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STF julga nesta semana processo que pode dificultar compra de moradias aos mais pobres
CNN-Brasil
Corte começou a analisar o tema em abril, mas Nunes Marques interrompeu pediu vista; hoje, FGTS rende TR mais 3% ao ano, com a correção passaria a TR mais 6% ao ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (18) o julgamento do processo que trata da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A depender da decisão, o acesso à moradia aos mais pobres pode ser mais difícil, segundo especialistas consultados pela CNN.
A Corte começou a analisar o tema em abril, mas um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento. A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. Hoje o rendimento do FGTS é a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Com a mudança, a correção seria de TR mais 6% ao ano, índice usado para a poupança.
Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), caso a regra entre em vigor, os financiamentos do FGTS, que atendem as famílias beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), teriam aumento de até 3 pontos percentuais.
“O FGTS é super importante para a habitação popular. O impacto desta mudança seria dramático. Só para se ter uma ideia, isso impactaria três a cada quatro beneficiários do Minha Casa, Minha Vida”, afirma o presidente da Abrainc, Luiz Antônio França.
Ainda de acordo com França, as mudanças também seriam críticas para empregos gerados pelo programa. Ele indica que 1,3 milhão dos 2,7 milhões de postos poderiam ser impactados.
O FGTS é a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário para famílias de baixa renda, como o MCMV, com taxas de juros mais baixas, o que deixa os valores das parcelas menores, permitindo que famílias mais pobres possam ter acesso ao programa.
Se o FGTS render mais, o custo dos recursos encarece, e os juros para o crédito imobiliário também ficarão mais caros. Assim, segundo estudos da Abrainc, a alteração tira o acesso à casa própria de 13 milhões de famílias de baixa renda.
“Dentre os cotistas do FGTS, 85% ganham menos do que quatro salários mínimos. Os 15% restantes, que ganham mais de quatro salários, são responsáveis por 83% das aplicações do fundo. Ou seja, o grande benefício é para os que ganham até quatro salários mínimos, que podem ter sua casa própria e viver dignamente”, diz França.
Ex-presidente do Banco Central (BC) e sócio da Tendências Consultoria Integrada, Gustavo Loyola reiterou em entrevista à CNN que a mudança na correção do FGTS tornaria o crédito imobiliário mais caro e poderia “inviabilizar” a aquisição de moradia à população mais pobre.
“Com esse piso de juros, que o Supremo está indicando que vai colocar, o crédito fica mais caro, as prestações aumentam. Então haverá necessidade de uma renda familiar maior. Muitas famílias não terão como pagar e ficarão fora do crédito, justamente do programa Minha Casa, Minha Vida, que é destinado a essa classe de pessoas”, disse.
“Ao inviabilizar o financiamento, [a mudança] acaba inviabilizando a aquisição porque essas famílias não têm poupança própria para comprar o imóvel à vista ou mesmo com uma entrada mais alta”, diz o economista.
Acesso à moradia
A associação indica que essa alteração nas regras impactaria diretamente 75% dos atuais beneficiários do programa, que deixariam de ser elegíveis ao MCMV. Além disso, o PIB brasileiro pode sofrer um decréscimo de até 1 ponto percentual em 2024.
Luiz Antônio França dá um exemplo: a compra de uma residência de R$ 180 mil por uma família com renda de R$ 1.900. Ele aponta que, se a composição de custo do FGTS subir três pontos percentuais, essa família não conseguiria comprar uma casa de R$ 180 mil. Só teria acesso se tivesse uma renda bem maior, de R$ 4.250.
O governo é contra uma eventual mudança, e cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado. Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.
Para o governo, a ação deve ser rejeitada porque houve alteração posterior da legislação. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que leis de 2017 e 2019 mudaram a forma de remuneração das contas do FGTS.
Conforme o órgão, o fundo passou a distribuir parte dos seus lucros aos trabalhadores, “de modo que a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária, calculada através da TR, como também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”.
O novo cálculo, segundo a AGU, trouxe remunerações “superiores” às da TR e à inflação.
A ação
O argumento principal da ação do Solidariedade é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.
Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC calculado pelo IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.
Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados. Por isso a oposição do governo.
Além do FGTS, a TR também é um dos componentes que definem a rentabilidade da poupança. A taxa foi criada nos anos 1990, durante o governo Collor, com o objetivo de conter a tendência de indexação dos preços e salários e para combater a alta inflação no país durante o período.
Em 2022, a TR foi próxima de zero em todos os meses. Chegou a ficar zerada em fevereiro. No acumulado de janeiro do ano passado a janeiro de 2023, o valor foi de 1,63%. Para o mesmo período, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 6,34%.
Na ação, o Solidariedade argumenta que a TR acompanhava a inflação, mas teve uma queda abrupta a partir de 1999.
*Com reportagem de Danilo Moliterno e Lucas Mendes
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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