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STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão

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Convenção 158 proíbe países signatários de demitir sem justa causa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.

Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período pré-definido para inserir os votos no sistema, sem deliberação presencial. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.

Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico), o que postergaria o desfecho.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.

“Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa”, disse à Agência Brasil o advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.

Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.

Voto-vista

Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.

No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira (19), Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.

“Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica”, escreveu Mendes.

Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.

Matéria ampliada às 11h11 para inclusão dos parágrafos sexto e sétimo.

Edição: Denise Griesinger

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PM apreende drogas, arma e ‘contabilidade’ do tráfico durante patrulha em Plácido de Castro

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Suspeito abandonou sacola com entorpecentes, revólver e caderno de anotações criminosas ao fugir da polícia. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma residência já conhecida pelas autoridades como ponto de venda de drogas. Foto: captada 

A Polícia Militar do Acre (PMAC) apreendeu uma carga completa de materiais usados no tráfico de drogas durante um patrulhamento realizado na manhã desta quarta-feira (24) em Plácido de Castro. A ação, executada por uma guarnição do 4º Batalhão, ocorreu após denúncias de intensa movimentação suspeita em uma área periférica da cidade.

Por volta das 8h, os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma casa já mapeada pelas autoridades como ponto de venda de entorpecentes. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Dentro do objeto, a polícia encontrou porções de crack, maconha e cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas para fracionamento, um revólver calibre .32 com munições, dinheiro em espécie e um caderno com anotações detalhadas sobre a atividade criminosa – que funcionava como uma espécie de “contabilidade” do tráfico.

Todo o material foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plácido de Castro, onde o caso segue em investigação. As autoridades buscam identificar e localizar o suspeito que conseguiu fugir.

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Vídeo: PM prende homem com arsenal e drogas durante patrulhamento em Rio Branco

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Suspeito de 23 anos jogou arma sobre muro ao ver policiais, mas foi detido com carregador; ação apreendeu pistola, escopeta e cocaína

Um homem de 23 anos foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco. Dioney Bruno Ferreira de Souza foi detido após tentar se desfazer de uma pistola ao perceber a aproximação dos agentes, que realizavam patrulhamento ostensivo devido a conflitos recentes entre facções rivais na região.

Ao abordarem um grupo que consumia bebidas alcoólicas com som alto em via pública, os policiais perceberam movimentos suspeitos. Enquanto parte dos presentes fugiu pulando muros, Dioney correu até um muro e arremessou uma arma para um terreno vizinho. Durante a revista, foi encontrado em seu bolso um carregador de pistola com sete munições calibre 9mm.

No terreno ao lado, os militares localizaram uma pistola Taurus modelo G2C, calibre 9mm, com 12 munições. Dentro da residência do suspeito, foram apreendidos ainda uma escopeta calibre 28, seis cartuchos e 42 trouxinhas de cocaína prontas para venda.

O homem foi preso em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo (de uso permitido e restrito) e tráfico de drogas. Ele foi conduzido algemado e sem lesões à delegacia especializada para os procedimentos legais.

 

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Justiça decreta prisão preventiva de monitorado que matou colega a facadas no Joafra, em Rio Branco

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Gerdson Pinto da Silva, 21, cumpria pena com tornozeleira eletrônica por assalto e organização criminosa; ele confessou o crime após ser preso pela PM

Antes da fuga, o autor do homicídio, ainda teria tentado alterar a cena do crime. Gerdson Pinto da Silva, que cumpria pena por assalto e integrar organização criminosa, com monitoração eletrônica. Foto: captada 

O detento monitorado Gerdson Pinto da Silva, 21 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Acre na tarde desta terça-feira (23), durante audiência de custódia no Fórum Criminal. Ele é acusado de assassinar o colega de trabalho Marcos Pereira da Luz, 28, na madrugada da última segunda-feira (22), no apartamento onde moravam na Rua Eldorado, bairro Joafra.

Segundo a polícia, após uma discussão, Gerdson desferiu um golpe de madeira na cabeça da vítima e, em seguida, a esfaqueou várias vezes com uma faca de mesa. Antes de fugir, ele ainda tentou alterar a cena do crime.

Gerdson cumpria pena por assalto e integração a organização criminosa com monitoramento eletrônico. Foi preso pela Polícia Militar horas após o homicídio e, na delegacia, confessou a autoria.

A Polícia Civil tem agora 30 dias para concluir o inquérito. A decisão judicial reforça a gravidade do crime e mantém o acusado preso durante as investigações.

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