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STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão

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Convenção 158 proíbe países signatários de demitir sem justa causa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.

Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período pré-definido para inserir os votos no sistema, sem deliberação presencial. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.

Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico), o que postergaria o desfecho.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.

“Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa”, disse à Agência Brasil o advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.

Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.

Voto-vista

Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.

No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira (19), Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.

“Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica”, escreveu Mendes.

Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.

Matéria ampliada às 11h11 para inclusão dos parágrafos sexto e sétimo.

Edição: Denise Griesinger

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Prefeitura de Assis Brasil reafirma parceria com Fundação Elias Mansour para celebrar os 50 anos do município

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A Assessora de Eventos da Prefeitura de Assis Brasil, Leila Ferreira, esteve reunida com o diretor Sérgio Siqueira e a equipe da Fundação Elias Mansour para alinhar uma importante parceria em alusão aos 50 anos de fundação do município.

Durante o encontro, foi apresentado o projeto comemorativo do cinquentenário, que será entregue ao presidente Minoru Kinpara. A proposta tem como foco a construção de um amplo trabalho de resgate histórico, reunindo fatos marcantes, registros e memórias que contam a trajetória de Assis Brasil ao longo dessas cinco décadas.

O objetivo da reunião foi planejar ações voltadas à elaboração de um projeto especial que destaque a evolução do município, sua identidade cultural e a valorização de seus pontos turísticos e patrimônios históricos. A iniciativa busca fortalecer o sentimento de pertencimento da população e evidenciar a importância de Assis Brasil no contexto regional.

Em breve, a equipe técnica estará no município para realizar levantamentos e coletar informações que irão compor o material comemorativo. O conteúdo será apresentado durante as celebrações oficiais do aniversário da cidade, que acontecem no mês de maio.

A Prefeitura de Assis Brasil reafirma, com essa parceria, o compromisso de preservar a história local e promover ações que valorizem a cultura e o desenvolvimento do município.

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Após resultado ruim no Enamed, MEC suspende novos cursos de medicina

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Fotos: Hugo Barreto/Metrópoles
Ministro da Educação, Camilo Santana

O Ministério da Educação (MEC) suspendeu imediatamente, nessa terça-feira (10/2), o edital que permitia a abertura de novos cursos de medicina no país. O ato foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A decisão foi tomada após 107 cursos de medicina (30% do total de todo o país) apresentarem resultados ruins no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que mede o nível de conhecimento dos alunos na área de atuação. O resultado foi divulgado no mês passado.

Entre as sanções estão a proibição de abertura de vagas e o cancelamento do vestibular em faculdades que tiraram notas muito baixas. As punições variam de acordo com a pontuação, que vai de 1 a 5.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Prefeitura de Rio Branco realiza 4ª reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou, nessa terça-feira (10), no Auditório do Horto Florestal, a 4ª Reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Rio Branco (COMPARB).

O encontro reuniu representantes do Poder Público e da sociedade civil com o objetivo de apresentar o andamento das ações da política municipal de bem-estar animal, alinhar procedimentos administrativos e fortalecer o funcionamento do Conselho.

A reunião foi conduzida pela secretária municipal de Meio Ambiente e presidente do COMPARB, Flaviane Stedille, que destacou a importância do diálogo institucional para o avanço das políticas públicas voltadas à causa animal.

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O encontro foi conduzido por Flaviane Stedille, que destacou a importância do diálogo para fortalecer as políticas de proteção animal. (Foto: Secom)

“O fortalecimento do Conselho é fundamental para garantir transparência, participação social e efetividade nas ações de proteção e bem-estar animal. Estamos estruturando a política municipal com responsabilidade, planejamento e diálogo permanente com a sociedade”, afirmou a secretária.

Durante o encontro, foram apresentados informes sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria, incluindo o andamento de projetos relacionados à proteção animal, a estruturação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, o funcionamento dos serviços de controle populacional e as medidas adotadas no combate aos maus-tratos.

Também foram discutidos pontos relacionados à organização administrativa do Conselho, com proposta de revisão do Regimento Interno e criação de grupos de trabalho para aperfeiçoar os instrumentos normativos e acompanhar propostas legislativas voltadas à causa animal.

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A reunião reuniu poder público e sociedade civil para atualizar as ações de bem-estar animal e fortalecer o Conselho. (Foto: Secom)

A equipe técnica da Secretaria apresentou ainda relatório sintético das ações de fiscalização, destacando o fluxo de atendimento às denúncias, os desafios enfrentados e a necessidade de ampliar a articulação com outros órgãos públicos, universidades, conselhos profissionais e o Ministério Público.

Outro ponto destacado foi a recente criação da Diretoria de Bem-Estar Animal no âmbito da Semeia, estrutura administrativa específica voltada ao planejamento, coordenação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à proteção e defesa dos animais no município.

Ao final, os conselheiros discutiram o calendário anual de reuniões, com a definição de encontros ordinários periódicos ao longo do ano.

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Semeia, reafirma seu compromisso com a construção de uma política pública sólida, participativa e integrada, voltada à promoção do bem-estar animal e à responsabilização de práticas de maus-tratos no município.

<p>The post Prefeitura de Rio Branco realiza 4ª reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais first appeared on Prefeitura de Rio Branco.</p>

Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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