Brasil
Sociedades médicas recomendam manter segunda dose em 12 semanas
Estados e municípios mudaram intervalo como resposta à variante Delta

O Canadá estendeu esse prazo até quatro meses para a vacina da Pfizer, enquanto França e Alemanha adotaram seis semanas de intervalo.
Por Vinícius Lisboa
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiram hoje (13) uma nota técnica conjunta em que se posicionam contra a decisão de reduzir de 12 para oito semanas o intervalo entre as doses das vacinas Oxford/AstraZeneca e Pfizer. A nota se contrapõe à decisão de estados e municípios que tomaram a decisão como resposta à chegada da variante Delta ao país.

As duas sociedades médicas defendem que “o número de mortes e hospitalizações que serão evitadas caso mais pessoas recebam a primeira dose, em especial em um cenário de estoques de vacinas limitados, supera substancialmente os eventuais prejuízos acarretados pelo prazo estendido”.
A segunda dose das vacinas Pfizer e AstraZeneca no Brasil tem sido aplicada com intervalo de 12 semanas em relação à primeira. A bula da AstraZeneca prevê que o prazo pode ser de quatro a 12 semanas, enquanto a da Pfizer recomenda o intervalo de ao menos 21 dias.
Para atingir o maior número de vacinados com a primeira dose de forma mais rápida, países como o Brasil e o Reino Unido adotaram o prazo de 12 semanas para ambas. O Canadá estendeu esse prazo até quatro meses para a vacina da Pfizer, enquanto França e Alemanha adotaram seis semanas de intervalo.
A chegada da variante Delta ao Brasil e a possibilidade de ela se espalhar rapidamente, porém, levou alguns estados a reduzirem o intervalo para oito semanas, buscando completar de forma mais célere o esquema vacinal das pessoas que já receberam a primeira dose. O estado do Rio de Janeiro foi um dos que adotou essa recomendação para a vacina AstraZeneca, anunciada hoje pelo governador, Cláudio Castro. A capital fluminense, porém, optou por manter o intervalo em 12 semanas.
A SBIm e a SBP reforçam que a decisão de estender o prazo até 12 semanas conta com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda que os países com alta incidência de casos e restrições no acesso à vacina se concentrem em alcançar a maior cobertura possível com a primeira dose.
“É evidente que, num cenário em que não houvesse estoque limitado de doses, a estratégia de postergar a segunda dose das vacinas poderia ser reavaliada, no entanto, infelizmente, este não é o caso do Brasil e de muitos outros países neste momento”, diz a nota.
As sociedades médicas apresentam estudos realizados na Escócia, na Inglaterra e no Canadá, que mostram que a primeira dose dessas duas vacinas já teve impacto nas hospitalizações e mortes por covid-19.
Na Escócia, a primeira dose da AstraZeneca teve efetividade de 88% contra hospitalizações, enquanto a da Pfizer, de 91%, ambas observadas 34 dias após a aplicação. No Canadá, o estudo citado mostra ainda que a efetividade da primeira dose da Oxford/AstraZeneca contra hospitalizações ou mortes causadas pela variante Delta chegou a 88%, enquanto a da Pfizer, a 78%. Já na Inglaterra, pesquisadores identificaram que, três semanas após a primeira dose dessas vacinas, adultos infectados com o SARS-CoV-2 tiveram menos chances de transmitir o vírus para seus contatos domiciliares.
Apesar das ponderações, a SBIm e a SBP reforçam a importância da segunda dose e seu “inequívoco benefício” na proteção contra a covid-19. A nota reconhece que seria desejável oferecer a proteção adicional conferida pela segunda dose poucas semanas após a primeira dose e recomenda a adoção de mecanismos para aumentar a adesão à segunda aplicação, como agendamento, busca ativa e registros eletrônicos.
“Do ponto de vista programático e de saúde pública, a decisão da extensão do intervalo entre as doses, em cenários de escassez de vacinas, tem como motivador a antecipação da proteção de maior parcela da população e consequente redução das mortes, hospitalizações e morbidade associada a esta doença. Os modelos de impacto e efetividade dessa estratégia demonstram benefícios associados à extensão do intervalo da vacinação em todos os cenários avaliados”, recomenda as sociedades médicas.
Fiocruz
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se pronunciou, por meio de nota em sua página na internet, sobre o prazo de aplicação da segunda dose, ressaltando que a imunização após 12 semanas garante maior cobertura vacinal à população.
“A respeito da redução no intervalo entre as doses da vacina produzida pela Fiocruz (AstraZeneca), a fundação esclarece que o intervalo de 12 semanas entre as duas doses recomendado pela Fiocruz e pela AstraZeneca considera dados que demonstram uma proteção significativa já com a primeira dose e a produção de uma resposta imunológica ainda mais robusta quando aplicado o intervalo maior. Adicionalmente, o regime de 12 semanas permite ainda acelerar a campanha de vacinação, garantindo a proteção de um maior número de pessoas”, disse a Fiocruz.
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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