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STF suspende lei que aumentava publicidade das três esferas de governo
União, estados e municípios só mudarão as regras na próxima eleição

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF
Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria de três vezes a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
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Homem é esfaqueado pela ex-namorada em bar no bairro Floresta, em Rio Branco
Ataque aconteceu na frente da atual companheira da vítima; agressora fugiu e ainda não foi localizada
Paulo Henrique Souza Silva, de 32 anos, foi ferido com um golpe de faca na noite desta quarta-feira (7), enquanto estava em um bar na Rua Rio de Janeiro, no bairro Floresta, em Rio Branco. O ataque foi cometido por sua ex-namorada e ocorreu na presença da atual companheira.
De acordo com relatos de testemunhas, Paulo Henrique se divertia com a namorada no Bar do Célio, quando a ex se aproximou repentinamente, sacou uma faca e o golpeou na axila esquerda. Após a agressão, a mulher fugiu do local.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros socorros e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Franco Silva, na Baixada da Sobral. Seu estado de saúde é considerado estável.
A Polícia Militar esteve no local, colheu informações sobre a autora e realizou buscas nas imediações, mas até o momento ela não foi localizada. O caso está sob investigação da Polícia Civil.
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ROTAM apreende R$ 430 mil em Skank e prende suspeito de tráfico em Rio Branco
Durante operação na Baixada da Sobral, Polícia Militar localiza 43 kg de droga em residência após denúncia de cárcere privado
A Companhia de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (ROTAM), do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Acre, apreendeu cerca de 43 quilos de Skank — uma variação mais potente da maconha — na tarde desta quarta-feira (7), em uma residência no bairro Bahia, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. O entorpecente está avaliado em aproximadamente R$ 430 mil.
A operação foi desencadeada após o Centro de Operações da PM (COPOM) receber uma denúncia anônima relatando um possível caso de cárcere privado no local. Rapidamente, uma guarnição da ROTAM foi mobilizada para verificar a situação. Ao chegarem a um beco nas imediações da Rua Morango, os militares cercaram a residência apontada.
No interior do imóvel, os policiais encontraram um homem de 29 anos, identificado pelas iniciais L. de J.P., que demonstrou comportamento suspeito. Com sua autorização, a equipe realizou uma busca na casa, localizando 40 tijolos de Skank empilhados na cozinha, próximo à porta de saída. O total apreendido corresponde a 43 kg da droga.
Questionado, o suspeito alegou que a droga pertencia a um “amigo”, mas se negou a fornecer detalhes. Além do entorpecente, os policiais encontraram R$ 2.450 em dinheiro. O homem, que não possui antecedentes criminais, foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA), junto com todo o material apreendido.
A PM destacou que a apreensão representa um duro golpe no crime organizado e reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas em Rio Branco.
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Oito mil maços de cigarros contrabandeados são apreendidos no Acre
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na madrugada desta quarta-feira, 07, cerca de 8 mil maços de cigarros de origem estrangeira durante uma fiscalização de rotina no km 91 da BR-317, em Senador Guiomard (AC).
A ação ocorreu por volta das 00h15, quando os agentes abordaram um veículo GM/Corsa Wind, de cor vermelha. Durante a inspeção, a equipe localizou a carga irregular no interior do automóvel, configurando o crime de contrabando.
O condutor do veículo recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à sede da Polícia Federal em Rio Branco, juntamente com o carro, a mercadoria apreendida e outros itens localizados com ele, entre eles, uma carteira com documentos pessoais, uma quantia em dinheiro e dois aparelhos celulares.
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