Conecte-se conosco

Geral

Sindicato dos jornalistas vai entregar ofício à prefeitura cobrando vacinação da imprensa

Publicado

em

Atual presidente do Sindicato dos Jornalistas do Acre – SINJAC, Vitor Augusto

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac) vai aderir nesta quarta-feira (9) a mobilização nacional da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) ao dia Nacional de Luta pela Vacinação dos Jornalistas.

De acordo com o presidente do sindicato, Vitor Augusto Bombonzão, os profissionais na imprensa estão intimados a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde (Sensa) às 9h da manhã. “Vamos entregar um ofício para o secretário de saúde da capital. No Interior vamos tentar fazer o mesmo”, explicou.

O objetivo da mobilização é reforçar as ações pela inclusão dos profissionais da mídia entre os grupos prioritários de imunização contra a Covid-19, uma vez que os operários e operárias da notícia estão na linha de frente, cobrindo a pandemia do coronavírus.

A Fenaj e os sindicatos filiados estão realizando diversas ações para vacinar os jornalistas, cujos serviços foram considerados essenciais desde o primeiro decreto federal sobre a pandemia.

Entre as iniciativas em curso está a coleta de assinaturas em um manifesto nacional pela imunização. Até o momento, mais de seis mil pessoas aderiram ao manifesto. O Dia Nacional de Luta pela Vacinação dos Jornalistas quer ampliar o total de assinaturas.

As entidades sindicais também vêm realizando diálogos com os governos estaduais, as prefeituras municipais, deputados estaduais e federais para tentar a inclusão dos jornalistas no Plano Nacional de Imunização (PNI) a partir de gestões desses entes políticos junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Em outra frente, o órgão e sindicatos estão mobilizando os senadores para quando o PL que estabelece a inclusão de categorias no PNI, aprovado na Câmara dos Deputados, seja emendado quando chegar ao Senado.

Mobilização nas redes sociais

Para reforçar todas as iniciativas em andamento, a FENAJ convoca os trabalhadores para que se vistam de azul, na próxima quarta-feira, postem as fotos em suas redes e marquem a Federação, os sindicatos e o Ministério da Saúde, responsável por definir as categorias prioritárias para a vacinação, com as hashtags #VacinaAImprensa #VacinaParaJornalistas #VacinaJá.

A partir das 10h da próxima quarta-feira, inicia-se o tuitaço e instagramaço da categoria, com o objetivo de chamar a atenção da população em geral para a necessidade de vacinação dos trabalhadores da mídia. Também foi disponibilizado um avatar pedindo a vacinação dos jornalistas.

Alguns estados – Maranhão, Bahia e Mato Grosso – já autorizaram a inclusão dos jornalistas da linha de frente nos grupos prioritários, mas a decisão enfrenta resistência do Ministério da Saúde e, em alguns casos, do Ministério Público e da Justiça. “Diante da situação, queremos mobilizar não só as e os jornalistas, mas toda a sociedade, uma vez que são os profissionais da mídia que estão mantendo a população informada sobre a pandemia, suas consequências sociais e econômicas, as medidas sanitárias e a vacinação”, afirma a presidenta Maria José Braga.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial

Publicado

em

Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico

A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.

De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.

Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.

Decisão judicial

Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Recurso do Estado

O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.

Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.

Comentários

Continue lendo

Geral

Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Publicado

em

Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

Comentários

Continue lendo

Geral

TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

Publicado

em

Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

Comentários

Continue lendo