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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Acre está entre os piores do país em perdas de água tratada, aponta estudo nacional

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Levantamento revela desperdício superior a 62% na distribuição e expõe desafios no saneamento básico do estado

No último domingo (22), data em que se celebrou o Dia Mundial da Água — instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para reforçar a importância da preservação e do uso sustentável dos recursos hídricos — um levantamento nacional chama atenção para a situação do Acre no cenário do saneamento básico.

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou o “Estudo de Perdas de Água 2025 (SINISA, 2023)”, que analisa a eficiência dos sistemas de abastecimento no país. Segundo o estudo, o Brasil desperdiça 40,31% da água tratada antes que ela chegue às torneiras — um problema de impacto ambiental, econômico e social. No recorte estadual, o Acre aparece entre os estados com os piores indicadores do país.

De acordo com o levantamento, o Acre apresenta Índice de Perdas na Distribuição de 62,25%, percentual muito acima da média nacional (40,31%). Isso significa que mais da metade da água tratada no estado se perde ao longo da rede de abastecimento antes de chegar aos consumidores.

O estado figura entre os quatro piores do país nesse indicador, ao lado de Alagoas (69,86%), Roraima (62,51%) e Pará (58,71%). O estudo aponta que as maiores ineficiências estão concentradas principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

Em contraste, estados como Goiás (25,68%), Distrito Federal (31,46%), São Paulo (32,66%) e Paraná (33,11%) apresentam índices inferiores a 35%, demonstrando maior eficiência na gestão do sistema.

No Índice de Perdas por Ligação, que mede o volume médio perdido por ponto de consumo ativo, o Acre também apresenta um dos piores desempenhos do país. O estado registra 1.001,04 litros por ligação por dia, quase três vezes acima da média brasileira, que é de 348,86 litros por ligação por dia.

Apenas o Amapá (1.057,73 L/lig/dia) e Roraima (933,03 L/lig/dia) apresentam índices semelhantes ou superiores. Já estados como Goiás (124,25 L/lig/dia), Tocantins (178,81 L/lig/dia) e Paraná (221,97 L/lig/dia) estão entre os mais eficientes nesse indicador.

Segundo o estudo, os dados evidenciam desigualdades regionais persistentes em infraestrutura, capacidade de investimento e maturidade operacional das companhias de saneamento. Estados que apresentam simultaneamente altos índices de perdas na distribuição e por ligação — como o Acre — enfrentam maior risco de intermitência no abastecimento, pressão sobre mananciais e necessidade de investimentos mais robustos para recuperar eficiência.

Em comparação internacional, o Brasil também apresenta desempenho abaixo do ideal. Enquanto o país registrou perdas de cerca de 40% em 2023, a média de países desenvolvidos, segundo o Banco Mundial, gira em torno de 15%.

O estudo ainda aponta pouca evolução nos últimos anos. Entre 2019 e 2023, o índice nacional de perdas na distribuição subiu de 39,24% para 40,31%, distante da meta de 25%. Já as perdas por ligação aumentaram de 339,48 litros por dia para 348,86 litros por dia no mesmo período, também acima da meta de 216 litros estabelecida pelo governo federal.

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Acre

Semana começa com calor, sol entre nuvens e pancadas de chuva no Acre

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Previsão indica temperaturas elevadas em todo o estado, com chuvas rápidas e baixo risco de temporais

 

A previsão do tempo para esta segunda-feira (23) indica predominância de clima quente em todo o Acre, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas passageiras e pontuais. Em algumas áreas, as pancadas podem ser mais intensas. As informações são do portal O Tempo Aqui.

O mesmo padrão climático também deve atingir estados como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, além do Distrito Federal, da região de planícies da Bolívia e da selva peruana.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por calor, aumento de nuvens e chuvas rápidas e isoladas, com média probabilidade de ocorrência de chuvas mais fortes, mas com baixa chance de temporais.

A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, alcançando índices entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram entre fracos e calmos, predominando do norte, com variações ao longo do dia. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com calor, presença de nuvens e chuvas passageiras. A probabilidade de chuvas fortes é média, enquanto o risco de temporais segue baixo.

Nessas regiões, a umidade mínima deve oscilar entre 55% e 65% no período da tarde, podendo atingir até 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos também permanecem fracos, com baixa possibilidade de rajadas intensas.

As temperaturas seguem elevadas em todas as regiões do estado, com mínimas variando entre 22°C e 25°C e máximas podendo chegar a 34°C, especialmente nas cidades do interior.

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Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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