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STF mantém resolução da Anvisa que proíbe cigarros aromatizados
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte.
Apesar da manutenção da resolução, a CNI informou que as indústrias de tabaco estão amparadas por decisões de Justiça Federal e vão continuar produzindo os cigarros aromatizados. “Com o empate em 5 a 5, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução da Anvisa. O STF perdeu hoje a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro”, diz a confederação.
Durante o julgamento foi discutida a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votaram a favor da resolução.
Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.
De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a resolução.
Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a Anvisa extrapolou suas atribuições legais ao proibir a venda dos cigarros aromatizados. Segundo o ministro, a agência não respeitou os limites legais definidos na Constituição.
“A agência tem como função controlar, fiscalizar, dentro dos parâmetros legais. Em momento algum a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco”, argumentou Moraes.
Gilmar Mendes também acompanhou a divergência e entendeu que as agências reguladoras não têm poderes constitucionais para restringir unilateralmente a venda de qualquer produto. De acordo com Gilmar Mendes, deve ser respeitado o direito ao livre arbítrio das pessoas. “Não é ser Supernanny
[personagem de um programa de TC que ensina como impor disciplina a crianças], é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, ironizou o ministro.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma da Anvisa ressaltando que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.
Texto alterado às 20h30 para acréscimo da posição da CNI no segundo parágrafo
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Idaf alerta que prazo para declaração de rebanho e vacinação contra brucelose termina em 31 de dezembro
Produtores rurais do Acre que não cumprirem a obrigação podem ter cadastro bloqueado, ficar sem Guia de Trânsito Animal e receber multa

A declaração é obrigatória para todos os animais de produção, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Foto: captada
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) reforçou que o prazo para a declaração anual de rebanhos e para a vacinação contra brucelose termina no próximo 31 de dezembro. A orientação é para que os produtores rurais não deixem para a última hora, sob risco de bloqueio do cadastro, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de multas.
A declaração é obrigatória para todas as propriedades e deve incluir bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Já a vacinação contra brucelose deve ser aplicada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.
De acordo com o coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, Renan Viana, a brucelose é uma zoonose – pode ser transmitida a humanos –, o que reforça a importância da imunização.
— A declaração nos permite enxergar onde estão as propriedades, a quantidade de rebanho e proteger o patrimônio pecuário do Acre, que representa uma parcela importante do PIB do estado — destacou Viana.
O Idaf lembra que o cumprimento das campanhas evita transtornos, prejuízos financeiros e contribui para o controle sanitário do rebanho acreano, além de subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas para o setor agropecuário.
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Sérgio Cunha Mendonça toma posse para terceiro mandato como procurador-geral do MPC-AC
A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público. Foto: captada
O procurador Sérgio Cunha Mendonça tomou posse como Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Acre (MPC-AC) nesta quinta-feira, 18 de dezembro, durante sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Esta é a terceira vez que o membro assume a chefia do MPC-AC, agora para o biênio 2026/2027.
Na ocasião, o Procurador-Geral destacou o compromisso com o fortalecimento institucional do MPC-AC, a atuação integrada junto ao Tribunal de Contas e a defesa do interesse público, ressaltando a importância da transparência, da eficiência e do controle externo como instrumentos de aprimoramento da gestão pública.
“Quero agradecer por esses dois anos. Acho que foram anos muito abençoados. Conseguimos fazer muita coisa diante da nova estrutura que temos e, agora, precisamos entregar mais e trabalhar ainda melhor. Também agradeço a todos os colaboradores do Ministério Público de Contas que estão aqui participando desta solenidade. O trabalho de vocês é extremamente importante para que possamos cumprir o nosso papel”, afirmou em seu discurso de posse.
A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus.
O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público.
“Hoje não se encerra apenas um ciclo de gestão, mas se reafirma um compromisso que permanece: o pertencimento a esta instituição, que é maior do que qualquer mandato. Cada decisão e cada desafio enfrentado foram guiados pelo propósito de fortalecer o Ministério Público de Contas como guardião da transparência e da justiça perante o Tribunal. Saio do cargo, mas sigo parte desta missão coletiva, porque pertencemos à defesa do interesse público”, declarou.
A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, também destacou a atuação do procurador que encerra o mandato e deu as boas-vindas ao novo gestor.
“O Dr. Mario realizou uma condução brilhante à frente do Ministério Público de Contas nesses dois anos, contribuindo com sua sabedoria e experiência para o fortalecimento dos nossos processos. Da mesma forma, damos as boas-vindas ao procurador Sérgio Cunha, desejando êxito na nova gestão”, afirmou.
Para o mesmo biênio, também foram designados os seguintes procuradores para cargos no âmbito do Ministério Público de Contas:
• Procurador-Geral Adjunto: João Izidro de Melo Neto;
• Titular da 1ª Câmara e Corregedora: Anna Helena de Azevedo Lima;
• Titular da 2ª Câmara e Ouvidor: Mario Sérgio Neri de Oliveira.
Sobre o Procurador-Geral
Sérgio Cunha Mendonça é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC), com especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).
Ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Acre em 2005, após aprovação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas.
Construiu trajetória profissional diversificada nas áreas administrativa, jurídica e de gestão pública, com atuação no planejamento governamental, administração pública, assessoria jurídica, licitações, segurança pública e controle institucional em órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento, na Dataprev, no Governo do Estado do Acre, e Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco.
No âmbito do Ministério Público de Contas, exerceu a função de Procurador-Chefe nos biênios 2010/2011 e 2018/2019
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Mega da Virada: Ninguém nunca ganhou prêmio sozinho; veja maiores valores

