A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do estado do Acre e do município de Rio Branco a indenizar o espólio de uma particular pela desapropriação judicial de duas áreas invadidas em 1990, atualmente correspondentes a quatro bairros na capital acreana. A indenização foi determinada judicialmente em virtude da impossibilidade de reintegração do imóvel ao patrimônio da autora da ação.
Por unanimidade, o colegiado afastou a alegação de ilegitimidade dos entes públicos para figurarem no polo passivo do processo e concluiu, em consonância com o julgamento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que o estado e o município contribuíram para o desenvolvimento e a consolidação das invasões no local, onde hoje moram milhares de famílias.
“Não há como negar, diante dos fatos delineados no acórdão recorrido, que os danos causados à proprietária do imóvel decorreram de atos omissivos e comissivos da administração pública, tanto na esfera estadual quanto na municipal, respeitadas as atribuições específicas de cada ente da federação, tendo em conta que deixou de fornecer a força policial necessária para o cumprimento do mandado reintegratório, permanecendo omissa quanto ao surgimento de novas habitações irregulares”, afirmou no julgamento o relator dos recursos especiais, ministro Gurgel de Faria.
A ação de reintegração de posse foi proposta em 1991. A autora, já falecida, alegou que várias pessoas invadiram uma fazenda e um seringal de sua propriedade, localizados em Rio Branco. Em 1993, o estado do Acre desapropriou parte da fazenda para abrigar os invasores em cerca de 800 lotes.
Em 1997, em virtude da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial de reintegração – primeiro pela ausência de força policial e, depois, porque a proprietária já não detinha a posse do imóvel –, a ação foi convertida em processo de indenização (desapropriação indireta). No mesmo ano, o município de Rio Branco ajuizou ação de desapropriação de outra parte da área em litígio.
Longa tramitação
Em primeira instância, o magistrado condenou o município de Rio Branco a indenizar a proprietária em virtude das desapropriações e julgou o processo extinto em relação ao estado do Acre por ilegitimidade passiva. Posteriormente, o estado foi incluído no polo passivo da condenação pelo TJAC.
Por meio de recurso especial, o estado e o município discutiam pontos como a impossibilidade de conversão da ação possessória e a ilegitimidade da inclusão dos entes públicos na ação, que inicialmente havia sido proposta contra particulares.
Já o espólio discutia os critérios de avaliação do imóvel e pleiteava que a indenização fosse calculada sobre o valor atual de mercado do bem desapropriado.
O ministro Gurgel de Faria destacou inicialmente a particularidade do caso analisado, que sofreu diversas interrupções processuais e declinações judiciais de competência, em quadro apto a justificar a decisão de conversão da ação de reintegração de posse em indenização.
“Não se pode penalizar a parte autora, que, a despeito de ter conseguido a ordem judicial de reintegração desde 1991, encontra-se privada de suas terras até hoje, ou seja, há mais de duas décadas, aguardando todo o andamento do processo sem que tenha sido adotada qualquer medida concreta para obstar a constante invasão do seu imóvel, seja por falta de força policial, seja pelos inúmeros incidentes processuais ocorridos nos autos e em decorrência da ocupação coletiva consolidada na área”, apontou o relator.
O ministro também lembrou que, nas oportunidades em que analisou o tema, o STJ já se manifestou no sentido da possibilidade da conversão da ação possessória em indenizatória, em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a fim de assegurar ao particular tutela alternativa àquela pleiteada inicialmente – a restituição do bem.
Função social
Em relação ao pedido de adequação do valor de indenização, o relator destacou que a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que assegura o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII), também determina que o bem deverá atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII).
“Sob esses prismas, as instâncias ordinárias excluíram do cálculo da indenização as benfeitorias realizadas pelos posseiros no imóvel, bem como as melhorias urbanas efetivadas pelo poder público, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, que não cumpriu com a função social da propriedade”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJAC.
Com o objetivo de assegurar a integridade da gestão estadual e a lisura do processo democrático, o governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), lançou nesta quarta-feira, 4, a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições de 2026”. O evento, realizado no auditório do Detran, reuniu secretários, diretores e servidores da administração direta e indireta.
Evento reuniu secretários, diretores e servidores da administração direta e indireta. Foto: Pedro Devanir/Secom
O material sintetiza as normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), servindo como um guia prático para que o uso da máquina pública não interfira na igualdade de oportunidades entre os candidatos. Cartilha-Eleitoral-2026-Condutas-Vedadas-PGE-ACRE.
