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STF afirma que municípios não podem proibir instalação de redes para internet
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Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que nenhum município brasileiro pode criar leis que proíbam torres de transmissão, sendo que esse assunto é de competência da União. Isso ocorreu nos últimos dias de 2020, quando o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.060/2017, do município de Americana (SP).
Essa lei foi criada pelos vereadores locais estabelecendo normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telecomunicação e de outras fontes emissoras no município, entre elas a proibição de instalar sistemas transmissores ou receptores a menos de 50 metros das residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitiva (TelComp). O presidente executivo, João Moura, afirma que esse tipo de disputa judicial é comum pois trata de assunto abrangente no Brasil e que a cada dia mais pessoas estão inseridas na comunicação digital, o que demanda mais serviços.
“A ação no Supremo questionou a constitucionalidade de leis municipais que tratam de matérias da competência exclusiva da União. Essas leis impedem a instalação de antenas e infelizmente essa questão se repete no País todo, o que nos obriga a impetrar ações para assegurar a prestação de serviços móveis cada vez mais demandados pela população”, afirmou João Moura.
Segundo o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília (UnB), Ugo Silva Dias, hoje essas torres de comunicação são “vitais para a sociedade moderna, na forma como nos comunicamos, pois são por elas que trafegam as informações via internet como de voz, de vídeos, por texto ou qualquer outra mídia. Essas torres fazem parte da infraestrutura de internet nas cidades”, explicou.
E a teoria do professor é simples de acompanhar: com as pessoas vivendo cada vez mais em um mundo conectado, esses sistemas transmissores de informação são parte essencial dessa conectividade. Uma rede não se faz somente por bits, ela precisa de estrutura física para trafegar informação. Por isso, as torres, antenas e cabos fazem parte dessa estrutura que possibilita a conexão entre as pessoas. E vale destacar aqui que o “bit” (dígito binário do inglês binary digit) é a menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida, usada na computação e na Teoria da Informação.
De acordo com o professor Ugo Dias, existe uma preocupação mundial a respeito da radiação que pode chegar até às pessoas, mas os esforços dos engenheiros e especialistas no assunto não ficam restritos a distância fixa, uma vez que cada cidade é diferente e vai apresentar estruturas diferentes como prédios, campos abertos, densidade populacional e outros pontos que fazem diferença nessa mediação.
“O que a gente se preocupa é com o tempo de exposição que as pessoas possam ter à essa radiação, a uma determinada distância. Os normativos internacionais são muito claros em relação a intensidade dessas radiações em determinadas distâncias. Por isso, todos os equipamentos que são construídos e certificados atualmente são limitados para trabalhar em determinadas faixas. E os projetos nos quais os engenheiros trabalham para que haja o licenciamento para essas torres e antenas, eles passam por uma série de critérios”, explicou o professor.
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Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis
O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.
Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.
“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.
Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.
A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.
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Estudantes de aldeia indígena em Assis Brasil celebram formatura do ensino fundamental
A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social

Estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição celebram a primeira formatura do 9º ano do ensino fundamental na Aldeia Peri, em Assis Brasil. Foto: cedida
Levar educação pública de qualidade a todos os acreanos, independentemente da distância ou das dificuldades de acesso, é um compromisso permanente do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Esse compromisso ganhou um significado histórico na última semana, na Aldeia Peri, localizada no município de Assis Brasil, onde, pela primeira vez, 30 estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição concluíram o 9º ano do ensino fundamental.
O feito representa muito mais que uma formatura. Para chegar até a comunidade, o acesso exige uma viagem terrestre de cerca de 70 quilômetros pelo ramal Icuriã, seguida por aproximadamente uma hora e meia de deslocamento fluvial em barco. Um percurso que simboliza os desafios enfrentados diariamente para garantir que o direito à educação chegue aos locais mais remotos do estado.
A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social. A educadora também ressaltou a visita da equipe do Núcleo da SEE em Assis Brasil como um gesto significativo para a aldeia.

