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SPU rebate e diz que atraso na permissão de uso para Expoacre é culpa do governo

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Foto: Reprodução

A Superintendência do Patrimônio da União no Acre (SPU/AC) se manifestou publicamente nesta segunda-feira, 12, para rebater as acusações de que estaria dificultando a realização da Expoacre 2025. Segundo a autarquia, as notícias que circularam na imprensa são “inverídicas e distorcidas” e tentam responsabilizar indevidamente o órgão federal por uma falha de planejamento do Governo do Estado.

A polêmica teve início após a divulgação de reportagens afirmando que, pela primeira vez em 50 anos, a realização da maior feira de negócios do Acre estaria ameaçada por “burocracias nunca vistas antes” impostas pela SPU/AC. De acordo com as informações, a liberação do Parque de Exposições Wildy Viana, onde a feira ocorre anualmente, uma área da União, estaria sendo dificultada pela atual gestão da superintendência.

Em nota, o superintendente Tiago Mourão explicou que o local realmente pertence à União e, como tal, o uso depende de uma Permissão de Uso, regulada por normas federais. Conforme estabelece a Portaria nº 01/2014, esse tipo de solicitação deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 6 meses, regra que o Estado do Acre, segundo Mourão, conhece bem por utilizar o mesmo espaço há anos.

O problema, segundo a SPU/AC, é que o pedido de uso foi feito tardiamente, no dia 3 de abril, com solicitação para uso imediato, o que desrespeita os prazos legais. Além disso, o imóvel já estava comprometido com outro requerente até 2 de junho. Mesmo avisado dessa impossibilidade, o governo do Acre teria insistido em utilizar o local a partir de 15 de maio, sendo novamente informado de que isso não seria viável.

“A SPU não recebeu mais nenhum retorno após essa comunicação, sendo surpreendida pelas matérias jornalísticas com acusações infundadas”, diz um trecho da nota.

O órgão também destacou que, apenas nos últimos dois anos, cedeu seis imóveis da União ao Governo do Estado para diversas finalidades públicas, como a construção da Orla do XV, a sede do CRIE (Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais), a Patrulha Maria da Penha, entre outros projetos.

A Superintendência afirma ainda que mantém diálogo aberto com o governo estadual e os municípios, por meio de fóruns e canais institucionais, e lamenta que o Estado tenha recorrido à imprensa em vez de buscar uma solução administrativa. “A SPU/AC espera é que o Governo do Estado do Acre ajuste seu planejamento interno para que, o mais breve possível, possa ser disponibilizado o imóvel da União para a realização da Expoacre, o que certamente trará um grande benefício a toda população acreana, pois se trata de um grande evento cultural do qual o Governo Federal há anos é parceiro”, conclui a nota.

Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA
Rio Branco-Acre, 12 de maio de 2025.

A Superintendência do Patrimônio da União no Acre (SPU/AC) vem a público pronunciar-se sobre as informações inverídicas, distorcidas e que não condizem com a realidade dos fatos publicadas nos meios de comunicação, as quais afirmaram que a Expoacre 2025 pode não ser realizada em razão de burocracias da SPU/AC. Inicialmente, esclarecemos que o local onde a Expoacre é realizada todos os anos de fato pertence à União, e seu uso por qualquer interessado (incluindo o Governo do Estado do Acre) depende de uma Permissão de Uso, conforme estabelecido pela normatização federal (Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2014).

Conforme prevê a normativa, essa solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 6 meses, fato este que já é de conhecimento do Governo do Estado do Acre, que usa o espaço há muitos anos.

Assim, o Governo do Estado do Acre, com planejamento adequado, poderia ter solicitado o imóvel com 6 (seis) meses de antecedência para que pudesse utilizar corretamente o imóvel, o que não ocorreu, como se passa a esclarecer a seguir.

De acordo com o procedimento de permissão de uso que tramita na SPU-AC, o Governo do Estado do Acre protocolou Requerimento de permissão de uso somente no dia 03/04/2025, solicitando que a entrada no imóvel ocorresse na mesma data (mesmo ciente do prazo mínimo exigido para o trâmite processual).

A SPU/AC, em 07/04/2025, informou ao Governo do Estado do Acre que o imóvel somente estaria disponível a partir de 03/06/2025, tendo em vista que já estava destinado para outro requerente até o dia 02/06/2025 (não sendo possível dois interessados diferentes ocuparem o espaço ao mesmo tempo).

Ciente da informação repassada, o Governo do Estado do Acre, em 28/04/2025, mesmo informada de que o imóvel só estaria disponível em 03/06/2025, solicitou o uso do imóvel a partir do dia 15/05/2025, tendo a SPU/AC que informar (novamente) que o imóvel somente estará disponível em 03/06/2025.

