Acre
Servidores da Emater seguem a 105 dias sem salário e sem resposta do governo
“São mais de 80 servidores pais e mães de famílias que estão passando necessidades, porque estamos desde março sem receber nossos salários”, afirma trabalhador.
Um servidor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Governo do Acre (Emater/AC) fez no último dia 15 uma denúncia à Contilnet sobre o atraso do salário que não é pago desde março. Nesta quarta-feira (22), servidores voltam a denunciar que nada foi resolvido e já são 105 dias sem receber.
A única resposta que eles têm é que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não repassou o dinheiro à Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof), que efetua o pagamento à Emater. Um servidor que não quis se identificar com medo de retaliações apela aos Ministérios Público e do Trabalho que providências sejam tomadas.
“São mais de 80 servidores pais e mães de famílias que estão passando necessidades, porque estamos desde março sem receber nossos salários. Eu, por exemplo, não sei mais onde colocar a cara de tanto estar devendo as pessoas e sem saber o que dizer mais.”
Segundo uma ex-servidora da Emater, ela e outros funcionários foram demitidos no dia 9 de maio com dois meses de salários atrasados e sem previsão para receber. “Além de termos sido demitidos com salários atrasados, não sabemos nem se vamos receber férias e outros direitos trabalhistas. E o pior de tudo isso é que a Emater não toma nenhuma atitude para resolver de uma vez essa situação. Totalmente omissa.”
A deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) informou que o caso já foi levado em discussão na Assembleia Legislativa, mas que nenhum dos órgãos envolvidos se pronunciaram. “Eu tenho conhecimento da situação dos servidores da Emater, inclusive de que alguns foram demitidos sem receber. Me pronunciei na Aleac, porém o Incra nem diz que está segurando recurso e nem que não repassou o dinheiro, e quanto à Emater também não obtivemos nenhum pronunciamento, o que percebemos é a omissão destas instituições.”
De acordo com o advogado Leandro Martins, os servidores temporários devem entrar com uma ação de cobrança contra a Emater (órgão contratante) requerendo o pagamento dos salários atrasados e os direitos trabalhistas decorrentes do contrato assinado.
O chefe de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho no Acre, Thaumaturgo Lima, disse que nenhum registro foi realizado no órgão, portanto não tem como tomar qualquer medida sem que os servidores tenham ido relatar tal situação.
Esta reportagem tentou entrar em contato com a superintendência do Incra, mas não obteve respostas.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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