Ao todo, 30 alunos concluíram o Ensino Fundamental, marcando um novo capítulo para a educação indígena no interior do Acre. Foto: cedida
A coordenadora da Representação da SEE em Assis Brasil, Sandra Lopes, celebrou o marco histórico. “É algo inédito: uma turma de 30 alunos se formando no 9º ano do ensino fundamental, pela primeira vez na comunidade, com muita garra e determinação. Esses estudantes desejam seguir estudando e ingressar no ensino médio em 2026, o que mostra que a educação abre caminhos e amplia horizontes”, afirmou.
Durante a cerimônia, também houve homenagens à liderança local, com destaque ao senhor Francildo Matias de Sousa Manchineri, vice-liderança da comunidade, que assumiu com responsabilidade e compromisso a continuidade do trabalho educacional após a partida do professor Artur, mantendo vivo o sonho coletivo de acesso à educação.

Mesmo com acesso por ramal e via fluvial, o governo do Acre garante o direito à educação de qualidade nas comunidades mais remotas. Foto: cedida
Representando os estudantes, Sebastião Salomão Manchineri, o aluno mais velho da turma, emocionou a todos ao falar em nome da classe. “Somos profundamente gratos. A luta e o esforço da união das lideranças tornaram possível a conclusão de um ciclo tão importante. Esta conquista não representa apenas o fim de uma etapa, mas a prova de que a educação transforma realidades e constrói futuros. Nosso respeito e gratidão a todos que acreditaram e lutaram para que este momento se tornasse realidade”, declarou.
Educação indígena como prioridade
Para o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, o momento reafirma o compromisso do governo com uma política educacional inclusiva, respeitosa e adaptada às especificidades dos povos indígenas.
“Garantir educação de qualidade às comunidades indígenas exige um trabalho diferenciado, sensível às culturas, aos territórios e às realidades locais. O que vimos na Aldeia Peri é a prova de que, com planejamento, compromisso e valorização dos profissionais da educação, é possível superar distâncias e transformar vidas. Essa formatura representa o fortalecimento da educação indígena no Acre e reafirma que nenhum estudante ficará para trás, independentemente de onde viva”, destacou o secretário.

Estudantes celebram a conclusão de uma etapa e sonham com o ingresso no ensino médio em 2026. Foto: cedida
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Cortes no orçamento de 2026 ameaçam funcionamento da Ufac, diz Andifes; cenário é crítico
Os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos

A associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”
Vitor Paiva
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento das Universidades Federais durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Segundo a entidade, as reduções afetam diretamente o funcionamento das instituições e comprometem ações essenciais de ensino, pesquisa e extensão.
De acordo com análise preliminar da Andifes, o orçamento originalmente previsto no PLOA 2026 para as 69 universidades federais sofreu um corte total de R$488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários. A entidade informa que os cortes “incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior”.
A Andifes destaca que a situação é mais grave na assistência estudantil, considerada estratégica para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Apenas nessa área, o corte alcançou cerca de R$100 milhões, equivalente a uma redução de 7,3%. Para a associação, a medida “compromete diretamente a implementação da nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)”, instituída pela Lei nº 14.914/2024, e coloca em risco avanços relacionados à democratização do acesso e da permanência no ensino superior público.
Segundo a entidade, os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente os relacionados à mão de obra. A Andifes ressalta ainda que o quadro se torna mais preocupante diante de reduções semelhantes nos orçamentos da Capes e do CNPq.
No texto, a associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”, além de ameaçar a sustentabilidade administrativa das instituições e a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A entidade também aponta que a restrição orçamentária impõe entraves ao desenvolvimento científico e, consequentemente, à soberania nacional.
A Andifes reconhece o diálogo mantido com o Ministério da Educação, afirmando que a pasta tem demonstrado sensibilidade diante da gravidade do cenário. No entanto, reforça que “os cortes aprovados pelo Congresso Nacional exigem ações imediatas de recomposição, sob pena de comprometer o funcionamento regular das universidades federais e limitar o papel estratégico dessas instituições no desenvolvimento científico, social e econômico do país”.
Por fim, a associação informou que seguirá atuando junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional em defesa da recomposição do orçamento das universidades federais e da pesquisa científica, da valorização da educação superior pública e do cumprimento do compromisso constitucional do Estado brasileiro com a ciência, a educação e a redução das desigualdades sociais e regionais.
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