Comunicação e Transparência
A secretária de Estado de Comunicação, Nayara Lessa, reforçou em sua apresentação a importância da Cartilha Eleitoral 2026. O documento, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), reúne as principais diretrizes jurídicas e orientações baseadas na legislação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para nortear a conduta dos agentes públicos durante o período de pleito.
Objetivo é garantir que a gestão estadual mantenha a transparência e a legalidade. Foto: Pedro Devanir/Secom
Segundo a secretária, o objetivo central é garantir que a gestão estadual mantenha a transparência e a legalidade, evitando falhas que possam comprometer o processo organizacional ou eleitoral.
“É fundamental que todos os servidores e o governo tenham pleno conhecimento dessas regras para que não ocorra nenhuma infração. A comunicação pública é uma área muito demandada e sensível nesse período, por isso, precisamos estar alinhados à lei para evitar qualquer tipo de sanção ou irregularidade”, afirmou Nayara Lessa.
Segurança Jurídica
A Procuradora-Geral do Estado, Janete Melo, lembrou que o desrespeito às condutas vedadas pode gerar graves sanções, desde multas pesadas até a cassação de registros de candidatura. “A PGE atua como guardiã da legalidade. O material detalha desde o uso de bens móveis e imóveis até a cessão de servidores, apresentando também as exceções permitidas, como as convenções partidárias e a utilização de residências oficiais. Trata-se de um guia de consulta obrigatória para todos aqueles que ocupam cargos de decisão”, concluiu.
Magno Mello, que atua na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), destacou a relevância do evento para o corpo funcional do governo.Foto: Pedro Devanir/Secom
O servidor Magno Mello, que atua na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), destacou a relevância do evento para o corpo funcional do governo. “A palestra foi excelente e muito esclarecedora. Essa orientação que a PGE realiza há mais de 20 anos é fundamental para nós. É uma satisfação enorme poder aprender cada vez mais sobre como funcionam as vedações eleitorais, especialmente para quem vive o dia a dia da administração pública e precisa atuar com total responsabilidade”, afirmou o servidor.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Janete Melo, a edição da cartilha é uma prática já consolidada, atualizada a cada pleito, inclusive nas eleições municipais, em razão da abrangência das normas que impactam a administração estadual.
Diferente de anos anteriores, quando o foco inicial eram os titulares das pastas, o lançamento deste ano foi planejado para atingir diretamente o corpo técnico do Estado.
“Em diálogo com a Secretaria de Comunicação, decidimos ampliar esse público já no lançamento. Não focamos apenas nos secretários e diretores, mas também nos servidores que executam as ações no dia a dia. São eles que fazem as engrenagens dos órgãos públicos funcionarem e precisam estar munidos de informação segura”, destacou Janete Melo.
Procuradora reforçou que a união com a Secom é um pilar fundamental para o sucesso da iniciativa. Foto: Pedro Devanir/Secom
A procuradora reforçou que a união com a Secom é um pilar fundamental para o sucesso da iniciativa, visto que grande parte das vedações eleitorais incide sobre a publicidade e a comunicação institucional.
“Essa parceria com a Secom vem de várias eleições. É uma união que deu certo porque nos permite oferecer uma orientação completa: não apenas jurídica, mas de postura e condução prática das ações durante o período eleitoral”, concluiu a procuradora-geral.
O evento também contou com a apresentação técnica do procurador Marcos Motta, especialista em Direito Eleitoral, que detalhou casos práticos e respondeu a dúvidas do público presente.
Marcos Motta esclareceu dúvidas dos servidores. Foto: Pedro Devanir/Secom
“É uma honra conversar novamente com os nossos agentes públicos sobre como evitar condutas proibidas. Nosso objetivo é que tenhamos eleições limpas e tranquilas em 2026, nas quais cada candidato concorra em total igualdade. Queremos garantir que a população escolha seus representantes com base em propostas, sem o uso da estrutura governamental para favorecer qualquer candidatura”, afirmou Marco Motta.
A cartilha está disponível para download por meio de um QR Code no portal oficial da PGE e no site da Agência de Notícias do Acre.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu início ao ciclo de orientações sobre condutas vedadas no período eleitoral de 2026. A iniciativa, realizada há quase duas décadas, busca resguardar o gestor público e garantir a legalidade das ações governamentais diante das exigências da legislação eleitoral.
