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Sindicância aponta que aposentadoria de Dilma Rousseff em 2016 foi irregular

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A revista “Época” revelou que Dilma teve auxílio de servidores para obter o benefício social sem entrar na fila dos aposentados

A revista “Época” revelou que Dilma teve auxílio de servidores para obter o benefício social sem entrar na fila dos aposentados/Foto: reprodução.

Uma sindicância aberta pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) concluiu que a ex-presidente Dilma Rousseff usou a influência de servidores de carreira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agilizar sua aposentaria pela Previdência Social sem agendamento.

A informação foi publicada neste fim de semana pela revista “Veja” e confirmada pela TV Globo.

No ano passado, reportagem da revista “Época” revelou que Dilma teve auxílio de servidores para obter o benefício social sem entrar na fila dos aposentados. Após a publicação do texto, o MDS decidiu abrir uma sindicância para apurar o caso.

Na investigação interna, ficou constatado, segundo a “Veja”, que, além de ter furado a fila do INSS, Dilma conseguiu se aposentar no ano passado sem toda a documentação necessária.

Em nota, a assessoria da ex-presidente criticou a reportagem e afirmou que a aposentadoria “segue os rigores da lei” (leia a íntegra da nota ao final do texto).

Segundo a revista, no dia 1º de setembro – menos de 24 horas depois de Dilma ser afastada da Presidência por meio do impeachment – o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas e uma secretária pessoal de Dilma foram atendidos em uma agência do INSS para formalizar a aposentadoria da petista.

De acordo com “Veja”, os dois entraram pela porta dos fundos da agência, e foram atendidos pelo chefe do local. A reportagem afirma que, em dez minutos, o processo de aposentadoria de Dilma foi aberto no sistema e concluído de forma sigilosa.

Para a sindicância do MDS, o ex-ministro atuou e utilizou de sua influência no INSS, por ter sido ministro da Previdência, para agilizar a concessão do benefício. Dilma se aposentou com o teto máximo pago pelo INSS, de R$ 5.189,00.

Além da atuação de Gabas, a investigação interna do MDS aponta que a servidora Fernanda Doerl utilizou, para calcular o tempo de serviço da ex-presidente, informações que Dilma não comprovou com documentos.

O ex-ministro Carlos Gabas declarou que vai entrar com uma ação contra a “Veja” e que considera haver perseguição política por parte do ministério.

Gabas afirmou ainda que o processo administrativo não comprovou qualquer irregularidade, que não há questionamento quanto ao direito à aposentadoria de Dilma e que o benefício não foi cancelado. Por último, negou que tenha furado a fila do INSS.

Punições

Após a conclusão da sindicância, o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, afastou do serviço público por dez dias o ex-ministro Carlos Gabas, que é servirdor de carreira do INSS e está cedido para o gabinete do senador Humberto Costa (PT-PE).

No período de afastamento, Gabas não poderá trabalhar e terá o salário descontado.

Já a servidora Fernanda Doerl recebeu uma advertência do ministério por não ter atuado com “zelo”, “dedicação” e sem “observar as normas legais”.

Apesar de ter identificado a atuação irregular dos envolvidos no caso, a sindicância, segundo a reportagem, não encontrou “intenção clara” em beneficiar Dilma.

Além disso, o MDS cobra de Dilma a devolução de R$ 6.188,00, valor de um mês do benefício corrigido pela inflação. Segundo a sindicância, a ex-presidente começou a receber um mês antes do que deveria – em agosto. A ex-presidente solicitou o benefício no início de setembro.

Nota

Leia a íntegra da nota de Dilma Rousseff:

NOTA À IMPRENSA

Sobre a matéria de “Veja”
A propósito da matéria “Investigação confirma aposentadoria irregular de Dilma”, veiculada por Veja a partir de sexta-feira, 18, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

1. Veja volta a executar o velho Jornalismo de Guerra ao dar ares de escândalo à aposentadoria da presidenta eleita Dilma Rousseff. O escândalo está na perseguição que a revista promove e não na aposentadoria em si.

2. Depois de 36 anos, 10 meses e 21 dias de serviços prestados – comprovados documentalmente – aos 68 anos de idade, Dilma Rousseff se aposentou com vencimentos pouco acima de R$ 5 mil — o teto do INSS. Ela nada recebe como ex-presidenta da República ou anistiada política. O benefício segue os rigores da lei. Tampouco se valeu de subterfúgios para o recebimento de valores indevidos ou excessivos, como ocorre com Michel Temer e ministros do governo golpista.

3. Afastada da Presidência pelo golpe construído a partir do impeachment fraudulento, Dilma Rousseff recebeu em agosto de 2016 seu primeiro benefício como aposentada.

4. Inicialmente, o governo golpista se recusara a reconhecer o tempo de serviço dela, com base nos efeitos da anistia. É que, além de ter sido encarcerada pela ditadura no início de 1970, Dilma Rousseff foi obrigada, a partir de 1977, a se afastar de seu trabalho, na Fundação de Economia e Estatística, por integrar a chamada lista do General Frota. Só no final dos anos 1980, foi anistiada.

5. Por isso, Dilma Rousseff pleiteou para a sua aposentadoria o reconhecimento pelo INSS do período de anistia de aproximadamente dez anos. O governo golpista negou-lhe os efeitos da anistia com o evidente objetivo de prejudicá-la. Alegou que tentava fraudar a previdência, procurando se aposentar antes da hora. A ação foi frustrada porque Dilma Rousseff havia trabalhado por todo esse período e podia facilmente comprová-lo. Como o fez.

6. Na sequência, o INSS apontou que uma anotação equivocada por parte de uma funcionária — sem interferência da presidenta eleita —, ensejou a concessão do benefício em agosto e não em setembro, como seria o correto. A própria autarquia avaliou, no entanto, que não houve má-fé por parte da servidora.

7. A defesa da presidenta eleita — a cargo dos advogados Bruno Espiñera Lemos e Victor Minervino Quintiere — deixou claro que não era possível exigir de Dilma Rousseff que soubesse tratar-se de equívoco por parte do sistema do INSS. Isso porque o procedimento passou pelos devidos trâmites regimentais.

8. Dilma Rousseff está recorrendo da devolução. A jurisprudência dos tribunais superiores considera incabível a cobrança pelo erário dos valores recebidos de boa-fé. Ela vê na atitude do governo golpista uma clara tentativa de prejudicar funcionários de carreira criando uma “falsa denúncia” para punição abusiva.

9. A sindicância mencionada por Veja reforça a tese da defesa da ex-presidente de que não houve “intenção clara dos investigados em beneficiar Dilma Rousseff”.

10. Veja dá cores de denúncia ao que é sanha de um governo usurpador, tomado pelo objetivo de perseguição política e de diversionismo dos escândalos de corrupção do grupo no poder. Devia era explicar as aposentadorias precoces do presidente ilegítimo e de seus associados.

11. A revista também não cumpre a exigência fundamental do jornalismo isento, ao deixar de procurar a defesa da ex-presidente ou sua assessoria de imprensa. Não há desculpas ou explicações que justifiquem a parcialidade e o proselitismo político da revista.

12. Esse é o retrato dos nossos tempos, em que a democracia se mantém sufocada pelos interesses inconfessáveis de uma elite insensível ao bem-estar da população e ao respeito dos direitos democráticos, como a liberdade de imprensa.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DILMA ROUSSEFF

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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