Brasil
STF autoriza compensação por perdas com ICMS no Acre e mais dois estados
Decisão é do ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Pela decisão, assinada na sexta-feira (19), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês.
A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.
“Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu o ministro.
Pela decisão, o governo federal também não poderá inscrever os estados em cadastro de inadimplência e cobrar encargos moratórios sobre a compensação.
Edição: Lílian Beraldo
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Acre segue com o custo mais alto da construção civil do país, aponta IBGE
o Acre lidera na Região Norte com alta de 5,11% nos custos totais da construção, refletindo um ritmo acelerado em relação aos demais estados da região

O Acre apresentou variação de 0,15% no Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) em maio de 2025. Foto: ilustrativa
O Acre registrou, em maio de 2025, o maior custo médio da construção civil do país no cenário nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta terça-feira, 10, por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Já é o terceiro mês seguido que o Acre fica em primeiro lugar.
Com a desoneração da folha de pagamento, o custo por metro quadrado no estado chegou a R$ 2.073,21, o maior entre os estados da federação. Já sem a desoneração, o custo saltou para R$ 2.200,88 colocando o Acre na segunda posição entre todos os estados brasileiros, atrás apenas de Santa Catarina, cujo valor chegou a R$ 2.212,82.
O Acre apresentou variação de 0,15% no Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) em maio de 2025. Apesar de ser uma alta mais moderada que a média nacional, que ficou em 0,43%, o estado acumulou, nos últimos 12 meses, um aumento de 7,10% no custo da construção, acima da média brasileira de 5,01%.
No acumulado dos primeiros cinco meses de 2025, o Acre lidera na Região Norte com alta de 5,11% nos custos totais da construção, refletindo um ritmo acelerado em relação aos demais estados da região. A variação mensal da construção no Acre foi de 0,15%, próxima à registrada em Rondônia (0,17%) e abaixo da variação da Região Norte, que fechou em 0,25%. Enquanto o Nordeste registrou a maior variação mensal em maio (0,77%), puxada por estados como Pernambuco (2,88%).
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Polícia Civil do Tocantins inocenta homem condenado por estupro de vulnerável após investigação de denúncia falsa
Duas mulheres são indiciadas por calúnia; falsa acusação teria motivação política envolvendo disputa eleitoral em 2012
A Polícia Civil do Tocantins concluiu nesta segunda-feira (9) que um homem condenado por estupro de vulnerável em 2012 é inocente. A reviravolta no caso surgiu após o encerramento do inquérito pela 81ª Delegacia de Ponte Alta do Tocantins, que investigou uma denúncia caluniosa relacionada ao episódio.
As apurações apontam que duas mulheres foram indiciadas por participação na falsa acusação. Na época dos fatos, uma adolescente de 13 anos afirmou ter sido vítima do crime, mas em depoimento prestado em 2023 revelou ter sido induzida a mentir pela irmã mais velha e por uma servidora pública municipal. Ambas eram maiores de idade em 2012.
Segundo a Polícia Civil, a denúncia falsa teria motivação política: o homem acusado era candidato a vereador em 2012, enquanto a servidora envolvida concorria ao mesmo cargo e era sua adversária direta. O homem chegou a ser preso novamente em abril deste ano com base na acusação original, mas a nova investigação concluiu que o crime nunca ocorreu.
Com a finalização do inquérito, o caso foi enviado ao Ministério Público, que deve analisar as provas para decidir sobre eventual denúncia criminal contra as mulheres indiciadas.
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