Acre
Sesacre contrata R$ 14,6 milhões sem licitação para serviços de limpeza em unidades de saúde
Governo afirma em nota que contração foi legal tendo em vista que a licitação foi embargada e os preços estão dentro da normalidade
A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) está realizando a contratação, sem licitação, de quatro empresas para realizar as atividades de limpeza nas unidades de Saúde no Estado. Ao todo, os contratos devem custar aos cofres do Estado R$ 14.688.977,82, com as mesmas empresas que já executam os serviços há mais de 72 meses.
No Diário Oficial de sexta-feira (19), foi publicado o termo de retificação de dispensa de licitação n° 19-16-0011900, responsável pela publicidade dos atos de contratação.
A descrição do serviço a ser contratado apresenta novamente a responsabilidade da empresa contratada fornecer os materiais necessários para a execução das tarefas, sendo este o motivo do ajuizamento de ações contra as licitações do Estado para esse fim.
O Estado vem usado o processo parado desde 2014 como argumento para gastar, sem licitação, mais de R$ 14 milhões em limpeza de unidades de Saúde. Os processos foram ajuizados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) por duas das empresas que concorreram e não obtiveram as informações necessárias para participar, sendo concedida liminar para suspender o certame.
Nestes dois anos, ao invés de sanar os problemas, o Estado vem ajuizando recursos e conseguiu agora contratar as empresas de seu interesse sem passar pelo crivo da licitação, creditando a contratação ao processo judicial da licitação de 2014.
Caso tivesse sido revisto o processo licitatório e fosse incluída a planilha com os materiais e quantidades necessárias para a execução do serviço a ser contratado, como bem determinou o TJAC, a licitação já teria ocorrido e o Estado não estaria gastando o equivalente a cinco mega-senas de R$ 3 milhões, sem o devido e transparente processo legal de licitação.
Para entender o caso
A dispensa de processo licitatório ocorre por conta de dois mandados de segurança (MS) que embargaram o processo licitatório SRP n° 203/2014 – CPL04.
O primeiro processo foi ajuizado pela empresa MM. Comércio e Serviços LTDA., que entrou com a ação após ter seu pedido de impugnação do edital não acolhido. O argumento principal da impetrante era, por não ter sido disponibilizado aos licitantes, a planilha de quantidade e preços dos produtos a serem utilizados.
Em 22 de fevereiro de 2015, o TJAC concedeu a liminar suspendendo o processo. O secretário da Sesacre à época era Francisco Armando de Figueirêdo Melo. Em etapa posterior à decisão de suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou não haver vício a ser sanado no edital, uma vez que o certame visa à contratação de um serviço e não o fornecimento de materiais ou de bens à Administração.
Apesar do argumento da PGE, o edital era claro: “(…) a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes, materiais e equipamentos para atender as demandas das Unidades Hospitalares (Hospitais e Unidades de Saúde) da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre)”.
Por outro lado, o argumento da Sesacre foi derrubado com o Acórdão n.º: 8.238, de 27 de maio de 2015, o qual revelou ser necessário atender as normas gerais da Lei de Licitações e que a apresentação das planilhas asseguram a lisura do certame. Mas, por serem sanáveis os problemas encontrados, a licitação deveria ser retificada e retomada.
Em 11 de novembro de 2015, o Estado postergou de novo a licitação e obteve uma vitória temporária por intermédio de um embargo de declaração e o processo se encontra parado. Cabe ressaltar que os embargos de declaração servem apenas para aclarar alguma informação ininteligível em uma decisão de magistrado.
O segundo processo (MS) foi ajuizado pela empresa D.M.M. Terceirização e Consultoria LTDA. No Acórdão n.º: 8.356 foi determinado o esclarecimento da necessidade de inscrição da empresa em conselhos profissionais, bem como a inclusão das referidas planilhas de materiais para a execução do serviço.
Sesacre emite nota de esclarecimento
A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) explica que a contratação emergencial de empresas para realização de serviços de limpeza hospitalar visa garantir as condições de salubridade e higiene das 41 unidades estaduais de Saúde, baseando os valores em menor preço por metro quadrado, conforme orientação da Instrução Normativa n° 002/2008, restrito a um período de 06 (seis) meses, devidamente legitimado pela Lei Federal n° 8.666/93.
