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SRAG: Acre volta a apresentar tendência de crescimento nos casos, diz Fiocruz
Maria Fernanda Arival
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou o novo boletim InfoGripe na última quinta-feira (25). Segundo os dados, o Acre volta a aparecer com crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na tendência a longo prazo.
O estado do Acre estava registrava queda ou estabilidade nos casos de SRAG na tendência a longo prazo desde o boletim divulgado no dia 11 de julho, referente à Semana Epidemiológica (SE) 27, do período de 30 de junho a 6 de julho.
Junto com o Acre, outros três estados aparecem com alta neste boletim: Bahia, Minas Gerais e Roraima. A atualização, que tem como base os dados inseridos no SivepGripe até dia 20 de julho, é referente à Semana epidemiológica 29, de 14 a 20 de julho.
Entre as capitais, Rio Branco segue destaque com crescimento de casos na tendência a longo prazo, junto com Boa Vista (RR), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e São Luís (MA).
Cenário nacional
Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos positivos foi de 21.0% para influenza A, 1.0% para influenza B, 36.8% para vírus sincicial respiratório e 10.0% para Sars-CoV-2 (Covid-19 . Entre os óbitos, a prevalência entre os casos positivos foi de 41.0% de influenza A, 1.7% de influenza B, 15.0% de vírus sincicial respiratório e 27.4% de Sars-CoV-2 (Covid-19).

Fonte: Fiocruz
Referente ao ano epidemiológico 2024, já foram notificados 100.982 casos de SRAG, sendo 49.178 (48.7%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório 38.573 (38.2%) negativos e ao menos 7.580 (7.5%) aguardando resultado laboratorial. Dentre os casos positivos do ano corrente, 19.2% são de influenza A, 0.4% de influenza B, 44.8% de vírus sincicial respiratório e 18.5% de Sars-CoV-2 (Covid-19). Nas quatro últimas semanas epidemiológicas a prevalência entre os casos positivos foi de 21.0% de influenza A, 1.0% de influenza B, 36.8% de vírus sincicial respiratório e 10.0% de Sars-CoV-2 (Covid-19).
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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