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STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão

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Convenção 158 proíbe países signatários de demitir sem justa causa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.

Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período pré-definido para inserir os votos no sistema, sem deliberação presencial. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.

Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico), o que postergaria o desfecho.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.

“Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa”, disse à Agência Brasil o advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.

Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.

Voto-vista

Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.

No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira (19), Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.

“Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica”, escreveu Mendes.

Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.

Matéria ampliada às 11h11 para inclusão dos parágrafos sexto e sétimo.

Edição: Denise Griesinger

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Buscas entram no segundo dia por criança de 2 anos desaparecida após colisão de barcos no Rio Tarauacá

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Mergulhadores do Corpo de Bombeiros atuam em área de difícil acesso; menina caiu na água após acidente lateral entre embarcações e não foi localizada

Os militares fizeram alguns mergulhos quando perceberam que o nível do rio estava mais baixo ainda no fim da tarde de segunda. Ainda segundo o tenente, a criança ainda não havia sido encontrada até o final da manhã desta terça. Foto: captada 

As buscas pela menina Emily Lorrany, de 2 anos, entraram no segundo dia nesta terça-feira (30) no Rio Tarauacá, no interior do Acre. A criança desapareceu após uma colisão entre duas embarcações na segunda-feira (29) no Seringal São Luís, região de difícil acesso entre os municípios de Tarauacá e Jordão.

De acordo com o tenente Marcelo Monteiro Dias, subcomandante do 7° Batalhão do Corpo de Bombeiros, a mãe e as duas crianças estavam em uma bajola (barco artesanal) que colidiu lateralmente com uma canoa. As duas crianças caíram no rio; uma foi resgatada, mas Emily afundou e não foi localizada. O rio está cheio e com muita vegetação flutuante, o que dificulta a operação.

“As duas crianças caíram no rio. Conseguiram tirar uma criança, e a outra, de dois anos, afundou”, acrescentou.

A equipe de mergulhadores chegou ao local apenas às 17h de segunda-feira devido à distância e às condições do rio. As buscas continuam durante todo o dia desta terça-feira na esperança de encontrar a criança.

O acidente foi no Seringal São Luís. Fica entre o Rio Tarauacá e Jordão. Já é a jurisdição de Jordão, mas o corpo de Bombeiros aqui de Tarauacá faz esse atendimento. Foto: captada 

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Família pede ajuda para encontrar Raquel Nobre, 37 anos, desaparecida há 19 dias em Rio Branco

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Mulher, que tem esquizofrenia e faz uso de medicamentos controlados, foi vista pela última vez no dia 11 de dezembro no bairro Ivete Vargas; parentes suspeitam que ela tenha saído acompanhada

Raquel Nobre não possui celular, o que impede tentativas de contato ou que a localização seja rastreada. A família afirma que a mulher sempre usa vestidos e óculos escuros. Foto: captada 

Há 19 dias, a família de Raquel Nobre de Lima, 37 anos, vive um drama em Rio Branco: a mulher desapareceu sem deixar pistas. O último contato ocorreu no dia 11 de dezembro, e desde então ninguém sabe para onde ela foi. A irmã, Olivia Nobre, relatou ao Portal Acre que Raquel deixou a casa onde mora, no bairro Ivete Vargas, sem que ninguém a visse saindo.

Relatos da família:
  • Raquel foi vista dias antes do desaparecimento com um senhor de idade no bairro João Eduardo;

  • Ela levou alguns pertences, o que faz a família acreditar que possa ter saído acompanhada;

  • Raquel é esquizofrênica e faz uso de medicamentos controlados. “Sem os remédios, ela surta”, alerta a irmã;

  • Ela não possui celular, o que impede tentativas de rastreamento;

  • Costuma usar vestidos e óculos escuros, mas não tem cicatrizes ou tatuagens aparentes.

Busca e apelo:

A família conta com o apoio da Polícia Civil, mas até o momento não há informações concretassobre o paradeiro de Raquel. Parentes e amigos fazem buscas próprias e pedem o apoio da população para qualquer informação que possa ajudar.

Contatos para informações:
  • Olivia Nobre: (68) 99909-4108

  • Fábio Nobre: (68) 99988-0511

Casos de desaparecimento de pessoas com transtornos mentais exigem agilidade nas buscas, já que podem estar vulneráveis a riscos ou sem condições de procurar ajuda sozinhas.

A Polícia Civil deve divulgar um boletim de ocorrência com a foto de Raquel para ampliar a divulgação. Enquanto isso, a família segue na esperança de que alguém a tenha visto nas ruas da capital ou em municípios vizinhos.

Qualquer informação, mesmo que pareça insignificante, pode ser crucial. A família pede que as pessoas fiquem atentas a mulheres com vestido e óculos escuros que pareçam desorientadas.

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Terça-feira será de calor, tempo abafado e chuvas pontuais em todo o Acre

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Sol entre nuvens predomina no estado; temperaturas podem chegar a 34°C em algumas regiões

FOTO: SÉRGIO VALE

O tempo segue quente e abafado em todo o Acre nesta terça-feira (30), com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas rápidas e isoladas, segundo informações do portal O Tempo Aqui. A influência de instabilidades em áreas da Região Norte e Centro-Oeste do país, especialmente em Rondônia e Mato Grosso, contribui para o cenário climático observado no estado.

Condições por região

No leste e sul do Acre, que abrangem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por sol, variação de nuvens e pancadas isoladas de chuva, com baixa probabilidade de eventos intensos. A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, chegando a 85% a 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos ou calmos, predominando do norte, com variações de noroeste e nordeste.

No centro e oeste do estado, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com tempo quente, abafado e chuvas pontuais. A umidade mínima fica entre 60% e 70% à tarde, enquanto a máxima varia de 85% a 95% nas primeiras horas do dia. Os ventos seguem fracos a calmos, também predominando do quadrante norte.

Temperaturas nos municípios

Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 31°C e 33°C.

Nos municípios de Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem marcar mínimas de 22°C a 24°C e máximas de 31°C a 33°C.

Para Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, a previsão indica mínimas entre 22°C e 24°C, com máximas mais elevadas, podendo alcançar entre 32°C e 34°C.

Em Tarauacá e Feijó, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.

No Vale do Juruá, que inclui Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas de 31°C a 33°C.

Já em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, a previsão aponta mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.

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