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Acre

STJ decide que Estado do Acre deve pagar indenização por áreas invadidas na capital

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do estado do Acre e do município de Rio Branco a indenizar o espólio de uma particular pela desapropriação judicial de duas áreas invadidas em 1990, atualmente correspondentes a quatro bairros na capital acreana. A indenização foi determinada judicialmente em virtude da impossibilidade de reintegração do imóvel ao patrimônio da autora da ação.

Por unanimidade, o colegiado afastou a alegação de ilegitimidade dos entes públicos para figurarem no polo passivo do processo e concluiu, em consonância com o julgamento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que o estado e o município contribuíram para o desenvolvimento e a consolidação das invasões no local, onde hoje moram milhares de famílias.

“Não há como negar, diante dos fatos delineados no acórdão recorrido, que os danos causados à proprietária do imóvel decorreram de atos omissivos e comissivos da administração pública, tanto na esfera estadual quanto na municipal, respeitadas as atribuições específicas de cada ente da federação, tendo em conta que deixou de fornecer a força policial necessária para o cumprimento do mandado reintegratório, permanecendo omissa quanto ao surgimento de novas habitações irregulares”, afirmou no julgamento o relator dos recursos especiais, ministro Gurgel de Faria.

A ação de reintegração de posse foi proposta em 1991. A autora, já falecida, alegou que várias pessoas invadiram uma fazenda e um seringal de sua propriedade, localizados em Rio Branco. Em 1993, o estado do Acre desapropriou parte da fazenda para abrigar os invasores em cerca de 800 lotes.

Em 1997, em virtude da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial de reintegração – primeiro pela ausência de força policial e, depois, porque a proprietária já não detinha a posse do imóvel –, a ação foi convertida em processo de indenização (desapropriação indireta). No mesmo ano, o município de Rio Branco ajuizou ação de desapropriação de outra parte da área em litígio.

Longa tramitação

Em primeira instância, o magistrado condenou o município de Rio Branco a indenizar a proprietária em virtude das desapropriações e julgou o processo extinto em relação ao estado do Acre por ilegitimidade passiva. Posteriormente, o estado foi incluído no polo passivo da condenação pelo TJAC.

Por meio de recurso especial, o estado e o município discutiam pontos como a impossibilidade de conversão da ação possessória e a ilegitimidade da inclusão dos entes públicos na ação, que inicialmente havia sido proposta contra particulares.

Já o espólio discutia os critérios de avaliação do imóvel e pleiteava que a indenização fosse calculada sobre o valor atual de mercado do bem desapropriado.

O ministro Gurgel de Faria destacou inicialmente a particularidade do caso analisado, que sofreu diversas interrupções processuais e declinações judiciais de competência, em quadro apto a justificar a decisão de conversão da ação de reintegração de posse em indenização.

“Não se pode penalizar a parte autora, que, a despeito de ter conseguido a ordem judicial de reintegração desde 1991, encontra-se privada de suas terras até hoje, ou seja, há mais de duas décadas, aguardando todo o andamento do processo sem que tenha sido adotada qualquer medida concreta para obstar a constante invasão do seu imóvel, seja por falta de força policial, seja pelos inúmeros incidentes processuais ocorridos nos autos e em decorrência da ocupação coletiva consolidada na área”, apontou o relator.

O ministro também lembrou que, nas oportunidades em que analisou o tema, o STJ já se manifestou no sentido da possibilidade da conversão da ação possessória em indenizatória, em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a fim de assegurar ao particular tutela alternativa àquela pleiteada inicialmente – a restituição do bem.

Função social

Em relação ao pedido de adequação do valor de indenização, o relator destacou que a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que assegura o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII), também determina que o bem deverá atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII).

“Sob esses prismas, as instâncias ordinárias excluíram do cálculo da indenização as benfeitorias realizadas pelos posseiros no imóvel, bem como as melhorias urbanas efetivadas pelo poder público, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, que não cumpriu com a função social da propriedade”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJAC.

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Acre

Enfermeira de confiança da gestão assume Secretaria de Saúde em Epitaciolândia no lugar de Sérgio Mesquita

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Jessica Moraes da Silva, Enfermeira de confiança do Prefeito, assume o desafio de liderar a Saúde Municipal

No dia 1º de abril, Epitaciolândia recebeu uma nova líder para sua Secretaria de Saúde. Jessica Moraes da Silva, uma jovem enfermeira de 26 anos, assumiu o cargo, trazendo consigo não apenas sua experiência profissional, mas também a confiança do prefeito Sérgio Lopes.

