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Silvinei Vasques acusa PF de fraude sobre envolvimento dele na trama golpista
A defesa de Silvinei sustenta que o relatório “é baseado exclusivamente em percepções empíricas de mesários, coletadas por meio de WhatsApp, sem método científico, sem acesso aos dados brutos

Ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques acusa PF de fazer “relatório fraudulento” contra ele. Imagem: TV Câmara/Reprodução
A um dia do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que decidirá, nesta terça (22), se manda para o banco dos réus os acusados de integrarem o ‘núcleo 2’ da trama golpista que culminou no 8 de Janeiro, o ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) decidiu partir para o ataque. Em nota divulgada nesta segunda (21), por meio de sua defesa, Silvinei Vasques diz ser alvo de “relatório fraudulento para sustentar narrativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022”.
Segundo Silvinei, a 31ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral/RN, na comarca de Campo Bom, produziu “um relatório fraudulento e enviesado”, documento que, afirmam seus advogados, foi utilizado para atribuir à corporação então dirigida por ele um esquema que teria interferido no segundo turno das eleições presidenciais – naquela ocasião, a PRF teria montado barreiras em série nas rodovias da região para dificultar o acesso de eleitores às urnas com intenção de prejudicar o petista Luiz Inácio Lula da Silva, adversário do então presidente Jair Bolsonaro.
Silvinei Vasques é um dos seis acusados do ‘núcleo 2’. Nesta terça, os ministros da 1ª Turma do STF vão decidir se abrem ou não ação penal com base na denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribui a ele cinco crimes – abolição violenta do Estado democráico de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em fevereiro, o STF acolheu a denúncia contra o ‘núcleo crucial’ e mandou para o banco dos réus Bolsonaro e sete aliados. Todos negam ligação com atos extremistas. Ao todo, são 34 os acusados de participação no plano de golpe.
No ‘núcleo 2’, além de Silvinei, fazem parte da lista de denunciados o general da Reserva Mário Fernandes (ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência de Bolsonaro), Marcelo Câmara (coronel da Reserva, ex-assessor de Bolsonaro), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor especial de Assuntos Internacionais), Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão do delegado federal Anderson Torres) e Fernando de Souza Oliveira (delegado da PF, ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF).
Na resposta prévia à acusação ao Supremo Tribunal Federal, os advogados de Silvinei pediram, preliminarmente, que seja “declarada a incompetência absoluta da Suprema Corte para apreciar e julgar o presente caso, com a consequente remessa dos autos à primeira instância”. Eles também questionam o ministro Alexandre de Moraes, relator, de quem pretendem a declaração de impedimento “para apreciar e julgar o presente caso, resguardando-se a imparcialidade e a integridade do devido processo legal”.
Nesta segunda, os advogados de Silvinei protocolaram junto ao gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, representação para instauração de processo administrativo disciplinar em que imputam à juíza Erika Souza Corrêa Oliveira e ao técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva ‘inserção de dados falsos em documento público, alegação de que houve dificuldade de votação no período da manhã’ no segundo turno do pleito de 2022.
Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com a magistrada e o técnico, mas sem sucesso. O espaço está aberto.
A representação – subscrita pelos advogados Anderson Almeida, Eduardo Pedro Nostrani Simão, Marcelo Rodrigues, Leonardo Vidal Guerreiro Ramos e Gabriel Jardim Teixeira – é amparada no “Relatório de Atuação no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022 – Zona 31/TRE-RN”. O documento aponta que a presença de viaturas da PRF nas rodovias teria inibido o comparecimento de eleitores, “sobretudo nas primeiras horas do dia”.
A defesa de Silvinei sustenta que o relatório “é baseado exclusivamente em percepções empíricas de mesários, coletadas por meio de WhatsApp, sem método científico, sem acesso aos dados brutos, sem utilizar dados oficiais e com manipulação deliberada de informações”.
“Uma perícia técnica contratada pela defesa analisou os logs oficiais das urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral e identificou divergência de mais de mil eleitores entre os dados oficiais e os números apresentados no relatório”, destacam os advogados do ex-diretor-geral da PRF.
Segundo eles, “a análise conclui que não houve queda no comparecimento matutino e que a suposta inibição foi fabricada com base em dados parciais e distorcidos”. “ votação no segundo turno naquela zona eleitoral foi superior à do primeiro turno das eleições de 2022” afirmam.
