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STF julga nesta semana processo que pode dificultar compra de moradias aos mais pobres
CNN-Brasil
Corte começou a analisar o tema em abril, mas Nunes Marques interrompeu pediu vista; hoje, FGTS rende TR mais 3% ao ano, com a correção passaria a TR mais 6% ao ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (18) o julgamento do processo que trata da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A depender da decisão, o acesso à moradia aos mais pobres pode ser mais difícil, segundo especialistas consultados pela CNN.
A Corte começou a analisar o tema em abril, mas um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento. A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. Hoje o rendimento do FGTS é a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Com a mudança, a correção seria de TR mais 6% ao ano, índice usado para a poupança.
Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), caso a regra entre em vigor, os financiamentos do FGTS, que atendem as famílias beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), teriam aumento de até 3 pontos percentuais.
“O FGTS é super importante para a habitação popular. O impacto desta mudança seria dramático. Só para se ter uma ideia, isso impactaria três a cada quatro beneficiários do Minha Casa, Minha Vida”, afirma o presidente da Abrainc, Luiz Antônio França.
Ainda de acordo com França, as mudanças também seriam críticas para empregos gerados pelo programa. Ele indica que 1,3 milhão dos 2,7 milhões de postos poderiam ser impactados.
O FGTS é a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário para famílias de baixa renda, como o MCMV, com taxas de juros mais baixas, o que deixa os valores das parcelas menores, permitindo que famílias mais pobres possam ter acesso ao programa.
Se o FGTS render mais, o custo dos recursos encarece, e os juros para o crédito imobiliário também ficarão mais caros. Assim, segundo estudos da Abrainc, a alteração tira o acesso à casa própria de 13 milhões de famílias de baixa renda.
“Dentre os cotistas do FGTS, 85% ganham menos do que quatro salários mínimos. Os 15% restantes, que ganham mais de quatro salários, são responsáveis por 83% das aplicações do fundo. Ou seja, o grande benefício é para os que ganham até quatro salários mínimos, que podem ter sua casa própria e viver dignamente”, diz França.
Ex-presidente do Banco Central (BC) e sócio da Tendências Consultoria Integrada, Gustavo Loyola reiterou em entrevista à CNN que a mudança na correção do FGTS tornaria o crédito imobiliário mais caro e poderia “inviabilizar” a aquisição de moradia à população mais pobre.
“Com esse piso de juros, que o Supremo está indicando que vai colocar, o crédito fica mais caro, as prestações aumentam. Então haverá necessidade de uma renda familiar maior. Muitas famílias não terão como pagar e ficarão fora do crédito, justamente do programa Minha Casa, Minha Vida, que é destinado a essa classe de pessoas”, disse.
“Ao inviabilizar o financiamento, [a mudança] acaba inviabilizando a aquisição porque essas famílias não têm poupança própria para comprar o imóvel à vista ou mesmo com uma entrada mais alta”, diz o economista.
Acesso à moradia
A associação indica que essa alteração nas regras impactaria diretamente 75% dos atuais beneficiários do programa, que deixariam de ser elegíveis ao MCMV. Além disso, o PIB brasileiro pode sofrer um decréscimo de até 1 ponto percentual em 2024.
Luiz Antônio França dá um exemplo: a compra de uma residência de R$ 180 mil por uma família com renda de R$ 1.900. Ele aponta que, se a composição de custo do FGTS subir três pontos percentuais, essa família não conseguiria comprar uma casa de R$ 180 mil. Só teria acesso se tivesse uma renda bem maior, de R$ 4.250.
O governo é contra uma eventual mudança, e cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado. Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.
Para o governo, a ação deve ser rejeitada porque houve alteração posterior da legislação. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que leis de 2017 e 2019 mudaram a forma de remuneração das contas do FGTS.
Conforme o órgão, o fundo passou a distribuir parte dos seus lucros aos trabalhadores, “de modo que a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária, calculada através da TR, como também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”.
O novo cálculo, segundo a AGU, trouxe remunerações “superiores” às da TR e à inflação.
A ação
O argumento principal da ação do Solidariedade é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.
Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC calculado pelo IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.
Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados. Por isso a oposição do governo.
Além do FGTS, a TR também é um dos componentes que definem a rentabilidade da poupança. A taxa foi criada nos anos 1990, durante o governo Collor, com o objetivo de conter a tendência de indexação dos preços e salários e para combater a alta inflação no país durante o período.
Em 2022, a TR foi próxima de zero em todos os meses. Chegou a ficar zerada em fevereiro. No acumulado de janeiro do ano passado a janeiro de 2023, o valor foi de 1,63%. Para o mesmo período, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 6,34%.
Na ação, o Solidariedade argumenta que a TR acompanhava a inflação, mas teve uma queda abrupta a partir de 1999.
*Com reportagem de Danilo Moliterno e Lucas Mendes
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Mais de 12 mil contribuintes acreanos já enviaram declaração do Imposto de Renda 2026
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. No Acre, são esperadas 111.314 mil declarações dentro do prazo
Mais de 12,4 mil acreanos já fizeram a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 até esta quarta-feira (25). O prazo começou na última segunda-feira (23) e segue aberto até o dia 29 de maio. Conforme a Receita Federal, a expectativa é que mais de 111,3 mil pessoas devem declarar o Imposto de Renda no Acre.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Conforme o Fisco, a expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026 sejam entregues neste ano com os rendimentos de 2025 em todo o Brasil. No ano passado, o total foi de 43,3 milhões.
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
Também estão disponíveis as informações da declaração pré-preenchida. No Acre, 49,8% de pessoas já pré-prencheram o informe nas primeiras horas do prazo e 86,5% optaram por fazer o pagamento via PIX. O programa está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
🗓️ Veja o calendário de restituições do IR em 2026:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Entre as mudanças na declaração deste ano estão:
- a possibilidade de os contribuintes informarem o nome social na declaração;
- aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida;
- redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro;
- um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano.