Desde então, a SPU não obteve nova resposta do interessado, sendo apenas surpreendida por matérias jornalísticas com acusações e informações distorcidas da realidade.

Esclarecemos, ainda, que a autorização de Permissão de Uso (como todo procedimento de uso de bem público) possui trâmites e rito interno, motivo pelo qual os Requerentes devem se planejar com antecedência, o que já é de conhecimento do Estado do Acre, principalmente para um evento anual que ocorre há 49 anos.

Além disso, é preciso ressaltar que a SPU/AC sempre priorizou o bom uso dos bens públicos e mantém uma relação de transparência e cooperação com o Estado e municípios no gerenciamento e destinação dos imóveis da União para políticas públicas essenciais, tendo nos últimos 02 anos destinado diversos imóveis para Órgãos Federais, Estado do Acre, Municípios, Entidades Sem fins Lucrativos, priorizando sempre o uso mais favorável para a população.

A SPU/AC, sempre manteve parceria com o Estado do Acre e, nos últimos 2 anos, quando iniciou a gestão do atual Superintendente, entregou ao Governo do Estado do Acre, 6 novos imóveis da União para uso em políticas públicas, a exemplo do imóvel para execução da Orla do XV, a sede o Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais – CRIE, a sede da Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha, parte da área da Escola Estadual Salgado Filho, a Sede Administrativa do IDAF, além de parcerias em andamento para ações de regularização de órgãos estaduais, regularização fundiária, dentre outras.

Vale também destacar que as alegações contra a gestão da SPU/AC são infundadas e injustas, pois, como é sabido pelo próprio Governo do Estado do Acre, a atual gestão sempre foi pautada na Transparência (seguindo os ritos e normas federais); na Parceria (facilitando e orientando sobre os procedimentos e sobre o correto uso de imóveis para benefício da população); e no Diálogo (mantendo canais abertos com o Estado e municípios, inclusive com a implantação do Fórum Regional de Democratização dos Imóveis da União).

Deste modo, lamentamos a postura do Governo do Estado do Acre, que por falta de planejamento de sua equipe e ausência de diálogo com esta Superintendência, tentou atribuir a sua própria culpa à SPU/AC.

Assim, o que a SPU/AC espera é que o Governo do Estado do Acre ajuste seu planejamento interno para que, o mais breve possível, possa ser disponibilizado o imóvel da União para a realização da Expoacre, o que certamente trará um grande benefício a toda população Acreana, pois se trata de um grande evento cultural do qual o Governo Federal há anos é parceiro.

 

Tiago Mourão,
Superintendente do Patrimônio da União no Acre

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Polícia Civil cumpre mandado de busca em casa de servidor da Sesacre por suspeita de desvio de medicamentos

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Ação nesta quarta (21) ocorreu no bairro Universitário, em Rio Branco, e no almoxarifado da Sesacre; já são cinco mandados cumpridos na operação

A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de um servidor terceirizado da Sesacre, no bairro Universitário, em Rio Branco. Foto: captada 

A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu, nesta quarta-feira (21), um mandado de busca e apreensão na residência de um servidor terceirizado da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), no bairro Universitário, em Rio Branco, como parte das investigações sobre desvio de medicamentos e insumos hospitalares da rede pública estadual.

A equipe também esteve no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua, com autorização da própria secretaria. A ação integra uma força-tarefa criada a pedido do secretário de Saúde e que já executou cinco mandados judiciais.

O objetivo da investigação, que segue em andamento, é identificar todos os envolvidos no esquema e apurar o destino final dos medicamentos desviados. A Sesacre tem colaborado com as diligências, reforçando o compromisso de transparência e combate a irregularidades.

Detalhes da operação:
  • Local da busca: Residência do servidor e almoxarifado da DAF/Sesacre;

  • Cooperação institucional: A Sesacre autorizou a diligência em suas dependências;

  • Contexto: Investigação mais ampla, iniciada há meses a pedido do secretário de Saúde e conduzida por uma força-tarefa da PCAC;

  • Número de mandados: Esta é a quinta ordem judicial cumprida no âmbito da apuração.

A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. Foto: captada 

Objetivo das investigações:
  • Identificar todos os envolvidos no suposto esquema criminoso;

  • Apreender provas materiais e documentais;

  • Apurar o destino final dos medicamentos desviados.

Impacto no serviço público:

O desvio de insumos prejudica o atendimento em hospitais e unidades básicas, especialmente de medicamentos de alto custo para tratamentos crônicos e oncológicos. A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. O Ministério Público do Acre (MPAC) acompanha o caso e pode oferecer denúncia criminal.