A Caixa Econômica já anunciou que a Mega da Virada deste ano terá o maior prêmio da loteria, R$ 850 milhões.
A Portaria SPA/MF número 1.656, publicada pelo Ministério da Fazenda, aumentou o percentual para os acertadores das seis dezenas de 62% para 90% do total da premiação, o que possibilita que o montante do prêmio principal atinja cifras bilionárias.
Com isso, esta Mega Sena pode chegar a até R$ 1 bilhão.
Como de praxe em concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula.
Portanto, se não houver ganhadores na 1ª faixa de 6 números, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa de 5 números e assim por diante, conforme as regras da modalidade.
O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.
Na Mega da Virada, ninguém nunca levou o prêmio total sozinho.
Confira os maiores prêmios pagos pela Mega da Virada dos últimos anos:
2009: R$ 144,9 milhões
2010: R$ 194,3 Milhões
2011: R$ 177,6 Milhões
2012: R$ 244,7 milhões
2013: R$ 224,6 Milhões
2014: R$ 263,2 milhões
2015: R$ 246,5 milhões
2016: R$ 220,9 milhões
2017: R$ 306,7 milhões
2018: R$ 302,5 milhões
2019: R$ 304,2 milhões
2020: R$ 325,2 milhões
2021: R$ 378 milhões
2022: R$ 541 milhões
2023: R$ 588 milhões
2024: R$ 635 milhões
Histórico do sorteio
Desde 2009, a Caixa Econômica Federal já distribuiu aos vencedores o montante total de R$ 4,4 bilhões.
De acordo com a instituição, a edição de 2018 foi a que apresentou o maior número de bilhetes premiados, com 52 ganhadores. Na sequência, aparece a edição de 2017, com 17 “sortudos”. Os dois últimos concursos – 2022 e 2023 – registraram 5 ganhadores.
Desde sua criação, a Mega da Virada nunca saiu para um único apostador. As edições que tiveram o menor número de vencedores foram nos anos de 2021, 2020 e 2009, com 2 ganhadores.
Prazos
As casas lotéricas e aplicativos receberão as apostas até 31 de dezembro, dia em que é realizado o sorteio.
Apostadores poderão realizar apostas até às 20h30, uma hora a mais do que o limite habitual.
Valores
O valor da aposta simples, com seis números, custa R$ 6.
Para participar de um bolão, ou seja, realizar apostas em grupo, é possível adquirir cotas organizadas pelas lotéricas, que podem ter uma tarifa de serviço adicional.
Também é possível comprar cotas pelo portal ou aplicativo Loterias Caixa. Quando o bolão é organizado pelo próprio apostador não é cobrada tarifa de serviço. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica.
Na Mega-Sena, é possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas, com até 10 apostas por recibo.
No caso de bolão com mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.
Novidades
Como citado anteriormente, este é o maior prêmio na história das Loterias e 33% superior ao valor pago na edição do último ano.
A Caixa realizou alterações nas regras da Mega da Virada em agosto deste ano. Agora, quem acertar as 6 dezenas poderá conquistar uma premiação histórica, de até R$ 1 bilhão, dependendo do sucesso da arrecadação.
A outra novidade é que, a partir da próxima segunda-feira, o horário para realizar apostas da Mega da Virada será ampliado. Os apostadores passam a ter uma hora extra para a compra dos bolões através do aplicativo ou portal Loterias CAIXA, até às 20h30.
Como apostar
As apostas podem ser realizadas nos canais oficiais das Loterias CAIXA:
Lotéricas;
Portal Loterias CAIXA;
Aplicativo Loterias CAIXA;
Internet Banking CAIXA, exclusivo para correntistas da CAIXA.
Fonte: PCAC

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