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STF deve decidir nesta semana se Estado tem de indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Julgamento tem como base morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, atingido dentro de casa durante operação no RJ
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve fixar na próxima quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Na ocasião, contudo, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese a ser aplicada em casos semelhantes.
O processo tem repercussão geral, por isso a decisão a ser tomada pelo STF vai valer para situações parecidas. Os ministros têm posições distintas sobre se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização.
O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.
A família da vítima moveu uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.
Leia mais: ‘Precisamos voltar a um STF que seja menos proeminente o mais rápido possível’, diz Barroso
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.
No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal.
No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.
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Suspensão de novos vistos de imigração para os EUA começa nesta quarta
O Departamento de Estado dos Estados Unidos (EUA) suspendeu temporariamente, a partir desta quarta-feira (21), a emissão de novos vistos de imigração para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.

A medida, anunciada em 14 de janeiro, altera o processamento de pedidos de residência permanente por parte de cidadãos de nações classificadas como de “alto risco de utilização de benefícios sociais”.
Para justificar a revisão de todas as políticas de imigração para daquele país, o Departamento de Estado disse que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deixou claro que os imigrantes devem ser financeiramente autossuficientes e não devem “representar um fardo financeiro para os norte-americanos”.
“O Departamento de Estado [dos Estados Unidos] está realizando uma revisão completa de todas as políticas, regulamentos e diretrizes para garantir que imigrantes desses países de alto risco não utilizem programas de assistência social nos Estados Unidos nem se tornem um ônus para o Estado”, diz a publicação oficial.
Exceções
Vistos de turismo e para trabalho temporário seguem válidos, de acordo com informe publicado no site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. Vistos de turismo também continuarão sendo emitidos, pois são considerados vistos de não imigrante
Além destes casos, quem já possui um visto de imigrante válido não terá o documento revogado, o que mantém o direito de viajar sujeito à admissão pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.
Cidadãos com dupla nacionalidade que apresentem um outro passaporte válido de um país não listado acima estão isentos dessa pausa.
Procedimentos regulares
Apesar da suspensão da entrega do documento final, as etapas administrativas permanecem. De acordo com o comunicado oficial da representação diplomática norte-americana no Brasil, os solicitantes podem seguir enviando seus pedidos de visto e comparecendo às entrevistas agendadas nas respectivas embaixadas e consulados estadunidenses.
No entanto, a chancelaria alertou que nenhum visto de imigrante será efetivamente emitido enquanto a diretriz do Departamento de Estado dos Estados Unidos estiver em vigor.
A Agência Brasil procurou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para um o posicionamento sobre a suspensão da emissão de vistos para solicitantes brasileiros e aguarda a resposta.
Confira abaixo a lista dos países que tiveram visto de imigração para os EUA suspenso:
- Afeganistão
- Albânia
- Argélia
- Antígua e Barbuda
- Armênia
- Azerbaijão
- Bahamas
- Bangladesh
- Barbados
- Belarus
- Belize
- Bósnia
- Brasil
- Butão
- Cabo Verde
- Camarões
- Camboja
- Cazaquistão
- Colômbia
- Costa do Marfim
- Cuba
- Dominica
- Egito
- Eritréia
- Etiópia
- Fiji
- Gâmbia
- Gana
- Geórgia
- Granada
- Guatemala
- Guiné
- Haiti
- Iêmen
- Irã
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Kosovo
- Kuwait
- Laos
- Líbano
- Libéria
- Líbia
- Macedônia do Norte
- Marrocos
- Mianmar
- Moldávia
- Mongólia
- Montenegro
- Nepal
- Nicarágua
- Nigéria
- Paquistão
- Quirguistão
- República Democrática do Congo
- República do Congo
- Ruanda
- Rússia
- Santa Lúcia
- São Cristóvão e Névis
- São Vicente e Granadinas
- Senegal
- Serra Leoa
- Síria
- Somália
- Sudão do Sul
- Sudão
- Tailândia
- Tanzânia
- Togo
- Tunísia
- Uganda
- Uruguai
- Uzbequistão
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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ProUni anuncia em 2026 maior oferta de bolsas da história do programa

Deiviane Linhares/ Metrópoles
O Ministério da Educação (MEC) anunciou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) vai oferecer quase 600 mil vagas na edição deste ano. Serão precisamente 594.519 bolsas em instituições particulares de ensino superior brasileiras, a maior oferta da história do programa.
Desse total, 274.819 são bolsas integrais, ou seja, com custo zero para os estudantes contemplados; e 319.700 bolsas parciais, em que o aluno paga 50% do valor do curso e o governo federal banca a outra metade.
As bolsas são divididas entre cursos de bacharelado (328.175), cursos tecnológicos (253.597) e licenciaturas (12.747). O curso de administração lidera a oferta, com 63.978 bolsas; seguido de ciências contábeis (41.864); análise e desenvolvimento de sistemas (29.367), gestão de recursos humanos (22.969) e direito (21.558).
Para concorrer, os candidatos devem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas aplicadas, além de nota diferente de zero na redação.
Segundo informações do governo, para participar, o candidato precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- ter cursado ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
- ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
- ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- ser pessoa com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira;
- ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir do próximo dia 26 até 29 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O MEC já abriu a consulta pública para verificação das vagas ofertadas por município, curso, turno e instituição privada de ensino superior.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Após reajuste via MP, veja quanto ficará piso salarial dos professores

Hugo Barreto/Metrópoles
Com a assinatura da Medida Provisória (MP) que trata do reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica pública no Brasil, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (21/1), o salário base dos profissionais de magistério passa a ser deR$ 5.130,63.
Porém, o valor causou repercussão negativa e mobilização na categoria, o que levou o Ministério da Educação (MEC) a buscar mudanças no novo cálculo do piso. Agora, com a medida, o percentual de aumento foi fixado em 5,40%.
A MP, assinada por Lula durante cerimônia no Palácio do Planalto, já tem efeito a partir do próximo pagamento dos professores. Ela será enviada ao Congresso Nacional, que terá o prazo de até 120 dias para aprová-la.
Segundo a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o governo vai trabalhar pela celeridade da tramitação da matéria no Legislativo.
“É um compromisso também nosso de fazer a tramitação dessa matéria no Congresso o mais rápido possível, para que a gente tenha sempre uma previsibilidade e estabilidade no aumento do piso salarial”, afirmou Gleisi em publicação no Instagram.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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