Acre
SOLIDARIEDADE EM BRASILEIA: Família que perdeu tudo em incêndio recebe apoio e doações
Da redação, com Erodilso Souza e Almir Andrade
Um incêndio ocorrido na tarde desta terça-feira, no Bairro Ferreira Silva em Brasileia, que por pouco não terminou em uma tragédia ainda maior, vem revelando o espírito de fraternidade e solidariedade em Epitaciolândia e Brasileia. Várias pessoas se sensibilizaram com o ocorrido e estão se mobilizando e realizando doações a família.
A família que tem 6 filhos, todos menores de idade, já recebeu doações de roupas, alimentos e o apoio de várias pessoas e de algumas instituições. Segundo a moradora da casa, senhora Antônia Lira Pires, as Secretarias de Ação Social dos municípios de Epitaciolândia e Brasileia entraram em contato para prestar solidariedade e ver o que é possível fazer.
Solidariedade foi o que se viu também na loja Águia Eletro de Brasileia, onde os funcionários se uniram e doaram a família, várias roupas e um fogão 4 bocas. A senhora Antônia foi até a loja receber as doações e se emocionou com o carinho que recebeu.
Além das pessoas de bom coração aqui de Brasileia e Epitaciolândia que já doaram roupas e alimentos, pessoas de Rio Branco e até de Porto Velho já entraram em contato com a família para prestarem ajuda. Segundo a Senhora Antônia, um homem de Rio Branco ofereceu um apartamento em Brasileia para a família morar até conseguir construir novamente sua casa. Já uma pessoa de Porto Velho, entrou em contato para saber o número de uma conta bancária para fazer uma doação em dinheiro.
O incêndio ocorreu depois que um dos filhos, que tem 3 anos de idade, ateou fogo em um colchão. O Corpo de Bombeiros foi acionado até o local, mas não conseguiu evitar que o fogo consumisse a casa e todos os pertences da família que ficou apenas com a roupa do corpo.
Quem quiser realizar doações, pode entrar em contato com a família por meio do celular (68) 9913-2441, ou procurar a redação do Jornal Notícias da Fronteira, entrando em contato com Almir Andrade.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.








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