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Acre

SinproAcre reafirma a legalidade da greve e mantém o posicionamento de que as reivindicações da categoria são justas

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O Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (SinproAcre) assegura aos trabalhadores que o greve é direito é constitucional. E por isso, refuta veementemente a última medida adotada pelo Governo do Estado de proferir ameaças afirmando que cortará o ponto dos professores e servidores que estão em greve.

O vice-presidente do SinproAcre, Edileudo Rocha, destacou após divulgação de que o Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar numa ação que visava não permitir a suspensão do pagamento dos vencimentos dos trabalhadores no Acre,

“A medida adotada pelo governo é vista como arbitrária e totalmente ilegal. Vamos trabalhar para derrubar essa decisão. Os professores não podem ser penalizados por buscar melhores condições de trabalho. Entretanto, a greve deve acontecer quando esgotadas as possibilidades de resolução das questões reivindicadas no campo da negociação”, confirmou o presidente.

O presidente reconhece que é o governo, contrariando a legislação e o entendimento jurisprudencial, pode cortar os pontos dos servidores em greve. No entanto, tal medida é passível de ser corrigida pelo judiciário.

Dessa forma, caso se concretize o corte de pontos e consequentes descontos dos proventos dos servidores em greve é cabível ação judicial para reaver os valores indevidamente descontados.

“Em que pese nossa Constituição Federal prevê o direito de greve de servidores públicos, não existe norma regulamentadora da matéria”, explicou Edileudo.

Na ausência de lei específica disciplinando o direito de greve dos servidores públicos, o judiciário brasileiro tem aplicado a Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, para julgar casos referente às greves dos servidores públicos.

Apesar do entendimento pacífico dos Tribunais brasileiro da aplicação da Lei nº 7.783 no que se refere ao direito à greve dos servidores públicos, o governo tem tentado desvirtuar o foco das reivindicações, na tentativa de desmoralizar nosso movimento.

Entre outras reivindicações a categoria, que está em greve há quase 40 dias, exige reajuste salarial de 20%, realização de concurso público efetivo, o estabelecimento do índice de 10% de uma referência para outra em toda a tabela de progressão a partir de 2016. Além do pagamento retroativo dos adicionais do ensino especial.

A restrição quanto a concessão de reajuste salarial este ano foi justificada pelo governo em decorrência da crise econômica enfrentada pela ausência de arrecadação de tributos e nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assessoria

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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