Acre
Serviço mal feito do Estado causa acidente em ponte na fronteira
Alexandre Lima
Como era esperado, após os serviços de tapa buracos feitos pelo Estado, através do Deracre na ponte José Augusto, que liga os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, os acidentes estão voltando a acontecer a quase dois meses depois.
Por volta das 10h40 desta sexta-feira, dia 29, uma carro modelo Ford/Fiesta, placas MZX 7853, foi surpreendido quando duas pranchas levantaram e se encaixaram na parte dianteira do veículo, causando um grande susto para a motorista que escapou de se machucar.
A parada abrupta, fez com que o tráfico de veículo parassem causando um enorme engarrafamento dos dois lados. Sem a perícia técnica na fronteira, a proprietária ficou sem saber o que fazer, além de ter o seu carro travado no único meio de passagem e ligação com a Estrada do Pacífico (BR 317) por mais de hora.
Segundo foi levantando, a proprietária do veículo iria procurar seus direitos talvez processando o Estado, que é responsável pela ponte, para que pudesse rever os danos causado pelo péssimo serviço deixado pelo Departamento de Estrada e Rodagens do Acre (Deracre) na ponte.
O descaso em relação a ponte é tanta, que sementes de milho caíram sobre a mesma tempos atrás, estão crescendo nas laterais. Segundo o próprio governador, Sebastião Viana (PT), disse que será disponibilizado apenas a manutenção, uma vez que a nova prometida, não será mais construída.
Após a retirada do veiculo, policiais militares e do Detran ficaram no local para orientar os motoristas sobre o buraco que ficou devido as pranchas terem saído do local.
Pedem ainda que os motoristas tomem cuidados devidos e a preocupação ficará para a noite, devido a ponte não ter iluminação e fica às escuras.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.










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