No Acre, são esperadas mais de 100 mil declarações dentro do prazo. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As mudanças com isenção para quem ganha até R$ 5 mil começam a valer na declaração de 2027.
1. Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2. Como baixar o programa?
O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal.
🖥️ Pelo computador
Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
- Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
- Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
- Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.
📱Pelo celular
Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
3. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
De acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega. Ou seja, já nesta segunda-feira (23).
- 🔎 Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais — dados que são carregados automaticamente, sem necessidade de digitação.
Neste ano, além das informações já disponibilizadas em anos anteriores, a declaração pré-preenchida também passará a informar:
- recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
- informações do eSocial – empregados domésticos;
- otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).
Para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.
4. Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
Veja a lista de documentos necessários:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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Seleção em Manoel Urbano abre vagas para professores e nutricionista com salários acima de R$ 4 mil
Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25); são 17 vagas imediatas para professor P2, além de cadastro reserva
Uma nova seleção para contratação temporária na área da educação foi aberta em Manoel Urbano, com vagas para professores e nutricionista e salários que ultrapassam os R$ 4 mil. O edital foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Ao todo, são 17 vagas imediatas para professor P2, além de cadastro de reserva, com atuação no ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto na zona urbana quanto rural. Também há 1 vaga para nutricionista, com formação de cadastro de reserva.
Inscrições e prazos
As inscrições para o processo seletivo simplificado seguem até o dia 2 de abril e podem ser realizadas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Seme), localizada na Rua Amazonas, 505 – Centro. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 17h.
A seleção será composta por análise curricular e de títulos, de caráter classificatório e eliminatório. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 8 de abril.
Remuneração
Os salários variam conforme a carga horária e a função:
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Professor P2 (ensino fundamental – 1º ao 5º ano): R$ 4.035,13 (40 horas)
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Professor P2 (ensino fundamental – 6º ao 9º ano): R$ 3.428,73 (30 horas)
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Professor P2 (EJA – anos iniciais): R$ 3.428,73 (30 horas)
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Professor P2 (EJA – anos finais): R$ 3.428,73 (30 horas)
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Nutricionista: R$ 4.131,14 (40 horas)
A seleção atende à necessidade temporária de excepcional interesse público no município, conforme autorização da Secretaria Municipal de Educação. Os contratos terão vigência determinada, com possibilidade de prorrogação.

As inscrições serão realizadas nos dias 30 e 31 de março de 2026, de forma presencial, na Biblioteca Pública do município. Não haverá cobrança de taxa. Foto: captada
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Operação prende seis suspeitos de fraudes contra turistas da COP 30 no Brasil

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