com a função social da propriedade”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJAC.

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Acre

Defensoria Pública do Acre mantém plantão judicial durante recesso forense 2025/2026

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Atendimentos de urgência seguem disponíveis em Rio Branco e no interior até 6 de janeiro

Durante o recesso forense 2025/2026, a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) seguirá em funcionamento por meio de plantão judicial, garantindo o atendimento de demandas consideradas urgentes em todo o estado. O serviço especial teve início no dia 20 de dezembro e se estende até 6 de janeiro de 2026, período em que o atendimento regular ao público está suspenso.

De acordo com a instituição, o plantão será realizado tanto em Rio Branco quanto nos municípios do interior, assegurando à população o acesso à Justiça em situações que não podem aguardar o retorno das atividades normais.

Entre as demandas atendidas estão habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, mandados de segurança, busca e apreensão de crianças e adolescentes, solicitações de UTI aérea, bloqueio de contas bancárias e casos de corte indevido no fornecimento de energia, além de outras ocorrências de caráter emergencial.

Na capital, o plantão pode ser acionado pelo telefone (68) 99927-5436 ou pelo e-mail [email protected]. Já no interior do estado, o contato deve ser feito pelo telefone (68) 99963-8105 ou pelo e-mail [email protected].

A Defensoria Pública informou ainda que o atendimento normal ao público, incluindo o chat institucional e o agendamento online para atendimentos presenciais, será retomado no dia 7 de janeiro de 2026, em todas as unidades do estado.

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Acre

Volume de chuva ultrapassa 70 milímetros, eleva rios e deve seguir pela noite na capital

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As fortes chuvas que atingem Rio Branco desde a noite de quinta-feira, 25, seguem elevando o nível do Rio Acre e de outros rios da bacia, acendendo o alerta da Defesa Civil Municipal.

De acordo com o coordenador municipal de Defesa Civil, Cláudio Falcão, em entrevista na manhã desta sexta-feira, 26, o volume de chuva já ultrapassa os 70 milímetros na capital acreana, com previsão de continuidade ao longo do dia.

“Aqui em Rio Branco nós já temos mais de 70 milímetros de chuva, começou ainda à noite, passou a madrugada e continua agora pela manhã. E a previsão é que ela vá até às 13 horas e depois tem uma trégua, mas volta à noite”, afirmou Falcão.

Segundo o coordenador, as chuvas não se concentraram apenas na capital, mas atingiram toda a bacia do Rio Acre, provocando elevação expressiva dos níveis dos rios em diversos municípios do estado. “Com isso, nós tivemos alteração e essa chuva também foi em toda a bacia, inclusive lá em Capixaba foram 130 milímetros de chuva”, explicou.

O impacto já é observado em diferentes pontos do estado. “Tivemos aumento de nível em toda a bacia, por exemplo, lá em Assis Brasil 3 metros, em Brasileia mais de 1 metro, em Xapuri foram 2,5 metros, Capixaba também 2,5 metros, em Rio Branco 2,28 metros, se aproximando aí de 2,5 metros também de aumento de nível do Rio Acre aqui em Rio Branco”, detalhou.

Falcão alerta que, com a continuidade das chuvas, o nível do rio pode subir ainda mais nas próximas horas. “E com toda essa chuva deve aumentar ainda mais”, reforçou.

Além do Rio Acre, outros mananciais também preocupam a Defesa Civil. “O Riozinho que você perguntou, também nós tivemos aumento de 2,5 metros lá no riozinho do rôla nessas últimas 24 horas. Essa água do riozinho chega em poucas horas aqui dentro da cidade, em torno de três horas ela já tem um reflexo aqui”, explicou.

Diante do cenário, a Defesa Civil mantém monitoramento constante. “É por isso que para as próximas horas a gente espera um aumento de nível e agora a gente monitora também os igarapés”, concluiu Cláudio Falcão.

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Acre

Morador em situação de rua é esfaqueado no pescoço em Rio Branco

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Um homem de 50 anos, identificado como Edilmo Inácio Pereira, foi vítima de um ataque a faca na noite desta quinta-feira (25) no bairro 6 de Agosto, em Rio Branco. Ele caminhava pela Rua Seis de Agosto quando foi abordado por um homem armado com uma faca, que desferiu um golpe no pescoço da vítima.

Edilmo conseguiu caminhar até um posto de combustíveis próximo, onde desabou com intenso sangramento. O SAMU foi acionado e o levou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado estável, mas com risco de agravamento.

A Polícia Militar esteve no local e iniciou as investigações, que agora seguem com a Polícia Civil, que busca identificar e prender o autor do crime.

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