Brasil
Sistema S recebe apoio da deputada federal Vanda Milani

Diretores do Senac Acre estiveram reunidos na manhã de segunda, 3, com a deputada federal Vanda Milani (Solidariedade). A reunião teve como pauta o eminente corte, proposto pelo governo federal, aos recursos destinados ao Sistema S. Na oportunidade, a diretora regional, Hirlete Meireles, e o diretor de educação profissional, Abrão Maia, ambos do Senac Acre, demostraram dados que destacam a relevância dos trabalhos do Senac e do Sesc para o desenvolvimento do Estado.
A deputado federal defendeu a não redução dos recursos destinados ao Sistema. “Podem levar minha solidariedade e minha palavra de que irei defender a causa, considerando que o Sistema S, aqui em nosso Estado, beneficia a nossa população através dos cursos em diversas áreas. E não podemos deixar a nossa população à mercê da falta desse atendimento. O Sistema S atende não só ao nosso Estado, mas a nível nacional, e não podemos abandonar e deixar que aconteça a diminuição das verbas e os cortes que estão sendo colocados. Acredito que isso deve ser uma ação que todos nós, parlamentares do Acre e do Brasil, precisam abraçar. Saibam que tenham em mim uma defensora”, enfatiza a deputada.
Confiante no apoio oferecido pela deputada, a diretora regional do Senac Acre agradeceu. “A população precisa do Sistema S, pois são milhares de pessoas de baixa renda atendidas anualmente e formadas por essas instituições. Colocamos o Senac à disposição para mais detalhes quanto aos números e transparência dos serviços realizados”, finaliza Meireles.
O que é o Sistema S
Formado por um conjunto de nove instituições corporativas, o chamado Sistema S tem suas atividades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação.
As entidades em questão são: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) que é ligada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Serviço Social do Comércio (SESC) que são ligadas à Confederação Nacional do Comércio; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Social da Indústria (SESI) que são ligadas à Confederação Nacional da Indústria; Serviço Social do Transporte (SEST) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) que são ligadas à Confederação Nacional do Transporte; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) que é ligada ao Sistema Cooperativista Nacional e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) que estimula o empreendedorismo.
O sistema é mantido mediante a contribuição compulsória das empresas, com alíquotas variadas. Em geral, as taxas variam de 0,2 a 2,5%, dependendo do tipo de negócio e do regime de tributação escolhido. A alíquota incide sobre a folha de pagamento e, por isso, empreendimentos maiores pagam mais. Esses recursos são recolhidos junto com os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam pelo Ministério da Previdência e vão para as Confederações Nacionais que os repassam entidades que formam o Sistema.
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Mulher é presa transportando R$ 100 mil em drogas em barco entre Tabatinga e Manaus
Cão farejador da polícia encontrou 5 kg de skunk escondidos no porão da embarcação durante fiscalização em Coari; suspeita foi autuada por tráfico
Uma mulher foi presa em flagrante na manhã desta segunda-feira (14) após ser flagrada transportando 5 kg de skunk — uma variedade potente de maconha — em um barco que fazia a rota entre Tabatinga e Manaus. A apreensão, avaliada em R$ 100 mil, ocorreu durante uma operação da polícia no município de Coari (AM).
O cão farejador Delta, da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CipCães), detectou a droga no porão frontal da embarcação Itapuranga III. A suspeita, que não teve a identidade revelada, foi levada para a Base Fluvial Arpão 3 e autuada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) por tráfico de entorpecentes.
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Caixa libera abono salarial para nascidos em março e abril
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,5 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Calendário de pagamento
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
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Caixa libera abono salarial para nascidos em março e abril
Agência Brasil
15/04/2025
6:54 am
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Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,5 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
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O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Calendário de pagamento
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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Projeto pretende criminalizar uso de celular na cabine de votação

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
O Projeto de Lei 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe detenção para quem utilizar celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo de voto do eleitor, enquanto estiver na cabine de votação.
Ao justificar a proposta, a deputada afirmou que o objetivo é tornar mais rigorosa a punição para eleitores que tendem a violar o sigilo do voto.
“Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirma Cunha no texto do projeto.
De acordo com a proposta, levar algum desses equipamentos à cabine, mesmo que desligados, pode gerar pena de 1 a 3 anos de detenção, e ainda, multa de R$ 500 a R$ 1.000.
Em caso de violação do sigilo do voto ou da urna eleitoral, a pena prevista é de 2 a 5 anos de detenção. A mesma penalidade se aplica a quem divulgar as informações obtidas dentro da cabine.
O eleitor ainda deverá desligar os aparelhos e depositar no local à vista de mesários eleitorais. Quem se recusar, será impedido de votar.
“Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, complementou a deputada.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe essa prática, e tende a adotar normas para coibir o descumprimento do sigilo do voto, conforme estabelecido na Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições.
A intenção dessa nova proposta a intenção é criminalizar e penalizar o executor desta ação, alterando a legislação vigente, incluindo o Código Eleitoral.
O projeto agora passará pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: CNN
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