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Silvio Santos era avesso a entrevistas. Mas o que ele pensava do jornalismo?

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Silvio Santos era avesso a entrevistas. Mas o que ele pensava do jornalismo?
ESTADÃO CONTEÚDO

Silvio Santos era avesso a entrevistas. Mas o que ele pensava do jornalismo?

Ao longo de sua vida, Silvio Santos evitou conceder muitas entrevistas e fez diversas críticas à imprensa, além de ter exposto diversas opiniões polêmicas sobre a função do jornalismo na TV e na sociedade brasileira. O apresentador e dono do SBT morreu neste sábado (17), aos 93 anos de idade.

Na década de 1980, propôs que todas as emissoras iniciassem seus telejornais em um mesmo horário, para que os telespectadores não tivessem outra opção a não ser assistir ao noticiário, por mais simples que fosse.

“O povo brasileiro, infelizmente, é mal informado sobre o que se passa no Brasil. E muito menos no mundo, às vezes até mesmo nas suas cidades. Por isso, o horário único às 8h, às 9h, às 10h, não importa a que horas, obrigaria todas as pessoas a assistirem um noticiário bom. Para isso, é preciso que os donos das televisões se reúnam, discutam e vejam como é importante dar informação ao povo”, opinava.

Sobre a forma como via a função do jornalismo em sua emissora de TV, dizia: “No SBT jornalista que quiser trabalhar comigo não vai ser investigador, detetive… Quem tem que investigar é a polícia. Jornalista que aprendeu na faculdade a ser idealista, escrever o que deseja, compre uma estação de televisão, um jornal. Na minha, não. Na minha vai dar a notícia. Só.”

Silvio Santos ainda ressaltava que não era fã de reportagens críticas: “A minha estação de televisão, enquanto eu viver, vai procurar no ser humano as qualidades do ser humano. Porque o homem brasileiro, desde o faxineiro até o presidente da república, nenhum deles sai de casa dizendo ‘hoje eu vou errar’. Todos saem de casa com a intenção de acertar. Fazem dez coisas, erram três, e os jornais e a televisão só encontram os três defeitos, não encontram as sete qualidades. Qual é o ser humano que vai progredir se não recebe estímulo, se só recebe cacetada da imprensa, da televisão?”

Durante a cerimônia do Troféu Imprensa em 2017, o dono do SBT repetiu uma antiga opinião enquanto dava uma bronca na jornalista Rachel Sheherazade, à época apresentadora do SBT Brasil, principal telejornal da emissora: “Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política, compre uma estação de televisão e vá fazer por sua conta”.

Em entrevista ao Estadão , em 1983, Silvio revelou que se sentia incompreendido pelos jornalistas: “Eu só queria saber por que a imprensa pega tanto no meu pé. Eu estou na berlinda há mais de quatro meses. O Estadão , por exemplo, começou implicando com a ida das crianças ao meu programa infantil. Falou tanto que o secretário da Educação proibiu a presença delas no programa. Eles (jornalistas intelectuais) não me compreendem. Querem que eu toque música clássica, mas eu não gosto. Não adianta insistir. Meus programas são populares e eu me identifico com o povo. Não posso esquecer minhas origens de camelô”.

Outro ponto a se notar foram as escassas entrevistas que o apresentador deu ao longo das décadas mais recentes. Muitas vezes reservado em relação à sua vida pessoal, Silvio Santos comentou, em 1987, sobre sua relação com jornalistas no início de sua vida pública: “Eu não quero virar retratinho de revista. A primeira entrevista que eu dei, quando os jornalistas chegavam perto de mim, diziam: ‘Silvio Santos, vem cá, responde tal coisa’. Respondia, perdia meu tempo e aí eles colocavam tudo diferente daquilo que eu respondia.”

“Se perguntavam para mim: ‘Qual o prato que você gosta’, por exemplo, uma pergunta que foi feita 10 mil vezes… Eu dizia: ‘Sou carioca, gosto de arroz, feijão preto, bife e batata frita, que foi o que comi a minha vida toda’. ‘Ah, não é possível! Você é rico, gosta de estrogonofe’. ‘Tá bom, então coloca estrogonofe’”, continuava.

Em determinado ponto, Silvio ‘desistiu’ de se empenhar nas respostas. “Quando chegava jornalista perto de mim, eu falava o seguinte: Fala o que você quiser. Você é jornalista, tem de preencher uma folha de papel em branco. Ok, ganha sua vida, faz o que você quiser, não vou telefonar nunca para o seu patrão, nunca. Agora, não com a minha colaboração. Diz o que você quiser de mim. Não adianta eu te responder perguntas porque você vai mudar tudo, porque você não é jornalista, é psicólogo ou psiquiatra, então não vou dar . Jornalista que me entrevistar tem que ser sério, competente e ter inteligência e sensibilidade para colocar no papel os meus bons e maus pensamentos”.

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Fonte: Nacional

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.

O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.

O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.

Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Bolsonaro e mais 23 alvos

Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.

“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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