Cotidiano
Senadores do Acre votam a favor da Reforma Tributária proposta pelo governo Lula

A PEC foi aprovada por 53 votos a favor e 24 contrários no Senado Federal
Aconteceu nesta quarta-feira (8), a votação no Senado Federal da PEC da Reforma Tributária, encaminhada à votação pelo governo Lula. Na última terça-feira (7), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para apreciação no Plenário da Casa.
No Plenário, em votação geral, os três senadores do Acre: Alan Rick (União Brasil), Marcio Bittar (União Brasil) e Sérgio Petecão (PSD), decidiram votar a favor da Reforma, em primeiro turno. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. A PEC foi aprovada por 53 votos a favor e 24 contrários.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três. São eles: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O texto estabelece ainda que cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.
O tributo terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, e cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica, sem possibilidade de diferenciação de setores, bens e serviços para além dos já previstos na Emenda Constitucional. Uma resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar.
Veja os principais pontos do texto aprovado:
A proposta votada pelos senadores cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O primeiro substitui três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
E o segundo, o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O IBS atenderá ao princípio da neutralidade e incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. Ele também recairá sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. E não será aplicado sobre exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente.
Comitê gestor
No caso do IBS, será instituído um Comitê Gestor (órgão que substitui o Conselho Federativo, previsto na versão da proposta votada pelos deputados), que terá entre suas atribuições: 1) reter o montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes e não ressarcidos ao final de cada período de apuração; 2) distribuir o produto da arrecadação do imposto, deduzida a retenção, ao ente federativo de destino das operações que não tenham gerado creditamento.
Pelo texto, é responsabilidade dos entes subnacionais, por meio do órgão, editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do novo imposto; arrecadar o tributo, efetuar as compensações e distribuir o produto entre Estados, Distrito Federal e municípios; e decidir o contencioso administrativo.
No órgão, Estados, Distrito Federal e municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação. Será assegurada a alternância em sua presidência entre o conjunto dos entes subnacionais. Ele será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e o controle externo será exercido por meio de órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados e do Distrito Federal e dos tribunais e conselhos de contas dos municípios.
Na instância máxima do Comitê Gestor, haverá 27 membros, representando cada Estado e o DF; e igual número para o conjunto de municípios e o DF, sendo 14 escolhidos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 com base em votos ponderados pelas respectivas populações.
Serão consideradas aprovadas iniciativas que obtiverem, cumulativamente, maioria absoluta de seus representantes de Estados e do DF; votos de representantes desses entes que correspondam a mais de 50%; e a maioria absoluta dos representantes do conjunto de municípios e DF.
Pelo texto, pertence aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios ou, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; e 25% do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; e do IBS.
Do total arrecadado, 80% são distribuídos com base em critério de proporcionalidade da população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos; 5% com base em indicadores de preservação ambiental; e outros 5% igualmente para todos os municípios do respectivo Estado.
Alíquotas e setores beneficiados
No novo sistema, o novo IVA dual contará com uma alíquota padrão, outra diferenciada (com redução de 60% em relação à primeira) e uma terceira zerada. Mas não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime ‒ o que deve ficar para definição apenas na discussão de projeto de lei complementar sobre o assunto.
Eis os itens sujeitos à redução de 60%:
1) serviços de educação;
2) serviços de saúde;
3) dispositivos médicos;
4) dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
5) medicamentos;
6) produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
7) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
8) alimentos destinados ao consumo humano;
9) produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
10) produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
11) insumos agropecuários e aquícolas;
12) produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
13) bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Eis os itens com previsão de isenção:
1) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (a serem definidos por lei complementar);
2) dispositivos médicos (a serem definidos por lei complementar);
3) dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (a serem definidos por lei complementar);
4) medicamentos (a serem definidos por lei complementar);
5) produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (a serem definidos por lei complementar);
6) produtos hortícolas, frutas e ovos;
7) aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas entidades de assistência social, utilizados em suas finalidades essenciais;
8) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
9) automóveis de passageiros (conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar), quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais (nos termos de lei complementar) que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
10) serviços de educação de Ensino Superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
11) Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
12) Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo;
Pelo novo texto, composições para nutrição enteral ou parenteral e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo passam a ser considerados medicamentos, e com isso também receberão tratamento tributário diferenciado.
Durante a tramitação no Senado Federal, foi criada outra alíquota intermediária com redução de 30% em relação à padrão. Tal condição se aplicará a serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda com base no substitutivo apresentado pelo relator Eduardo Braga duas semanas atrás indicam que a alíquota padrão acumulada pelos dois novos tributos giraria em torno de 26% e 27,5% para manter a atual carga tributária do país. Os números, porém, são apenas estimativas, e o percentual exato será conhecido apenas com a implementação do modelo.
