Acre
Sesacre contrata R$ 14,6 milhões sem licitação para serviços de limpeza em unidades de saúde
Governo afirma em nota que contração foi legal tendo em vista que a licitação foi embargada e os preços estão dentro da normalidade
A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) está realizando a contratação, sem licitação, de quatro empresas para realizar as atividades de limpeza nas unidades de Saúde no Estado. Ao todo, os contratos devem custar aos cofres do Estado R$ 14.688.977,82, com as mesmas empresas que já executam os serviços há mais de 72 meses.
No Diário Oficial de sexta-feira (19), foi publicado o termo de retificação de dispensa de licitação n° 19-16-0011900, responsável pela publicidade dos atos de contratação.
A descrição do serviço a ser contratado apresenta novamente a responsabilidade da empresa contratada fornecer os materiais necessários para a execução das tarefas, sendo este o motivo do ajuizamento de ações contra as licitações do Estado para esse fim.
O Estado vem usado o processo parado desde 2014 como argumento para gastar, sem licitação, mais de R$ 14 milhões em limpeza de unidades de Saúde. Os processos foram ajuizados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) por duas das empresas que concorreram e não obtiveram as informações necessárias para participar, sendo concedida liminar para suspender o certame.
Nestes dois anos, ao invés de sanar os problemas, o Estado vem ajuizando recursos e conseguiu agora contratar as empresas de seu interesse sem passar pelo crivo da licitação, creditando a contratação ao processo judicial da licitação de 2014.
Caso tivesse sido revisto o processo licitatório e fosse incluída a planilha com os materiais e quantidades necessárias para a execução do serviço a ser contratado, como bem determinou o TJAC, a licitação já teria ocorrido e o Estado não estaria gastando o equivalente a cinco mega-senas de R$ 3 milhões, sem o devido e transparente processo legal de licitação.
Para entender o caso
A dispensa de processo licitatório ocorre por conta de dois mandados de segurança (MS) que embargaram o processo licitatório SRP n° 203/2014 – CPL04.
O primeiro processo foi ajuizado pela empresa MM. Comércio e Serviços LTDA., que entrou com a ação após ter seu pedido de impugnação do edital não acolhido. O argumento principal da impetrante era, por não ter sido disponibilizado aos licitantes, a planilha de quantidade e preços dos produtos a serem utilizados.
Em 22 de fevereiro de 2015, o TJAC concedeu a liminar suspendendo o processo. O secretário da Sesacre à época era Francisco Armando de Figueirêdo Melo. Em etapa posterior à decisão de suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou não haver vício a ser sanado no edital, uma vez que o certame visa à contratação de um serviço e não o fornecimento de materiais ou de bens à Administração.
Apesar do argumento da PGE, o edital era claro: “(…) a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes, materiais e equipamentos para atender as demandas das Unidades Hospitalares (Hospitais e Unidades de Saúde) da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre)”.
Por outro lado, o argumento da Sesacre foi derrubado com o Acórdão n.º: 8.238, de 27 de maio de 2015, o qual revelou ser necessário atender as normas gerais da Lei de Licitações e que a apresentação das planilhas asseguram a lisura do certame. Mas, por serem sanáveis os problemas encontrados, a licitação deveria ser retificada e retomada.
Em 11 de novembro de 2015, o Estado postergou de novo a licitação e obteve uma vitória temporária por intermédio de um embargo de declaração e o processo se encontra parado. Cabe ressaltar que os embargos de declaração servem apenas para aclarar alguma informação ininteligível em uma decisão de magistrado.
O segundo processo (MS) foi ajuizado pela empresa D.M.M. Terceirização e Consultoria LTDA. No Acórdão n.º: 8.356 foi determinado o esclarecimento da necessidade de inscrição da empresa em conselhos profissionais, bem como a inclusão das referidas planilhas de materiais para a execução do serviço.
Sesacre emite nota de esclarecimento
A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) explica que a contratação emergencial de empresas para realização de serviços de limpeza hospitalar visa garantir as condições de salubridade e higiene das 41 unidades estaduais de Saúde, baseando os valores em menor preço por metro quadrado, conforme orientação da Instrução Normativa n° 002/2008, restrito a um período de 06 (seis) meses, devidamente legitimado pela Lei Federal n° 8.666/93.
Na manhã desta sexta-feira (19) foi publicado no Diário Oficial do Estado um Termo de Retificação de Dispensa de Licitação n° 19-16-0011900, haja vista que, de impetração de Mandado de Segurança, embargando a continuidade do processo licitatório, em andamento à época, Pregão Eletrônico SRP n° 203/2014 – CPL04 (Mandados n° 1000233-54.2015.8.01.0000 e 1000234-39.2015.8.01.0000).
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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.






























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