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STF suspende lei que aumentava publicidade das três esferas de governo

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União, estados e municípios só mudarão as regras na próxima eleição

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.

Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.

Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.

“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.

Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.

Voto vencido

A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.

Pela redação antiga, tal limite seria de três vezes a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.

Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.

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PRF apreende armas e prende dois homens durante abordagem na BR-364

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Um dos suspeitos tinha mandado de prisão em aberto; documentos, celulares e dinheiro também foram apreendidos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu duas armas de fogo e prendeu dois indivíduos no último domingo (2), durante uma abordagem de rotina no km 115 da BR-364, em Rio Branco. A ação ocorreu no período da tarde, quando os agentes interceptaram um veículo de passageiros para fiscalização.

Durante a inspeção, os policiais encontraram uma arma de fabricação artesanal dentro de uma sacola no interior do carro. Já sob o banco do motorista, foi localizada uma pistola calibre 9mm. Diante do flagrante de posse ilegal de arma de fogo, os ocupantes do veículo foram detidos e encaminhados à Delegacia de Flagrantes da capital acreana.

Ao chegarem à unidade policial, os agentes constataram que um dos presos possuía um mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pela Justiça. Com isso, além do crime de posse ilegal de arma, ele também foi autuado pelo novo crime.

Além das armas de fogo, a PRF apreendeu documentos pessoais, dois celulares e R$ 682 em espécie, que estavam com os suspeitos. Todo o material foi entregue à Polícia Civil, que ficará responsável pelos procedimentos cabíveis.

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Vídeo: Justiça decreta prisão preventiva de jovem preso com drogas e arma de fogo

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Bruno de Arruda da Costa, de 22 anos, foi flagrado com entorpecentes e escopeta em Rio Branco

A Justiça do Acre decretou a prisão preventiva de Bruno de Arruda da Costa, de 22 anos, após audiência de custódia realizada na tarde deste sábado (1), no Fórum Criminal de Rio Branco. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Estadual das Garantias.

Bruno foi detido em flagrante na noite de sexta-feira (31) por policiais militares da Força Tática do 1º Batalhão, durante uma abordagem na Rua Boa Vista, no bairro Bom Futuro.

Com ele, os agentes encontraram uma escopeta calibre 12, porções de skunk e cocaína, além de balança de precisão e material para embalar drogas.

Com a prisão em flagrante, a Polícia Civil tem o prazo de 10 dias para concluir o inquérito e encaminhar o caso ao Poder Judiciário.

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PM prende homem com mandado de prisão durante ocorrência de perturbação do sossego em Cruzeiro do Sul

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Os militares contataram que entre as pessoas que estavam no ambiente havia um indivíduo com mandado de prisão. Foi dado voz de prisão sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia para ficar à disposição do Poder Judiciário.

Polícia Militar cumpriu mandado de prisão durante ocorrência de perturbação do sossego em Cruzeiro do Sul 

Com PM Juruá
Durante a noite do dia 01 de fevereiro de 2025, a Polícia Militar prendeu um indivíduo que havia em seu desfavor um mandado de prisão.
Por voltas 23 horas, a polícia militar foi acionada para deslocar em uma ocorrência de perturbação do sossego no bairro Telégrafo em Cruzeiro do Sul.
Quando os policiais militares terminaram de mediar a ocorrência e solicitar que o som fosse abaixado, os militares contataram que entre as pessoas que estavam no ambiente havia um indivíduo com mandado de prisão para dar o devido cumprimento. Foi dado voz de prisão sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia para ficar à disposição do Poder Judiciário.

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