Acre
Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento, decide STJ
Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça. O homem havia sido absolvido em 1ª e 2ª instâncias. A decisão é um precedente de peso para a jurisprudência sobre o assunto.
Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009. De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo “para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual”.
A partir da Lei 12.015/09, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro (sexo vaginal mediante violência ou ameaça) e o atentado violento ao pudor (outras práticas sexuais) foram fundidos em um só tipo, o crime de estupro. Também desapareceu a figura da violência presumida, e todo ato sexual com pessoas com menos de 14 anos passou a configurar estupro de vulnerável.
A jurisprudência sobre a questão, no entanto, varia. O próprio STJ declarou que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo, ao inocentar homem processado por fazer sexo com meninas com menos de 12 anos. No Habeas Corpus 73.662/1996, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio relativizou a presunção de violência após ficar comprovado no processo o consentimento da mulher e que sua aparência física e mental era de pessoa com mais de 14 anos.
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Acre
MPAC pede indenização para vítimas do ‘crime da motosserra’ ocorrido na década de 1990: ‘Reparação histórica’
Promotoria cita o “crime da motosserra” e falha do Estado na proteção de pessoas vulneráveis; propostas incluem indenizações e pedido oficial de desculpas

A perda do filho e do marido em um dos crimes mais conhecidos do país ainda é um assunto dolorido para a família da aposentada Evanilda Firmino, de 63 anos. Foto: captada
O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a atuação de um grupo de extermínio que operou no estado na década de 1990, período marcado por graves violações aos direitos humanos. A Portaria nº 01/2026/PEDDHC, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, defende a necessidade de reparação histórica e indenização às vítimas e seus familiares.

Entre as medidas sugeridas estão indenizações às vítimas indiretas e um pedido formal de desculpas do Estado, reconhecendo os crimes e reparando simbolicamente os danos causados. Foto: captada
Entre os crimes citados está o conhecido “crime da motosserra”, descrito no documento como “um ato brutal, violento e desumano”, que permanece como uma das marcas mais graves da história recente do Acre. Segundo o MPAC, a maioria das vítimas era de pessoas em situação de vulnerabilidade social — incluindo adultos e crianças —, muitas vezes vistas como “indesejáveis” com base em critérios discriminatórios.
O procedimento tem como objetivo identificar os fatos com precisão e verificar a existência de investigações anteriores sobre o caso, inclusive as conduzidas pelo próprio MPAC. Testemunhas que denunciaram o grupo também teriam sofrido ameaças e perseguições.

“Crime da motosserra” é citado como um dos atos mais violentos e brutais da história recente do Acre. Foto: captada/The Crime
O promotor afirma que os fatos configuram grave violação à dignidade humana e causaram dano moral coletivo à sociedade acreana, evidenciando falha do Estado no dever de proteção. Além da responsabilização, a proposta inclui políticas públicas de memória e verdade, indenizações às vítimas indiretas e um pedido formal de desculpas por parte do Estado.
Com a abertura do procedimento, o MPAC determinará a expedição de ofício à Procuradoria-Geral de Justiça para levantamento de investigações anteriores e realizará pesquisa jornalística aprofundada para integrar os autos. A portaria será publicada no Diário Eletrônico do MPAC.

A manifestação consta na Portaria nº 01/2026/PEDDHC, que instaurou um Procedimento Preparatório no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para apurar a atuação do grupo e as responsabilidades do Estado. Foto: captada/The Crime
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Acre
Ciclista motorizado fica ferido após invadir via preferencial e ser atingido por carro em Rio Branco
Acidente ocorreu na Via Chico Mendes, no bairro Comara; vítima foi socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro
Sidney Silva de Souza, de 47 anos, ficou ferido em um acidente de trânsito registrado na manhã deste sábado (10), na Via Chico Mendes, no bairro Comara, em Rio Branco.
De acordo com informações repassadas pelo motorista de um veículo modelo Corsa, de cor azul, envolvido na ocorrência, Sidney trafegava em uma bicicleta motorizada pela ciclovia quando, ao chegar à rotatória, não respeitou a sinalização de “pare” e acabou invadindo a via preferencial.
O condutor do automóvel relatou que ainda tentou frear para evitar a colisão, mas não conseguiu devido à aproximação repentina da vítima.
Uma guarnição da Polícia Militar que passava pelo local prestou o primeiro atendimento e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico e uma motolância. Após os procedimentos iniciais e estabilização, Sidney foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco.
A vítima sofreu cervicalgia, lombalgia e diversas escoriações pelo corpo. Apesar dos ferimentos, seu estado de saúde é considerado estável.
O Batalhão de Trânsito esteve no local para realizar os procedimentos de praxe, registrar a ocorrência e organizar o fluxo de veículos na região.






















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