Eles acentuam, ainda, que “conforme registro nos sistemas da própria Polícia Rodoviária Federal, a juíza eleitoral responsável pela zona, Érika Souza Corrêa Oliveira, esteve pessoalmente no local de trabalho da PRF no dia das eleições de segundo turno e declarou que não identificou nenhuma irregularidade na atuação da PRF”.
A defesa de Silvinei vai sustentar perante o STF que ele foi alvo de “uma fraude documental com fins políticos, que buscou dar aparência de legalidade a uma narrativa de interferência eleitoral sem qualquer respaldo nos fatos”.
“O uso desse relatório na investigação é gravíssimo e teria servido para justificar medidas como a prisão de Silvinei Vasques e sua inclusão em processos que apuram ataques à democracia”, argumentam os advogados. “O relatório colaborou para induzir a erro os investigadores, a Procuradoria-Geral da República e o relator da petição no Supremo Tribunal Federal”.
Em defesa preliminar perante o STF, Silvinei nega os crimes a ele atribuídos pela PGR. Seus advogados dizem que “os fatos deduzidos na inicial são, na essência, manifestamente atípicos”. “Destaca-se que a atipicidade dos fatos descritos na denúncia está intrinsecamente ligada à sua inépcia formal. Em síntese, significa que a PGR não conseguiu apresentar uma narrativa clara e precisa, conforme exige o artigo 41 do Código de Processo Penal, devido à evidente atipicidade dos fatos imputados”.
“Qual conduta criminosa o denunciado praticou?”, questiona a defesa. “A resposta é óbvia: nenhuma. E o pior: os elementos indiciários amealhados durante o apuratório, tal como a denúncia ofertada pela PGR, não se desincumbiram do ônus de comprovar qualquer fato criminoso. A atipicidade da conduta é um elemento fundamental para evitar arbitrariedades e manter o respeito aos princípios do Direito Penal. Seja pela ausência de previsão legal, pela falta de ofensividade ao bem jurídico ou pela inexistência de dolo ou culpa, a atipicidade impede que o Direito Penal seja aplicado de forma abusiva ou desproporcional, que é, justamente, o que está sucedendo no caso em concreto”.
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Quem é o cunhado de Fernadinho Beira-Mar, preso no Polígono da Maconha

Marinilson Carneiro da Silva, um dos principais “atacadistas de drogas” ligados ao Comando Vermelho (CV) no Nordeste, foi preso na sexta-feira (13/2) durante uma operação conjunta das polícias civis do Rio de Janeiro e de Pernambuco. Ele, que é cunhado do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi localizado em Cabrobó (PE), na região conhecida como Polígono da Maconha, no sertão pernambucano.
Carneiro da Silva é apontado pelas investigações como responsável pela compra e distribuição de drogas em larga escala para Fernandinho Beira-Mar. Ele também é irmão de Marcos José Monteiro Carneiro, o Periquito, preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 2017, em São Paulo.
Segundo a polícia, Marinilson estava foragido há anos e atuava diretamente na negociação com produtores de maconha da região do Polígono da Maconha. Ele foi localizado após investigação da 5ª DP (Mem de Sá), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco.
De acordo com as apurações, o suspeito era responsável por manter rotas de tráfico, negociar com fornecedores e inspecionar a qualidade da droga enviada para comunidades do Rio de Janeiro dominadas pela facção.
As investigações indicam que o esquema operava em dois eixos principais:
- Um deles tinha base em Mogi das Cruzes (SP) e organizava rotas pelo Centro-Sul do país, com conexões no Paraguai, Bolívia e Colômbia.
- O outro eixo funcionava a partir de Cabrobó (PE), como uma rota de mão dupla: a cocaína seguia para estados do Nordeste, enquanto a maconha era distribuída para Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.
Polígono da Maconha
O Polígono da Maconha, onde o criminoso foi preso, é território disputado por diversas facções. As rodovias BR-116, BR-232 e BR-316 atravessam aquela região e permitem o escoamento da produção local da droga.
A luta pelo controle dessa produção ilegal vem gerando violência na região, com ramos ligados ao Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho e Bonde do Maluco se enfrentando.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.
A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.
Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.
Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.
Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.
Lista de passageiros é divulgada
Dono de embarcação foi solto após pagar fiança
- Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
- Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
- Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
- Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.
Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente
Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.
Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.
Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.
A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.
Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.
O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.
Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.
A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Caso inédito
- O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
- Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
- Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;
Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.
Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.
Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.
Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.
Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.
Crimes de responsabilidade
A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:
- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum
Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.
À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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