A investigação foi solicitada pelo próprio secretário de Saúde, sinalizando um esforço interno de combate à corrupção em um setor historicamente vulnerável a desvios – o que pode abrir precedente para apurações semelhantes em outras pastas.

A ação também ocorreu no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua. Foto: captada 

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Acre tem segunda maior incidência de dengue do país, com taxa quatro vezes acima da média nacional

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Estado registra 354 casos prováveis e coeficiente de 40,2 por 100 mil habitantes; maioria das vítimas é parda e está na faixa de 20 a 49 anos

Dados do Ministério da Saúde até 17 de janeiro apontam estado atrás apenas do Tocantins; não há óbitos registrados, mas cenário exige alerta

O Acre é o segundo estado com maior incidência de dengue do país, segundo dados do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde referentes à segunda semana epidemiológica de 2026 (encerrada em 17 de janeiro). O estado registra 354 casos prováveis da doença e coeficiente de incidência de 40,2 casos por 100 mil habitantes, atrás apenas do Tocantins.

Não há óbitos confirmados no estado, mas a taxa acreana é quase quatro vezes maior que a média nacional, de 10,5 casos por 100 mil habitantes. O cenário reforça a necessidade de intensificar ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, especialmente no período chuvoso, quando a proliferação do vetor aumenta.

Segundo o Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde, 90,96% dos casos ocorreram em pessoas pardas, refletindo o perfil demográfico local. A faixa etária mais atingida é a de 20 a 29 anos (87 casos), seguida por adultos de 30 a 49 anos. Crianças e adolescentes também registram transmissão ativa, com 17 casos em bebês menores de 1 ano e 22 entre 5 e 9 anos.

Os números mostram leve predominância em mulheres (53,95%). Em todo o Brasil, há 22.318 casos prováveis e 21 óbitos em investigação. A situação reforça a necessidade de intensificar ações de controle do Aedes aegypti no estado, principalmente no período chuvoso.

Perfil epidemiológico no estado:
  • Gênero: 53,95% mulheres, 46,05% homens

  • Raça/cor: 90,96% pardos (322 casos)

  • Faixa etária mais afetada: 20 a 29 anos (87 casos), seguida por 40 a 49 anos (57) e 30 a 39 anos (51)

  • Crianças e adolescentes: 17 casos em menores de 1 ano; 22 entre 5 e 9 anos

Comparativo nacional:
  • Média Brasil: incidência de 10,5 por 100 mil hab

  • Acre: 40,2 por 100 mil hab – quase quatro vezes acima da média

  • Total nacional: 22.318 casos prováveis e 21 óbitos em investigação

Fatores de risco locais:
  • Período chuvoso intenso (dezembro a março) favorece criadouros do mosquito;

  • Falta de saneamento básico em áreas periféricas e comunidades ribeirinhas;

  • Acúmulo de lixo e entulho em terrenos baldios urbanos.

A população é orientada a eliminar recipientes com água parada e a buscar unidades de saúde ao apresentar sintomas como febre alta, dor no corpo e manchas vermelhas.

A concentração de casos na população parda reflete a realidade demográfica do Acre, mas também evidencia a desigualdade no acesso a medidas preventivas, como telas em janelas e repelentes, geralmente menos disponíveis em comunidades de menor renda.

Estado registra 354 casos prováveis e coeficiente de 40,2 por 100 mil habitantes; maioria das vítimas é parda e está na faixa de 20 a 49 anos. Foto: captada 

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Justiça determina uso de tornozeleira e cumprimento de pena a vereador condenado por estupro

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A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal

O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Foto: captada 

A Justiça do Acre deu início, no dia 12 de janeiro, à execução da pena imposta ao vereador de Bujari, Elias Daier Gonçalves, filiado ao Republicanos. Ele foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, e a decisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença, que tornou definitiva a condenação.

O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Diante da inexistência de colônia agrícola ou industrial no município, o magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto harmonizado.

Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno, a obrigatoriedade de permanecer em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares ou locais considerados inadequados, além da exigência de exercer atividade lícita. Elias Daier também não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A Justiça ainda determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal, em razão da gravidade do crime. O vereador foi intimado a comparecer, no prazo máximo de 24 horas, à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento e para ser formalmente cientificado das regras do cumprimento da pena.

A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. Em função disso, foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi notificado para registrar a suspensão dos direitos políticos de Elias Daier no cadastro eleitoral. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 15 de outubro de 2025.

Foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente. Foto: captada 

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