Na manhã desta sexta-feira (19) foi publicado no Diário Oficial do Estado um Termo de Retificação de Dispensa de Licitação n° 19-16-0011900, haja vista que, de impetração de Mandado de Segurança, embargando a continuidade do processo licitatório, em andamento à época, Pregão Eletrônico SRP n° 203/2014 – CPL04 (Mandados n° 1000233-54.2015.8.01.0000 e 1000234-39.2015.8.01.0000).
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Acre
Defesa Civil interdita rua Marechal Rondon após erosão provocada pela cheia do Rio Acre em Brasileia
Na noite desta quinta-feira, 15, a Defesa Civil Municipal e a Prefeitura de Brasiléia emitiram um comunicado conjunto e realizam a interdição da rua Marechal Rondon, antiga Rua da Goiaba, após serem identificados sinais avançados de erosão no local.
De acordo com a Defesa Civil, o desbarrancamento foi causado pela força da água do rio, que permanece acima da cota de alerta.
No início da noite, o nível do Rio Acre em Brasileia estabilizou em 10,07 metros, ultrapassando a cota de alerta, que é de 9,80 metros, e se aproximando da cota de transbordamento.
O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado, e o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sandro, estiveram pessoalmente no local para acompanhar a situação e definir as medidas emergenciais.
Segundo o prefeito, a interdição foi necessária para garantir a segurança da população. “Estamos aqui na rua Marechal Rondon, e presenciamos mais cedo que, devido à enchente do Rio Acre, o solo está desbarrancando. Diante desse cenário, tomamos a decisão de interditar o trecho para evitar riscos maiores”, afirmou.
O gestor municipal reforçou o pedido para que motoristas evitem utilizar a via, que é uma das principais rotas de acesso à ponte e a rotatória. “Desde já agradecemos à população de Brasileia que utiliza essa via. Sabemos que é um caminho mais prático para chegar à ponte e acessar a rotatória mas pedimos que evitem o uso, pois pode causar um acidente, um transtorno e até algo fatal”, alertou o prefeito.
O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro, destacou que a interdição faz parte de um conjunto de medidas preventivas e que a prefeitura já iniciou ações paliativas no local. “Neste momento, a Defesa Civil está fazendo os devidos paliativos, com sinalização e interdição da avenida, para que a prefeitura possa executar os reparos necessários com segurança”, explicou ele.
A Prefeitura de Brasileia e a Defesa Civil seguem monitorando o nível do Rio Acre de forma contínua e informam que novas medidas poderão ser adotadas caso o volume de água volte a subir. A orientação é para que a população acompanhe os comunicados oficiais e evite áreas de risco durante o período de cheia.
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Acre
Empresário acreano morre ao salvar filhas de afogamento em praia de Fortaleza
Empresário acreano e ex-coordenador da AMAC conseguiu resgatar as crianças, mas foi arrastado pela correnteza e não resistiu
O empresário e ex-coordenador da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Marcio Neri, morreu nesta quinta-feira (15) após entrar no mar para salvar as duas filhas que estavam sendo arrastadas por uma forte correnteza em uma praia de Fortaleza, no Ceará.
De acordo com informações apuradas, Neri conseguiu, com grande esforço, levar as crianças em segurança até a areia. No entanto, exausto após o resgate, acabou sendo puxado novamente pelas ondas e desapareceu diante da família.
O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente e iniciou as buscas. O corpo do empresário foi localizado já sem sinais vitais. Socorristas ainda tentaram reanimá-lo por vários minutos com manobras de ressuscitação cardiopulmonar, mas não houve sucesso. A morte foi constatada ainda no local, em meio à comoção de banhistas e familiares.
Natural do Acre, Marcio Neri era uma figura conhecida no estado, especialmente por sua atuação na AMAC, onde exerceu por anos a função de coordenador, participando da articulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos municípios acreanos.











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