Conecte-se conosco

Extra

STF decide que vacinação contra covid-19 poderá ser obrigatória

Publicado

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval hoje (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.

Votos

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Extra

Assaltantes armados invadem posto de combustível no centro de Rio Branco

Publicado

em

Criminosos renderam funcionários, roubaram celulares e dinheiro e fugiram sem serem localizados

Três assaltantes armados invadiram um posto de combustível da rede Bons Amigos na madrugada desta segunda-feira (23), na rua Sergipe, região central de Rio Branco, nas proximidades do Terminal Urbano.

De acordo com a Polícia Militar, acionada pelo Centro de Operações (Copom), os criminosos chegaram ao local a pé e renderam os funcionários. Durante a ação, as vítimas foram trancadas no banheiro, estratégia usada para evitar reação e dificultar a identificação dos suspeitos.

Os assaltantes levaram aparelhos celulares e cerca de R$ 300 em dinheiro antes de fugirem em direção desconhecida.

Guarnições realizaram buscas na região, mas até o momento ninguém foi preso.

O caso foi registrado na Delegacia de Flagrantes (Defla) e será investigado pela Polícia Civil de Rio Branco.

Comentários

Continue lendo

Extra

Gabriela de Paiva é eleita governadora de Pando e faz história na Bolívia

Publicado

em

Engenheira de 32 anos é a primeira mulher a comandar o departamento que faz fronteira com o Acre

A engenheira eletromecânica Gabriela de Paiva Padilla foi eleita governadora do departamento de Pando, na Bolívia, nas eleições realizadas no domingo (22). Aos 32 anos, ela se torna a primeira mulher a ocupar o cargo e uma das mais jovens líderes regionais do país.

De acordo com o Sistema de Resultados Preliminares (Sirepre), do Tribunal Supremo Eleitoral boliviano, com 96% das urnas apuradas até a noite da votação, Gabriela obteve 47% dos votos válidos, garantindo a vitória ainda no primeiro turno. A principal adversária, Eva Luz Humérez, ficou com 25% dos votos.

O cenário eleitoral foi impactado pela desclassificação do partido FSUTCP, ligado ao empresário Rodolfo Añez, poucos dias antes do pleito. Ainda assim, Gabriela já figurava entre as favoritas, com destaque em debates e propostas voltadas à realidade local, especialmente com apelo entre o público jovem.

Com apoio do partido Libre, a nova governadora construiu uma base eleitoral diversificada, alcançando tanto áreas urbanas quanto rurais. Sua ligação familiar com o setor agrícola também contribuiu para o fortalecimento da candidatura nas regiões produtoras.

A eleição marca um momento histórico na política boliviana, ao consolidar a primeira mulher eleita democraticamente para governar o departamento de Pando. Gabriela de Paiva comandará a região no período de 2026 a 2031.

Em sua primeira manifestação após a vitória, ela agradeceu o apoio da população e afirmou que trabalhará para corresponder à confiança depositada nas urnas.

Comentários

Continue lendo

Extra

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de março será aberta nesta terça-feira, 24/03 

Publicado

em

No Acre mais trezentos contribuintes terão direito ao lote residual de março. 

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a março de 2026.

Este lote é composto por 87.440restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300.000.000,00.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de março. Do total, R$ 300.000.000,00serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 25.028 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.380 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 6.649 restituições

Além disso, 47.817 restituições serão destinadas a contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e optado por receber a restituição via PIX. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.

No estado do Acre, o valor total de R$ 964.896,63 será distribuído entre 341 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 5.539 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 17.268.354,90.

Como consultar se sua restituição está disponível:

  1. Acesse www.gov.br/receitafederal
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Escolha “Consultar minha restituição”

A página oferece:

  • Orientações e canais de prestação de serviço;
  • Consulta simplificada.
  • Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito:

o        4004-0001 (capitais).

o        0800-729-0001 (demais localidades).

o        0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

  • Valor da restituição.
  •  Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito. Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar peloPortal e-CAC, acessando:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Comentários

Continue lendo