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STF decide que vacinação contra covid-19 poderá ser obrigatória

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval hoje (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.

Votos

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

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Polícia Civil detém suspeito pela morte do ativista cultural Moisés Alencastro em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PC-AC) deteve um suspeito pela morte do ativista cultural, jornalista e colunista social Moisés Alencastro (foto), assassinado a facadas em seu apartamento, em Rio Branco. Durante a ação, os investigadores localizaram objetos pessoais da vítima na residência do suspeito, que teve o nome preservado para não comprometer o andamento das investigações.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que trabalha para concluir as oitivas até a manhã desta terça-feira, quando deverá se pronunciar oficialmente sobre o caso. Por enquanto, a Polícia Civil informou que não irá se manifestar para não interferir nas apurações.

O caso está sendo conduzido pelo delegado Alcino Júnior, coordenador da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que trabalha com duas principais linhas de investigação: a primeira aponta para crime motivado por homofobia; a segunda considera a possibilidade de latrocínio (roubo seguido de morte).

A perícia do Instituto Médico Legal (IML) realizada no apartamento da vítima e no veículo abandonado na estrada do Quixadá, encontrado com os pneus furados e o porta-malas aberto, pode ser determinante para esclarecer a dinâmica do crime. Dentro do carro, foram encontrados alguns pertences pessoais de Moisés.

Segundo o delegado, o estado em que o veículo foi localizado reforça, até o momento, a hipótese de latrocínio. “O modus operandi indica que o homicídio ocorreu primeiro e, em seguida, o autor teria se aproveitado da situação para subtrair os bens da vítima”, afirmou.

Os peritos não encontraram sinais de arrombamento no apartamento, o que indica que Moisés provavelmente conhecia o autor do crime. Vizinhos relataram à polícia que viram o carro da vítima deixando o estacionamento do condomínio por volta das 21h. O motorista, em atitude apressada, teria batido duas vezes no portão antes de fugir em rumo ignorado.

O corpo de Moisés Alencastro foi encontrado ao lado da cama, com diversas perfurações provocadas por faca, dentro do apartamento localizado no Condomínio Nehine, no bairro Morada do Sol.

A Polícia Civil recolheu material biológico e outros vestígios tanto no local do crime quanto no veículo abandonado em uma estrada vicinal na parte alta do bairro São Francisco. Exames genéticos e papiloscópicos foram realizados para auxiliar na reconstituição dos fatos e na identificação da autoria.

“Agora estamos buscando novas pistas no veículo abandonado na zona rural para esclarecer completamente o caso”, afirmou o delegado Sandro Martins.

As investigações seguem em andamento.

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2025

OBJETO: “Contratação destinada a fornecer material de consumo, higiene, limpeza, descartável e utensílios domésticos. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assis Brasil”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde.

Data da Abertura: 15.01.2026 as 09:00h

Retirada do Edital: 23/12/2025 à 14/01/2026

Local De Retirada: site do TCE: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e e-mail: [email protected] e no site da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac www.assisbrasil.ac.gov.br

Horário: de Segunda – Feira à Quinta – Feira das 07:00 às 12:00 horas e de Sexta – Feira das 07:00 às 13:00 horas. 

Assis Brasil -AC, 22 de dezembro de 2025.

Willian Azevedo Bandeira

Pregoeiro PMAB

DECRETO Nº022/2025

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Homem é encontrado morto com sinais de espancamento em Assis Brasil; polícia investiga execução por “disciplina” de facção

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Corpo de Erivaldo Pereira, o “Badinha”, foi localizado no bairro Cascata; moradores relatam que vítima teria sido punida por suposta série de furtos na cidade

Informações apuradas no local, a Polícia Militar foi chamada até a Rua Otília Marinho de Amorim, onde constatou que a vítima já não apresentava sinais vitais. O cenário indicava sinais evidentes de violência extrema. Foto: cedida  

Um homem identificado como Erivaldo Pereira, conhecido como “Badinha”, foi encontrado morto na noite deste domingo (21) no município de Assis Brasil, interior do Acre. O corpo apresentava sinais de violência extrema e foi localizado no bairro Cascata, na Rua Otília Marinho de Amorim, após moradores acionarem a Polícia Militar.

De acordo com relatos preliminares de testemunhas, a vítima teria sido submetida a uma ação conhecida como “disciplina” — termo usado por facções criminosas para punições brutais. A suposta motivação seria uma sequência de furtos atribuídos a Erivaldo na cidade, mas a polícia reforça que todas as linhas de investigação estão em aberto.

A análise inicial do local indicou que a morte pode ter sido resultado de fortes pancadas no tórax e abdômen, compatíveis com espancamento. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), que irá determinar a causa oficial do óbito.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que busca apurar as circunstâncias da morte e confirmar ou descartar a possível ligação com ações de grupos criminosos na região de fronteira.

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