A Prefeitura de Rio Branco participou, na manhã desta quarta-feira (4), da abertura do Seminário de Promoção de Produtos Cerâmicos, realizado no auditório da Federação das Indústrias do Acre (Fieac). O evento reuniu profissionais, estudantes e empresários da construção civil para debater a sustentabilidade do setor cerâmico, inovação tecnológica e boas práticas, contando com a presença de especialistas reconhecidos nacionalmente.
“Parabenizamos o seminário pela inovação na construção civil. A gestão apoia o setor com parcerias e investimentos, fortalecendo a economia e gerando emprego e renda”, destacou Bestene. (Foto: Val Fernandes/Secom)
Representando o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, o prefeito em exercício, Alysson Bestene, destacou a importância do setor cerâmico para o desenvolvimento econômico e sustentável do estado, especialmente pela geração de emprego e renda.
“Em nome do prefeito parabenizamos a iniciativa do sindicato da indústria cerâmica por promover um seminário que traz inovação e novas tecnologias para edificações e pavimentações. A gestão já mantém parcerias em grandes obras e investe na pavimentação com tijolo maciço. O mais importante é gerar oportunidades, fortalecer o setor privado e ampliar o emprego e a renda no nosso estado”, ressaltou Bestene.
“Trouxemos consultores para fortalecer o setor e apresentar novos produtos das indústrias locais. O Acre já produz telhas e blocos estruturais, que oferecem vantagens econômicas, ambientais e mais conforto térmico e acústico”, destacou. (Foto: Val Fernandes/Secom)
O presidente do Sindicato das Indústrias Cerâmicas do Acre, Márcio Agiolfi, enfatizou que o setor tem investido em modernização, eficiência produtiva, sustentabilidade ambiental e viabilidade econômica.
“Trouxemos consultores renomados para fortalecer o setor e apresentar, além dos produtos já fabricados, lançamentos das indústrias locais. Hoje, o Acre já produz telhas e blocos estruturais, uma alternativa mais vantajosa que o tijolo comum, com benefícios econômicos, ambientais e melhor conforto térmico e acústico”, destacou.
“Nosso foco é debater a alvenaria racionalizada, com planejamento adequado para garantir mais qualidade, melhor desempenho, redução de custos e menos problemas na obra”, explicou. (Foto: Val Fernandes/Secom)
Entre os palestrantes, o professor doutor Alberto Casado abordou as vantagens da alvenaria de vedação racionalizada e o impacto do planejamento adequado na execução das obras.
“Nosso foco é discutir o projeto e a execução da alvenaria racionalizada, que começa com um bom planejamento. A partir disso, é possível garantir mais qualidade, melhor desempenho, redução de custos e menos problemas na obra, aprimorando a prática tradicional da construção civil”, explicou.
A participação da Prefeitura reforça o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento da indústria local, a valorização da produção acreana e o incentivo a soluções inovadoras que promovam o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico em Rio Branco.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve a internação provisória de uma adolescente de 13 anos investigada pela prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em uma unidade de acolhimento no Alto Acre.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 3, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, que acolheu o pedido do MPAC e determinou a medida socioeducativa de internação provisória pelo prazo de até 45 dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a apuração conduzida pelo MPAC, o fato ocorreu no interior de uma instituição de acolhimento. A adolescente teria atentado contra a vida de outra adolescente, de 15 anos, utilizando uma faca de mesa. A vítima sofreu ferimentos e foi socorrida após a intervenção de terceiros que impediram a consumação do ato.
Ainda segundo os autos, a adolescente foi apreendida em situação de flagrante, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, além de outros elementos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, o risco à integridade de terceiros e a necessidade de adoção de medida imediata.
Conforme apurado, a adolescente declarou vínculo com organização criminosa de atuação nacional, afirmando ter retornado à unidade de acolhimento com o objetivo de cumprir uma ordem para executar a vítima. Esse elemento foi considerado de especial gravidade no caso, ao indicar possível atuação articulada e maior risco de reiteração da conduta.
Na decisão, o Judiciário destacou a necessidade da internação para garantir a segurança da vítima, dos demais acolhidos e dos profissionais da unidade, bem como para assegurar a adequada apuração dos fatos. Também foi determinada a realização de avaliação psicológica e psiquiátrica da adolescente.
Com a decisão, a adolescente será encaminhada a uma unidade socioeducativa, onde permanecerá à disposição da Justiça durante o período de internação provisória.
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