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STF decide que gestante em cargo público comissionado tem direito à licença-maternidade

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Regra vale também para servidoras temporárias; decisão da Corte foi unânime

CNN-Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública em modalidade de prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade.

A decisão foi por unanimidade, seguindo a proposta apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes não votou por não ter participado da sessão, já que está fora do país em um compromisso internacional.

O caso analisado tem repercussão geral, ou seja, a definição servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

As situações analisadas pela Corte ocorrem quando uma pessoa trabalha no serviço público nomeada pelo gestor, sem necessariamente ter passado por concurso (caso do cargo comissionado) ou que tenha sido contratada para atuar por um período específico (na modalidade de prazo determinado).

Os ministros aprovaram a seguinte tese de julgamento:

“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

A Corte analisou um recurso em que o estado de Santa Catarina contestava decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma professora que havia sido contratada por prazo determinado.

Voto

Em seu voto, o ministro Fux disse que a proteção à maternidade é uma previsão constitucional, mas que representa valores muito maiores. Para o magistrado, há uma falha de mercado que só pode ser resolvida por meio de políticas públicas.

O ministro citou estudos que reconhecem o período do pós-parto como o momento em que a mãe se encontra em maior vulnerabilidade ao surgimento de adoecimento mental. “E como sua saúde é fundamental ao bem-estar do recém-nascido, ela precisa de toda assistência nessa fase, para que disponha de condições físicas e emocionais para atendê-lo”, disse.

“A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas. Esta ela prevista expressamente na Constituição com o direto, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres”, declarou.

Sobre a estabilidade provisória, Fux disse ser um direito que se relaciona com a dignidade da vida da mulher e a dignidade da pessoa humana. “A norma que prevê estabilidade provisória deve ser interpretada de forma que sua efetividade prática reste amplamente garantida”, declarou.

“Ainda que possa de certa forma causar restrição a liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais diretos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos”.

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Leia nota do STF sobre a saída de Toffoli da relatoria do caso Master

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministros do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (12/2), pela saída da relatoria do caso Master. A decisão foi tomada durante reunião entre o magistrado e os demais integrantes da Corte. Com a saída, um novo relator foi sorteado. O processo passa agora a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.

A mudança ocorre após a Polícia Federal (PF) entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório que apontou menções ao nome de Toffoli em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do banco Master.

Na reunião realizada na tarde desta quinta, os ministros rejeitaram o pedido de suspeição apresentado contra Toffoli e reconheceram como válidos todos os atos praticados por ele na relatoria. No entanto, eles acordaram para que, mesmo sem o reconhecimento de impedimento, o ministro deixasse o caso.

Após o encontro, os dez ministros divulgaram nota conjunta para formalizar a decisão e esclarecer os termos do entendimento firmado.

Leia a íntegra da nota oficial:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mega-Sena 2972 acumula e prêmio chega a R$ 62 milhões. Veja números

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Prêmio da Mega-Sena acumulado de R$ 62 milhões será sorteado neste sábado (14/2). Veja os números do concurso 2972

A Caixa Econômica Federal anunciou que nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2972 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quinta-feira (12/2). Com isso, o prêmio acumulou e subiu para R$ 62 milhões no próximo sorteio, que será no sábado (14/2).

Os números sorteados foram: 09, 10, 15, 46, 49 e 51.

Apesar de não ter vencedor na faixa principal, 55 apostas acertaram a quina, recebendo R$ 41.264,65 cada. Já 3.582 apostas acertaram a quadra, garantindo R$ 1.044,39 cada.


Como tentar a sorte

  • A Mega-Sena permite apostas de seis a 20 números, aumentando o valor conforme a quantidade de números escolhidos.
  • Quem não quiser selecionar os números pode optar pela “Surpresinha”, em que o sistema escolhe automaticamente, ou pela “Teimosinha”, para repetir a mesma aposta em concursos consecutivos.
  • Também é possível participar de bolões, reunindo de 2 a 100 cotas por grupo, com valor mínimo de R$ 18,00 por bolão e cada cota a partir de R$ 7,00.
  • As cotas podem ser adquiridas em lotéricas ou pelo portal Loterias Online CAIXA, com tarifa de serviço adicional de até 35%.

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até às 19h30 de sábado, quando o prêmio acumulado de R$ 62 milhões estará em jogo.

Confira os resultados desta quinta:

Mega-sena

09 -10 -15 – 46 – 59 -51;

Lotofácil

04 – 06 – 08 – 09 – 11 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21 – 22 – 25;

Quina

01 – 02 – 57 – 62 – 79

Timemania

12 – 24 – 33 – 38 – 63 – 64 – 73;

Time do coração: 51 – Manaus;

Dia da sorte

06 – 12 – 24 – 29 – 30 – 31;

Mês: 09 – Setembro

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Vorcaro relata pagamento de R$ 20 milhões à empresa de Toffoli, diz site

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Divulgacao
Daniel Vorcaro

Conversas entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o cunhado, Fabiano Zettel, que constam em relatório da Polícia Federal (PF), mencionam pagamentos de no mínimo R$ 20 milhões à empresa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um fundo de investimento. As informações são do Portal Uol.

O documento foi encaminhado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Os diálogos mencionam repasses que seriam feitos à empresa Maridt, da qual Toffoli confirmou ser sócio nesta quinta-feira (12/2).

Os pagamentos teriam sido realizados pelo fundo Arleen, que anos antes adquiriu participação no resort Tayayá, no Paraná, ligado à Maridt.

A venda da fatia do empreendimento ao fundo ocorreu em 27 de setembro de 2021. Já o contrato prevendo novos pagamentos do Arleen à Maridt, citado nas mensagens entre Vorcaro e Zettel, foi assinado em 2024 — tal fato que chamou a atenção da PF por ocorrer anos após a alienação da participação.

Ainda conforme a reportagem, foram encontradas conversas entre Vorcaro e Toffoli indicando encontros e contatos frequentes entre os dois. O relatório foi encaminhado ao STF sem pedido formal de suspeição do ministro.

Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR), caso entenda necessário, solicitar eventual impedimento.

Toffoli integra o quadro societário da Maridt

Em nota oficial divulgada nesta quinta, Dias Toffoli confirmou que integra o quadro societário da Maridt, empresa familiar constituída como sociedade anônima de capital fechado. O magistrado afirmou que nunca recebeu valores de Vorcaro ou de Zettel e que todas as operações foram declaradas à Receita Federal.

Segundo o gabinete, a Maridt deixou de integrar o grupo Tayayá Ribeirão Claro em fevereiro de 2025, após duas operações sucessivas de venda de participação. Toffoli também declarou desconhecer o gestor do fundo Arleen e negou qualquer relação de amizade com Daniel Vorcaro.

“O ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, afirma a nota.

O caso ocorre em meio à pressão para que Toffoli deixe a relatoria da ação no STF relacionada à compra do Banco Master pelo BRB. O ministro sustenta que o processo foi distribuído a ele apenas em novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia mais parte do grupo ligado ao resort.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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