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STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão

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Convenção 158 proíbe países signatários de demitir sem justa causa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.

Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período pré-definido para inserir os votos no sistema, sem deliberação presencial. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.

Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico), o que postergaria o desfecho.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.

“Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa”, disse à Agência Brasil o advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.

Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.

Voto-vista

Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.

No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira (19), Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.

“Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica”, escreveu Mendes.

Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.

Matéria ampliada às 11h11 para inclusão dos parágrafos sexto e sétimo.

Edição: Denise Griesinger

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Vídeo: Colisão entre motos deixa motoboy e professor de jiu-jitsu feridos em Rio Branco

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Acidente ocorreu no bairro Chico Mendes; vítimas foram socorridas pelo Samu e levadas ao Pronto-Socorro

Um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas deixou dois homens feridos na noite desta sexta-feira (26), na Rua Nobre, no bairro Chico Mendes, em Rio Branco.

As vítimas foram identificadas como o motoboy Henrique Max Melo Pereira dos Santos, de 22 anos, e um professor de jiu-jitsu conhecido como Lucas.

Segundo relatos de testemunhas, Lucas trafegava em uma motocicleta Honda CG 160, de cor azul e placa QWM-1779, no sentido centro–bairro, subindo a ladeira, quando Henrique, que conduzia uma moto Biz vermelha, placa RGK-3H17, no sentido contrário, tentou realizar uma ultrapassagem e acabou colidindo frontalmente com a motocicleta.

Com o impacto, ambos foram arremessados ao solo. Henrique sofreu fraturas na perna direita e na mandíbula, além de cortes nos lábios e no queixo. Lucas teve apenas escoriações pelo corpo.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias ao local — uma de suporte básico e outra de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos e estabilização, os dois foram encaminhados ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.

O Policiamento de Trânsito também foi acionado, mas ao chegar ao local constatou que as motocicletas já haviam sido retiradas por populares. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

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Policial militar ajuda localizar idosa desaparecida em Rio Branco

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A véspera de Natal foi marcada por emoção e alívio para a Polícia Militar do Acre (PMAC) e para familiares de uma idosa de 77 anos que havia desaparecido em Rio Branco. Após quase dois dias de buscas ininterruptas, a mulher foi localizada com vida em uma área de mata, graças à atuação integrada das forças de segurança e ao empenho de policiais militares, inclusive fora do horário de serviço.

A idosa saiu de casa na manhã de quarta-feira, 24, para realizar uma caminhada, mas não retornou, o que levou familiares a comunicarem o desaparecimento. A partir disso, iniciou-se uma grande mobilização envolvendo parentes, voluntários e profissionais da segurança pública do Acre, com o objetivo de localizar a mulher o mais rápido possível.

Moradora do bairro João Eduardo I e mãe do sargento da reserva remunerada da PMAC, Evan Araújo, a senhora Clarice Amâncio acabou se perdendo durante o percurso. As buscas seguiram por horas sem sucesso inicial, até que o trabalho avançou com o auxílio do sistema de videomonitoramento. As imagens permitiram identificar o possível trajeto percorrido, direcionando as equipes a uma área de mata localizada no km 1 da rodovia Transacreana.

 

Na noite de quinta-feira, 25, o sargento da PMAC, Fernando Barreto, que havia atuado durante todo o plantão, permaneceu voluntariamente nas buscas e conseguiu localizar a idosa caída em meio à vegetação. O militar dedicou mais de 12 horas ao trabalho, demonstrando compromisso, empatia e espírito de solidariedade, mesmo após o término do serviço ordinário.

“Hoje a sensação é de dever cumprido. Quando soube que a mãe do meu irmão de farda havia desaparecido, iniciei as buscas ao assumir o serviço de rádio de patrulha na Sobral. Infelizmente não conseguimos achá-la. Após meu plantão, recebi umas imagens do monitoramento indicando onde ela havia entrado. Juntamos as equipes o fomos até o local, onde, graças a Deus a encontramos”, disse o militar.

Câmeras instaladas entre a Estrada da Floresta e a terceira ponte, especialmente na rotatória de acesso à Transacreana, registraram o momento em que a idosa entrou na área de mata, ao lado de um imóvel abandonado, informação decisiva para o desfecho positivo da ocorrência.

O filho de Clarice, o senhor Evan Araújo, relatou um pouco do drama vivido. Dia 24, eu, meu irmão e alguns familiares estávamos nos preparando para ceia de Natal. Meu irmão Éder havia comprado algumas roupas novas para ela estar conosco na Ceia. Por volta das 11h da manhã do dia 24 ela saiu para caminhar como de costume, e nessa caminhada ela se perdeu. Daí lembrei do Sgt F. Barreto e entrei em contato com ele que também estava de serviço, e com ajuda das imagens passadas pelo COPOM conseguimos localizá-la”, afirmou.

A retirada da idosa contou com o apoio de voluntários, incluindo pessoas com experiência em áreas de mata, além de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pelo resgate até a rodovia. No local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou os primeiros atendimentos.

A equipe médica constatou pressão arterial elevada, desidratação, sinais iniciais de hipotermia e debilidade física, em razão do tempo prolongado sem alimentação e da exposição à chuva e ao frio. Após os cuidados iniciais, a idosa foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco para avaliação médica.

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Polícia Civil prende homem investigado por agredir violentamente companheira

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O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal. Foto: cedida

Na última quinta-feira, 25, a Polícia Civil do Acre (PCAC) por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), deu cumprimento a um mandado de prisão expedido em desfavor de H. G. da C., de 26 anos

O homem é investigado por ter agredido violentamente sua companheira na noite de 23 de dezembro de 2025, por meio de puxões de cabelo, empurrão, chutes e murros no braço e rosto, fatos ocorridos na frente do filho do casal, de apenas 03 (três) anos de idade.

Após o atendimento inicial e colheita das provas, a Delegada de Polícia Plantonista representou pela prisão preventiva do investigado, o que foi deferido pelo Poder Judiciário e cumprido na tarde de ontem, na Rodoviária de Rio Branco.

O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal.

“A Polícia Civil teve conhecimento, na tarde de ontem, que o investigado estava fugindo para se esconder no Estado vizinho. A equipe se deslocou até a Rodoviária de Rio Branco e constatou que o investigado estava prestes a embarcar, momento em que lhe foi dada voz de prisão e conduzido à DEAM para os procedimentos de praxe.” Declarou a Delegada Michelle Boscaro.

 

Fonte: PCAC

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