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Silvinei Vasques acusa PF de fraude sobre envolvimento dele na trama golpista
A defesa de Silvinei sustenta que o relatório “é baseado exclusivamente em percepções empíricas de mesários, coletadas por meio de WhatsApp, sem método científico, sem acesso aos dados brutos

Ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques acusa PF de fazer “relatório fraudulento” contra ele. Imagem: TV Câmara/Reprodução
A um dia do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que decidirá, nesta terça (22), se manda para o banco dos réus os acusados de integrarem o ‘núcleo 2’ da trama golpista que culminou no 8 de Janeiro, o ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) decidiu partir para o ataque. Em nota divulgada nesta segunda (21), por meio de sua defesa, Silvinei Vasques diz ser alvo de “relatório fraudulento para sustentar narrativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022”.
Segundo Silvinei, a 31ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral/RN, na comarca de Campo Bom, produziu “um relatório fraudulento e enviesado”, documento que, afirmam seus advogados, foi utilizado para atribuir à corporação então dirigida por ele um esquema que teria interferido no segundo turno das eleições presidenciais – naquela ocasião, a PRF teria montado barreiras em série nas rodovias da região para dificultar o acesso de eleitores às urnas com intenção de prejudicar o petista Luiz Inácio Lula da Silva, adversário do então presidente Jair Bolsonaro.
Silvinei Vasques é um dos seis acusados do ‘núcleo 2’. Nesta terça, os ministros da 1ª Turma do STF vão decidir se abrem ou não ação penal com base na denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribui a ele cinco crimes – abolição violenta do Estado democráico de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em fevereiro, o STF acolheu a denúncia contra o ‘núcleo crucial’ e mandou para o banco dos réus Bolsonaro e sete aliados. Todos negam ligação com atos extremistas. Ao todo, são 34 os acusados de participação no plano de golpe.
No ‘núcleo 2’, além de Silvinei, fazem parte da lista de denunciados o general da Reserva Mário Fernandes (ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência de Bolsonaro), Marcelo Câmara (coronel da Reserva, ex-assessor de Bolsonaro), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor especial de Assuntos Internacionais), Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão do delegado federal Anderson Torres) e Fernando de Souza Oliveira (delegado da PF, ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF).
Na resposta prévia à acusação ao Supremo Tribunal Federal, os advogados de Silvinei pediram, preliminarmente, que seja “declarada a incompetência absoluta da Suprema Corte para apreciar e julgar o presente caso, com a consequente remessa dos autos à primeira instância”. Eles também questionam o ministro Alexandre de Moraes, relator, de quem pretendem a declaração de impedimento “para apreciar e julgar o presente caso, resguardando-se a imparcialidade e a integridade do devido processo legal”.
Nesta segunda, os advogados de Silvinei protocolaram junto ao gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, representação para instauração de processo administrativo disciplinar em que imputam à juíza Erika Souza Corrêa Oliveira e ao técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva ‘inserção de dados falsos em documento público, alegação de que houve dificuldade de votação no período da manhã’ no segundo turno do pleito de 2022.
Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com a magistrada e o técnico, mas sem sucesso. O espaço está aberto.
A representação – subscrita pelos advogados Anderson Almeida, Eduardo Pedro Nostrani Simão, Marcelo Rodrigues, Leonardo Vidal Guerreiro Ramos e Gabriel Jardim Teixeira – é amparada no “Relatório de Atuação no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022 – Zona 31/TRE-RN”. O documento aponta que a presença de viaturas da PRF nas rodovias teria inibido o comparecimento de eleitores, “sobretudo nas primeiras horas do dia”.
A defesa de Silvinei sustenta que o relatório “é baseado exclusivamente em percepções empíricas de mesários, coletadas por meio de WhatsApp, sem método científico, sem acesso aos dados brutos, sem utilizar dados oficiais e com manipulação deliberada de informações”.
“Uma perícia técnica contratada pela defesa analisou os logs oficiais das urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral e identificou divergência de mais de mil eleitores entre os dados oficiais e os números apresentados no relatório”, destacam os advogados do ex-diretor-geral da PRF.
Segundo eles, “a análise conclui que não houve queda no comparecimento matutino e que a suposta inibição foi fabricada com base em dados parciais e distorcidos”. “ votação no segundo turno naquela zona eleitoral foi superior à do primeiro turno das eleições de 2022” afirmam.
Eles acentuam, ainda, que “conforme registro nos sistemas da própria Polícia Rodoviária Federal, a juíza eleitoral responsável pela zona, Érika Souza Corrêa Oliveira, esteve pessoalmente no local de trabalho da PRF no dia das eleições de segundo turno e declarou que não identificou nenhuma irregularidade na atuação da PRF”.
A defesa de Silvinei vai sustentar perante o STF que ele foi alvo de “uma fraude documental com fins políticos, que buscou dar aparência de legalidade a uma narrativa de interferência eleitoral sem qualquer respaldo nos fatos”.
“O uso desse relatório na investigação é gravíssimo e teria servido para justificar medidas como a prisão de Silvinei Vasques e sua inclusão em processos que apuram ataques à democracia”, argumentam os advogados. “O relatório colaborou para induzir a erro os investigadores, a Procuradoria-Geral da República e o relator da petição no Supremo Tribunal Federal”.
Em defesa preliminar perante o STF, Silvinei nega os crimes a ele atribuídos pela PGR. Seus advogados dizem que “os fatos deduzidos na inicial são, na essência, manifestamente atípicos”. “Destaca-se que a atipicidade dos fatos descritos na denúncia está intrinsecamente ligada à sua inépcia formal. Em síntese, significa que a PGR não conseguiu apresentar uma narrativa clara e precisa, conforme exige o artigo 41 do Código de Processo Penal, devido à evidente atipicidade dos fatos imputados”.
“Qual conduta criminosa o denunciado praticou?”, questiona a defesa. “A resposta é óbvia: nenhuma. E o pior: os elementos indiciários amealhados durante o apuratório, tal como a denúncia ofertada pela PGR, não se desincumbiram do ônus de comprovar qualquer fato criminoso. A atipicidade da conduta é um elemento fundamental para evitar arbitrariedades e manter o respeito aos princípios do Direito Penal. Seja pela ausência de previsão legal, pela falta de ofensividade ao bem jurídico ou pela inexistência de dolo ou culpa, a atipicidade impede que o Direito Penal seja aplicado de forma abusiva ou desproporcional, que é, justamente, o que está sucedendo no caso em concreto”.
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MP investiga licitação de mais de R$ 1 bilhão do transporte coletivo de Rio Branco
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público
A licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco, estimada em mais de R$ 1 bilhão, passou a ser alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A apuração foi instaurada após denúncia que questiona a legalidade e a estrutura do processo.
O procedimento tem como base o Edital de Concorrência nº 005/2026 e foi aberto a partir de representação apresentada pelo vereador Eber Machado, que aponta possíveis irregularidades na condução do certame.
Entre os principais questionamentos estão falhas na fase interna da licitação, como ausência de responsáveis técnicos identificados e inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), além de possíveis descumprimentos da legislação.
O documento também aponta fragilidades no Estudo Técnico Preliminar, com a manutenção de um modelo considerado ultrapassado para o sistema de transporte público da capital.
Possíveis falhas e questionamentos
A representação levanta ainda suspeitas de restrição à competitividade, com a possibilidade de favorecimento à atual concessionária, além de inconsistências na modelagem econômico-financeira.
Entre os pontos citados estão o uso de dados considerados desatualizados, omissão de custos relevantes e falta de clareza na definição da tarifa.
Segundo o autor da denúncia, essas falhas podem gerar prejuízos aos cofres públicos, com risco de desequilíbrio no contrato e necessidade de subsídios sem previsão clara de custeio.
Investigação
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público.
A promotoria ficará responsável por analisar o caso e definir eventuais medidas, que podem incluir ações cautelares ou até a suspensão da licitação.
O Ministério Público destacou que a apuração é preliminar e não representa conclusão sobre a existência de irregularidades, tendo como objetivo a análise técnica e jurídica das informações apresentadas.
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Campanha de vacinação contra a gripe já começou no Acre; público-alvo deve procurar unidades de saúde
Estratégia do Ministério da Saúde visa reduzir complicações e internações por influenza
O Ministério da Saúde iniciou na última sexta-feira (27) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza em todo o país. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo, com o objetivo de reduzir complicações, internações e mortalidade decorrentes da gripe.
Podem se vacinar:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Gestantes e puérperas;
- Povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores da saúde;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Professores das redes públicas e privadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis ou condições clínicas especiais.
A vacinação é a forma mais eficaz de prevenir casos graves da doença e diminuir a pressão sobre o sistema de saúde durante o período de maior circulação viral.
Sinais de alerta:
A população deve ficar atenta a sintomas graves, como febre persistente, falta de ar, dor no peito ou queda na saturação de oxigênio. Nesses casos, a orientação é buscar atendimento médico imediato nas unidades de saúde ou pronto-atendimento.