Jessica não é uma estranha para os corredores da saúde municipal. Sua jornada começou em 2021, quando foi chamada pelo prefeito para coordenar o setor de imunização. Sua dedicação e competência logo se destacaram, levando-a a ser transferida para a área de atenção básica em 2022.

A transição para o cargo de secretária de saúde é um novo marco em sua trajetória profissional. Ela assume o posto deixado por Sérgio Mesquita, que agora busca uma vaga como vereador. A continuidade das atividades deixadas por seu antecessor é uma das prioridades de Jessica, que pretende manter o ritmo e a qualidade dos serviços prestados à população de Epitaciolândia.

Ao assumir essa responsabilidade, Jessica enfrenta diversos desafios, desde a gestão dos recursos disponíveis até o enfrentamento de eventuais crises de saúde pública. Sua juventude aliada à sua experiência e comprometimento são características que despertam esperança e confiança na comunidade local.

O prefeito Sérgio Lopes expressou sua confiança na nova secretária, destacando sua capacidade de liderança e sua dedicação à causa da saúde pública. Para ele, Jessica é a pessoa certa para conduzir a Secretaria de Saúde neste momento crucial.

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Acre

TJAC lança projeto ” Cidadania e Justiça na Escola” em Jordão

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Inédita no município, ação educativa ocorre nesta sexta-feira, 26, na Escola Municipal Manoel Rodrigues

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), lança o projeto “Cidadania e Justiça na Escola” no município de Jordão. A iniciativa chega à cidade nesta sexta-feira, 26, às 10h, na Escola Municipal Manoel Rodrigues, localizada na Rua Tadeu Teixeira, bairro Centro.

No lançamento estarão presentes a desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, juízas e juízes das Varas da Infância e Juventude, representantes do Ministério Público do Acre (MPAC), da Secretaria de Esporte e Educação do Acre (SEE) e da Prefeitura de Jordão.

Pela primeira vez realizado  no município, o projeto busca oferecer noções básicas sobre o Poder Judiciário e suas atribuições, como também os direitos e deveres de toda cidadã e cidadão brasileiro. O objetivo é transformar os participantes, majoritariamente alunos do 5° ano do ensino fundamental,  em agentes multiplicadores de informação e paz.

Durante este ano, o projeto planeja desenvolver diversas ações, como palestras, visitas guiadas aos fóruns, distribuição de material educativo lúdico, concurso de redações e entrega de premiações. 

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Acre

MPAC promove reunião em Brasileia para discutir políticas públicas educacionais a indígenas em contexto urbano

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, com apoio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), realizou, na última segunda-feira (23), uma reunião para discutir os desafios enfrentados pela população indígena em contexto urbano do município no acesso à educação.

O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Juleandro Martins e contou com a participação da secretária Municipal de Educação, Francisca da Silva Oliveira, do secretário Municipal de Meio Ambiente, Valdemir da Silva, da liderança indígena Marilza Jaminawa, além de representantes da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria de Assistência Social do Estado do Acre.

Durante a reunião, foram discutidos temas como o alto índice de evasão escolar, a distorção idade-série, adequação do ensino à cultura indígena e promoção da tolerância e respeito à diversidade entre os demais estudantes.

O promotor de Justiça destacou a importância do diálogo para a construção de soluções para os problemas enfrentados pelos indígenas. “Nosso objetivo foi discutir sobre os desafios e caminhos para o acesso e permanência na escola dos indígenas em contexto urbano, bem como monitorar as pactuações que foram feitas nas edições anteriores em relação aos eixos saúde e assistência social”, afirmou.

Entre os encaminhamentos, destacam-se a realização de ações de conscientização com familiares sobre a importância da escolarização, mapeamento das crianças que estão fora da escola e envio da lista de evasões ao MPAC, além de levantamento de alunos que tenham perfil para Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Sobre o Projeto TXAI – Atuação do MPAC na defesa dos povos indígenas

O Projeto Txai é uma iniciativa da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia e das Promotorias de Justiça de Manoel Urbano e Assis Brasil, em parceria com o Natera. A iniciativa visa fortalecer a capacidade de execução das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos fundamentais da população indígena do Acre, por meio de um conjunto articulado de ações e iniciativas, dentro da atribuição do MP acreano, visando conferir maior resolutividade à ação ministerial na temática indígena.

Fonte: Ministério Publico – AC

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