Cotidiano
Sinalizar corretamente um acidente evita mais vítimas e infrações

Triângulo de segurança e luzes de alerta são aliados fundamentais nas vias e rodovias
Curitiba, março 2022 – Aconteceu um acidente, e o que já é ruim, pode piorar. Nessas horas, demorar para sinalizar o local de forma adequada, ou não o fazer, pode provocar outras situações de perigo, como novos acidentes ou atropelamentos.
Existem muitos objetos fabricados especialmente para a sinalização, mas, na maioria das vezes, os condutores têm apenas o triângulo de segurança à mão, já que ele é um item obrigatório. Em Belém, segundo o Detran PA, é comum ver veículos parados sinalizados com galhos de árvores e pedaços de madeiras. Apesar de não existir lei que proíba essa conduta, muitos motoristas não sabem que isto ainda pode resultar em infração, caso os galhos e madeiras não estejam devidamente acompanhados do uso do triângulo de segurança e do pisca-alerta.
De acordo com o artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que não utilizarem essas medidas corretamente podem ser penalizados com multa grave, além de somar 5 pontos na carteira. O Departamento de Trânsito do Pará orienta que, além das luzes de segurança, popularmente conhecidas como pisca-alerta, o triângulo de segurança deve ser posicionado a uma distância de no mínimo 30 metros do local do acidente ou de onde o veículo está parado. Outra orientação que ajuda a manter o local do acidente mais seguro é dobrar essa distância em caso de chuva, neblina ou cerração.
A regra serve também para o motorista que sofre uma pane no carro: deve acionar imediatamente o pisca-alerta e, caso haja a possibilidade, mover o veículo até o acostamento para deixar a via livre, conforme prevê o artigo 181, VII do CTB. Ao parar no acostamento é importante evitar ficar em uma curva, lombada ou locais perigosos, pois podem ser grandes fatores de risco e gerar mais vítimas.
Sinalização serve para antecipar ação de outros motoristas
É importante lembrar que a sinalização deve ser feita de maneira a propiciar visualização antecipada do acidente nos dois sentidos (ida e volta), nos casos em que a situação interferir no tráfego das duas mãos de direção. “Não adianta ver o acidente quando já não há tempo suficiente para parar ou diminuir a velocidade. No caso de vias de fluxo rápido, com veículos ou obstáculos na pista, é preciso alertar os condutores e pedestres antes que eles percebam o acidente, assim, dará tempo para reduzir a velocidade, concentrar a atenção e desviar”, orienta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.
No Pará, o condutor também pode usar o Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (Sisdat), que evita registros em delegacias ou a espera por um agente para registrar a ocorrência, desde que tenham ocorrido apenas danos materiais e não haja vítimas. O aplicativo está disponível nas lojas da App Store e Play Store. O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido.
Por - Paula Batista/Lide Multimídia
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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