A estratégia busca reduzir complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da gripe. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo. Foto: captada
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Acre entra em nível de alerta para SRAG em meio ao avanço da influenza A no Brasil
Estado integra lista de 22 unidades federativas com risco elevado; campanha de vacinação contra a gripe começa neste sábado
O Acre está entre os estados em nível de alerta para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o mais recente boletim InfoGripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz. O alerta ocorre em meio ao aumento de casos de SRAG associados ao vírus influenza A em diversas regiões do país.
Embora o Acre não figure entre os estados com crescimento direto de casos de influenza A, o estado integra a lista de 22 unidades federativas com nível de atividade considerado de alerta, risco ou alto risco nas últimas semanas. O aumento de hospitalizações por vírus respiratórios, como influenza A, rinovírus e vírus sincicial respiratório (VSR), tem sido registrado principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, com maior impacto entre crianças e adolescentes.
A vacinação contra a gripe é uma das principais medidas para conter o avanço da doença, especialmente entre grupos prioritários, como idosos, pessoas com baixa imunidade e crianças. O uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração também é recomendado, sobretudo para indivíduos com sintomas gripais.
A campanha nacional de vacinação começa neste sábado (28) em grande parte do país, incluindo Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. A imunização gratuita pelo Sistema Único de Saúde protege contra os principais vírus em circulação, como influenza A (H1N1 e H3N2) e influenza B.
Devem se vacinar crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, idosos a partir de 60 anos, além de outros grupos vulneráveis, como profissionais da saúde e da educação, pessoas com comorbidades, povos indígenas e população em situação de rua.
Nos últimos 28 dias epidemiológicos, a influenza A respondeu por 27,8% dos casos positivos de SRAG no país, enquanto o rinovírus lidera com 45%. Entre os óbitos, a influenza A foi responsável por 35,9% das mortes registradas, segundo dados atualizados até 21 de março.

Devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos a partir de 60 anos. Foto: captada

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