Brasil
STF começa a julgar pedidos para suspender Copa América no Brasil
Realização do torneio já conta com quatro votos dos ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar à 0h de hoje (10) três pedidos para que seja suspensa a realização da Copa América no Brasil, em razão da pandemia da covid-19. Até o momento, quatro ministros votaram no sentido de permitir o torneio, cuja abertura está marcada para o próximo domingo (13), com o confronto do Brasil contra a Venezuela.
Os demais ministros devem votar até as 23h59 desta quinta-feira (10).
Os pedidos são julgados em três processos pautados em uma sessão de 24 horas do plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros depositam seus votos por escrito, sem necessidade de debate oral.
Um dos pedidos de suspensão foi feito pelo PT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre questões relativas à pandemia que é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Outros dois pedidos foram feitos em processos relatados pela ministra Cármen Lúcia, um aberto pelo PSB e outro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Todos são julgados em conjunto.
Votos
Em seu voto, Lewandowski não se manifestou contra a realização do torneio e citou outras competições em curso, como o Brasileirão 2021 e a Copa Libertadores da América, e também os Jogos Olímpicos de Tóquio, marcados para começar em julho.
O ministro deferiu somente em parte o pedido do PT e determinou que os governos federal e estaduais apresentem, em até 24 horas antes do início da Copa América, um plano “compreensivo e circunstanciado” para impedir o avanço da covid-19 em função do torneio.
Lewandowski criticou “a maneira repentina” com que foi feito o anúncio do Brasil como sede do torneio, menos de 15 dias antes do início da competição e disse que “a população brasileira tem o direito de saber, de forma detalhada, quais as medidas de segurança que serão empreendidas pelas autoridades públicas durante a realização desse evento esportivo internacional, para que, no mínimo, possa aplacar o natural temor que a acomete de infectar-se com a covid -19”.
A ministra Cármen Lúcia, que votou somente em duas das três ações até agora, também não se opôs à realização do torneio, embora tenha ordenado a observância obrigatória de protocolos sanitários. Ela também destacou que há outros torneios de futebol em curso no país e que a decisão sobre a realização de mais um cabe aos executivos locais.
“Entretanto, há de se relevar que o cumprimento de protocolos sanitários nacionais, estaduais e municipais terão de ser cumpridos com o mesmo e até maior rigor, inclusive pelos particulares, times, equipes e agentes vinculados pela realização de jogos, pela adoção de providências em todo e em qualquer caso, por ser matéria de direito, de acatamento obrigatório”, ressalvou a ministra, que foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Edson Fachin entendeu que o Supremo, de fato, não tem competência para impedir a realização da Copa América. “Como tenho ressaltado nos casos que invocam o princípio da cautela ou precaução, não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a assunção dos riscos que envolvem a realização de uma política pública, ou mesmo dos riscos decorrentes da realização de um evento desportivo”.
Ele elencou, contudo, dezenas de medidas a serem tomadas pelo Poder Público para mitigar os riscos de contaminação pela covid-19. Tais medidas incluem, por exemplo, “exames médicos diários de atletas/competidores, treinadores, árbitros e pessoal afiliado ao estádio ou às equipes esportivas”, entre outras.
Copa América
A realização da Copa América no Brasil foi anunciada em 31 de maio pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), entidade responsável pelo evento. Antes, a realização do torneio havia sido cancelada na Argentina e na Colômbia.
Além dos pedidos de suspensão no Supremo, o anúncio causou desconforto na própria seleção brasileira. Em nota divulgada esta semana, o elenco da seleção divulgou um manifesto no qual criticou a Conmebol e o “processo inadequado” de realização da Copa América. Mesmo com o manifesto, os atletas confirmaram a participação no torneio.
Ontem (9), a Conmebol divulgou o regulamento de concentração e protocolos de recomendações médicas para treinamentos e viagens para a Copa América.
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Brasil
Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
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No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
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O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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