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Situação do Rio Grande do Sul só piora: perdas do agro são incalculáveis
As chuvas torrenciais que assolam o Rio Grande do Sul desde o início desta semana já resultaram em uma tragédia de graves proporções. A Defesa Civil informou que até a noite da sexta-feira (02.05) haviam 39 mortos, 68 desaparecidos e 74 feridos no estado. Além de 32.248 pessoas fora de casa, sendo 8.168 em abrigos e 24.080 desalojadas, na casa de familiares ou amigos. Ao todo, 235 dos 496 municípios do estado registraram algum tipo de problema, afetando 351.639 mil pessoas.
No setor agropecuário os estragos não têm precedentes. Lavouras inteiras foram dizimadas, impedindo a colheita e gerando perdas bilionárias. O presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Gedeão Silveira Pereira, estima que o estado pode perder até 15% da safra de soja, um dos principais produtos agrícolas da região.
As áreas mais afetadas são o Planalto Sul-Riograndense e a região Sul do estado, onde a soja e o arroz, principais culturas da região, foram severamente impactadas. Campos inteiros estão submersos, as máquinas não conseguem acessar as áreas de colheita e os produtores estão ilhados, sem acesso aos mercados e aos serviços essenciais.
Além das perdas na produção, os produtores também enfrentam problemas logísticos. Estradas e pontes foram destruídas, dificultando o escoamento da produção e elevando os custos de transporte. A situação é ainda mais crítica para produtos perecíveis, como frutas, verduras e leite, que precisam ser transportados rapidamente para evitar perdas.
O impacto das inundações no agronegócio gaúcho ainda está sendo dimensionado, mas as estimativas iniciais apontam para um prejuízo bilionário. O setor, que já vinha se recuperando de três anos de secas, agora enfrenta um novo desafio de proporções épicas.
O pior é que o setor não consegue nem ao menos começar a mensurar suas perdas, uma vez que a chuva não para e as previsões indicam a chegada de uma nova frente fria e mais água.
Fonte: Pensar Agro
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC
