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STF retoma análise de norma internacional da OIT sobre demissão

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Convenção 158 proíbe países signatários de demitir sem justa causa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (19) o julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários.

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em razão de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se tal entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

Para uma corrente, formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT. Outra corrente – formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, ao menos até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

Em um terceiro entendimento, os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa. O ministro Nelson Jobim foi o único, até o momento, a ter votado pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil.

Diante da complexidade e das discussões acaloradas que o tema suscita sempre que volta à pauta do plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do Supremo, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado no plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período pré-definido para inserir os votos no sistema, sem deliberação presencial. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.

Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico), o que postergaria o desfecho.

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil aderiu após aprovação do tratado internacional pelo Congresso, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, e estabelece que a dispensa de funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A norma internacional, criada em 1982, foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de: ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; a filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais; abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômica e incluam outras exceções à norma. Contudo, advogados que representam o interesse dos empregadores alegam que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras pode ocasionar imensa insegurança jurídica.

“Mudar a regra do jogo do dia para a noite, traz uma baita insegurança jurídica para a sociedade inteira, e cria uma situação, até pelo momento da economia que o país passa, social muito complexa”, disse à Agência Brasil o advogado e professor Ricardo Guimarães, especializado em direito do trabalho.

Em síntese, o que Contag e CUT alegam no Supremo é que a Convenção 158 não poderia ter tido sua aplicação suspensa no território nacional em função de ato unilateral do presidente da República. Para isso, seria necessário que a denúncia tivesse sido aprovada também pelo Congresso, uma vez que foi o Legislativo que aprovou a ratificação da norma internacional e sua introdução no ordenamento jurídico nacional, com poder de lei ordinária.

Voto-vista

Esse entendimento, sobre a necessidade de manifestação do Congresso para que se possa denunciar uma norma internacional previamente ratificada pelo Legislativo, tem prevalecido no julgamento. Permanece, contudo, a dúvida sobre se tal entendimento leva à aplicação ou não da Convenção 158 da OIT no Brasil.

No voto-vista que apresentou nesta sexta-feira (19), Gilmar Mendes prestou homenagem ao falecido ministro Teori Zavascki, aderindo ao voto dele e afirmando não ser possível dar efeito retroativo à exigência de manifestação do Congresso, embora tal entendimento deva ser aplicado daqui em diante.

“Entendo que seu voto conciliador [de Teori] congrega não apenas a melhor interpretação dada à questão constitucional ora debatida, mas também a solução mais adequada ao tratamento que deve ser dado aos Tratados até então denunciados nos exatos termos em que este [Convenção 158 da OIT] também o foi, com fundamento no princípio da segurança jurídica”, escreveu Mendes.

Por essa corrente, as denúncias apresentadas até aqui seguiram um “senso comum institucional” centenário, motivo pelo qual não seria razoável tirar a eficácia das denúncias já feitas antes do julgamento. Nessa linha, a aplicação da Convenção 158 ficaria suspensa em definitivo no Brasil, o que manteria, na prática, a demissão sem justa causa nos moldes atuais.

Matéria ampliada às 11h11 para inclusão dos parágrafos sexto e sétimo.

Edição: Denise Griesinger

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Polícia Civil do Acre prende suspeito por porte ilegal de arma e tráfico de drogas em Mâncio Lima

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Mâncio Lima, em trabalho conjunto com a Polícia Militar, prendeu em flagrante, na manhã desta terça-feira, 20, um indivíduo pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

Arma de fogo, droga do tipo skunk e motocicleta foram apreendidas durante a operação policial em Mâncio Lima. Foto: cedida

A ação foi coordenada pelo delegado Marcílio Laurentino, que informou que, desde as primeiras horas do dia, as forças de segurança vêm intensificando operações com o objetivo de localizar e prender foragidos da Justiça, além de indivíduos envolvidos com facção criminosa, roubos e furtos na região.

Segundo as informações repassadas à polícia, o suspeito estaria dando apoio logístico a uma facção criminosa, auxiliando na prática de roubos no município de Mâncio Lima e escondendo foragidos da Justiça.

Suspeito foi preso em flagrante pela Polícia Civil do Acre em ação conjunta com a Polícia Militar, em Mâncio Lima. Foto: cedida

Durante a abordagem policial, o indivíduo tentou fugir em uma motocicleta, mas foi rapidamente interceptado pelas equipes. Na revista pessoal, os policiais encontraram em sua cintura um revólver calibre .22. Em seguida, durante buscas realizadas no quintal da residência, foi localizada droga do tipo “skunk”, caracterizando o crime de tráfico de entorpecentes.

A motocicleta apreendida também é suspeita de ter sido utilizada em um roubo de outra motocicleta, ocorrido no último sábado no município de Cruzeiro do Sul, fato que será devidamente apurado no decorrer das investigações.

Suspeito tentou fugir de motocicleta, mas foi interceptado. Foto: cedida

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Mâncio Lima, onde foi autuado em flagrante. Após os procedimentos legais, ele será encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que o Poder Judiciário decidirá sobre a manutenção da prisão ou eventual concessão de liberdade, conforme prevê a legislação.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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Polícia Militar recupera motocicleta e apreende arma após roubo em Sena Madureira

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Crime ocorreu às margens da BR-364; suspeito fugiu, mas deixou para trás veículo, objetos roubados e uma escopeta

A Polícia Militar do Acre, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), recuperou uma motocicleta, diversos objetos e apreendeu uma arma de fogo durante uma ocorrência de roubo registrada na noite desta segunda-feira (19), em Sena Madureira, no interior do estado. A ação policial ocorreu nas proximidades do Ramal do Jacamim, às margens da BR-364, no km 01, sentido Rio Branco.

Segundo informações repassadas pela PM, a guarnição foi acionada via 190 após um entregador de uma distribuidora denunciar que havia sido rendido sob ameaça de arma de fogo. Durante a ação criminosa, o suspeito subtraiu uma motocicleta, dois aparelhos celulares, além de cervejas e cigarros.

Após o chamado, os policiais realizaram buscas imediatas na região e conseguiram localizar todos os bens roubados em curto espaço de tempo. Durante as diligências, também foi apreendida uma arma de fogo do tipo escopeta, que teria sido utilizada pelo criminoso durante o roubo.

Apesar do êxito na recuperação do material e na apreensão da arma, o autor do crime não foi localizado, não havendo prisão em flagrante. Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira, que ficará responsável pelos procedimentos legais e pela continuidade das investigações.

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Sem feridos: Carro perde o controle e atinge motocicleta em Xapuri

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Acidente ocorreu nas proximidades do quartel da Polícia Militar; apesar do susto, não houve registro de feridos

Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta terça-feira (20), em Xapuri, quase em frente ao quartel da Polícia Militar. Um veículo modelo Fiat Uno, de cor prata e placas OXP-8620, perdeu o controle e acabou atingindo uma motocicleta Honda XRE, placa OXP-4519.

De acordo com informações preliminares, o condutor do Fiat Uno seguia da Ponte da Sibéria em direção ao centro da cidade quando o veículo teria apresentado falha no sistema de freios. Desgovernado, o carro fez uma curva brusca à esquerda e colidiu com a motocicleta.

Os envolvidos, um jovem e um homem mais velho, não identificados, não sofreram ferimentos. Segundo relatos, o motociclista conseguiu reagir rapidamente e escapar do impacto direto, evitando consequências mais graves.

Apesar do acidente, não houve registro da presença de autoridades policiais ou de trânsito no local até o momento, nem confirmação sobre o registro de boletim de ocorrência. As circunstâncias do sinistro seguem sem apuração oficial.

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