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STF suspende lei que aumentava publicidade das três esferas de governo
União, estados e municípios só mudarão as regras na próxima eleição

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF
Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.

Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria de três vezes a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
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Motociclista tem morte encefálica confirmada após grave acidente em Rio Branco
Vítima sofreu traumatismo craniano gravíssimo ao colidir contra muro após perder o controle da moto
O consultor de vendas Robson Fernandes Sousa, de 35 anos, teve a morte encefálica confirmada na noite desta segunda-feira (23), após sofrer um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada do último sábado (21), em Rio Branco.
O acidente aconteceu na Rua Minas Gerais, no bairro Ivete Vargas. De acordo com informações, Robson trafegava no sentido Aeroporto Velho, conduzindo uma Yamaha MT-03 de cor branca, quando perdeu o controle do veículo, colidiu no meio-fio e, em seguida, atingiu o muro próximo a uma parada de ônibus.
Imagens de câmeras de segurança de um estabelecimento comercial mostram que a pista estava molhada no momento do acidente, o que pode ter contribuído para a perda de controle.
Populares que passavam pelo local prestaram os primeiros socorros e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima recebeu atendimento ainda no local e foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado gravíssimo, após sofrer traumatismo cranioencefálico (TCE) severo.
No hospital, exames apontaram múltiplas fraturas na região do crânio, sendo necessário o procedimento de intubação. Apesar dos esforços da equipe médica, o quadro evoluiu para morte encefálica.
A confirmação da morte gerou comoção entre familiares, amigos e colegas de trabalho. Robson atuava como consultor de vendas no grupo Recol Veículos e era descrito por conhecidos como uma pessoa dedicada e perseverante.
O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos de necropsia e, posteriormente, será liberado para velório e sepultamento.
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Mulher é encontrada morta em via pública no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco
Vítima sofreu mal súbito em frente à própria residência e não apresentava sinais de violência, segundo perícia
Uma mulher identificada como Gercilândia Carneiro da Silva, de 50 anos, foi encontrada morta na tarde desta segunda-feira (23), na Rua Carambola, bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco.
De acordo com informações de familiares, a vítima era dependente química e estava em tratamento contra tuberculose. Ela caminhava pela rua quando, ao chegar em frente à própria residência, passou mal e caiu desacordada.
Populares que presenciaram a situação acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a mulher já estava sem vida.
Policiais militares do 1º Batalhão isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica. Em análise preliminar, não foram identificados sinais de violência no corpo.
Após a conclusão dos procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames cadavéricos que irão apontar a causa da morte.
O caso poderá ser investigado pela Polícia Civil.
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Polícia Militar recupera motocicleta roubada em terreno abandonado no bairro Belo Jardim 1, Rio Branco
Na tarde desta segunda-feira (23), policiais da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar recuperaram uma motocicleta com registro de roubo em um terreno abandonado na entrada do Ramal do Bambu, bairro Belo Jardim 1, região do Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo a PM, durante patrulhamento de rotina, a guarnição recebeu uma denúncia de que dois indivíduos teriam escondido uma motocicleta no local na noite anterior, levantando suspeitas de que o veículo era produto de crime.
Com o apoio de outra equipe, os policiais realizaram buscas no terreno e localizaram uma Honda Fan cinza, modelo 2023, placa SQQ2B30. Após consulta ao sistema, foi confirmado que a motocicleta estava com restrição de roubo, registrada no último sábado (22).
Nenhum suspeito foi encontrado no local, e não houve prisões relacionadas à ocorrência. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à 2ª Regional da Polícia Civil, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, onde os procedimentos legais serão realizados.
O caso segue em investigação para identificar os responsáveis pelo roubo.





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