Regimes especiais
Há, ainda, uma especificação de setores que contarão com regimes diferenciados de tributação, por terem atividades não-conciliáveis ao modelo do IVA. São eles:
1) Combustíveis e lubrificantes, sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. Neste caso, as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser específicas, por unidade de medida, e diferenciadas por produto, estabelecidas por resolução do Senado Federal, seguindo critérios estabelecidos por lei complementar;
2) Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento; além de hipóteses em que o imposto incidirá sobre a receita, o faturamento ou o valor total agregado do sujeito passivo, com alíquota uniforme em todo o território nacional.
3) Sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária. Neste caso, serão definidas as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e aquela e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais; além de regras sobre o aproveitamento do crédito das etapas anteriores.
4) Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas, nas bases de cálculo e nas regras de creditamento;
5) Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
6) Serviços de saneamento e de concessão de rodovias, com previsão de desoneração do imposto na aquisição de bens de capital e hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento;
7) Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento; e
8) Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, que preverá hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento.
Aceno aos bancos
O texto veio mais palatável a instituições financeiras do que a primeira versão do parecer apresentada pelo relator duas semanas atrás. O texto da Câmara dos Deputados previa que a tributação do crédito bancário não poderia ser maior que a atualmente vigente e o substitutivo do relator no Senado Federal falava que a tributação incidente sobre as operações de crédito não poderia ser reduzida.
Já na nova versão, foi acatada emenda que determina que, até o final da transição para os novos tributos, será mantida, em caráter geral, a tributação atualmente incidente sobre a intermediação financeira.
Além disso, o texto estabelece que não deverá ser elevada a carga tributária incidente sobre operações relacionadas ao funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abre a possibilidade, por lei complementar posterior, de ampliação de tal tratamento a outros fundos garantidores ou executores de políticas públicas previstos em lei.
Zona Franca de Manaus e Simples Nacional
O texto manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. A manutenção do segundo regime, segundo o relator, preserva 90% das empresas do setor de serviços das mudanças no sistema tributário.
No caso da primeira, o texto do Senado foi além e instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM, garantindo tratamento favorecido às operações no local.
Outro trecho também institui o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com a efetiva participação do Estado do Amazonas na definição das políticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado.
Há ainda no texto dispositivo que prevê a manutenção de regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo.
Setor automotivo
O texto aprovado pelos senadores também alterou a redação referente a benefícios fiscais ao setor automotivo, permitindo que instrumento de crédito presumido incentive a produção de veículos equipados com motor elétrico que tenha capacidade de tracionar o veículo somente com energia elétrica, permitida a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou simultaneamente com combustíveis derivados de petróleo.
“Imposto do Pecado”
Além da CBS e do IBS, a proposta cria um Imposto Seletivo (IS), que terá finalidade extrafiscal e poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O rol de itens sujeitos a tal tributação será definido por lei complementar posterior, mas o texto impede a cobrança sobre exportações, operações com energia elétrica e com telecomunicações. O texto torna explícita a possibilidade de cobrança sobre e armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública, e prevê a cobrança de alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto no caso de extração.
Regra de transição
O texto traz duas transições: uma para o consumidor, com duração prevista de sete anos (entre 2026 e 2032). Neste caso, a partir de 2033, os atuais impostos já serão completamente substituídos pela CBS e o IBS.
A outra transição envolve a redistribuição de receitas entre Estados e municípios a partir da migração da cobrança na origem para o destino. Esta fase, invisível para o contribuinte, terá duração de 50 anos e é acompanhada por lupa por gestores estaduais e municipais, em razão de sua relevância no planejamento fiscal dos entes.
Durante a transição para os entes, o texto aprovado pela CCJ incorporou um mecanismo que premia os entes que arrecadarem mais. A nova versão da proposta cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído. O ajuste considera apenas a eficiência dos entes na arrecadação e não leva em conta os efeitos de possíveis mudanças de alíquota ao longo do tempo.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
A proposta institui, ainda, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante repasses da União para a realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; o fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Há previsão de prioridade a projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
VEJA MAIS: Com reforma tributária, Acre deve receber R$ 1,7 bilhão anualmente do FNDR; entenda
Os recursos serão distribuídos anualmente, em valores atualizados pela inflação acumulada, da seguinte forma a cada ano:
1) R$ 8 bilhões em 2029;
2) R$ 16 bilhões em 2030;
3) R$ 24 bilhões em 2031;
4) R$ 32 bilhões em 2032;
5) R$ 40 bilhões em 2033;
6) R$ 42 bilhões em 2034;
7) R$ 44 bilhões em 2035;
8) R$ 46 bilhões em 2036;
9) R$ 48 bilhões em 2037;
10) R$ 50 bilhões em 2038;
11) R$ 52 bilhões em 2039;
12) R$ 54 bilhões em 2040;
13) R$ 56 bilhões em 2041;
14) R$ 58 bilhões em 2042;
15) R$ 60 bilhões a partir de 2043, por ano.
Os recursos serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base em dois critérios: 1) população de cada ente, com peso de 30%; e 2) coeficiente individual de participação do Estado ou do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com peso de 70%.
Compensação de perdas com ICMS
Também é criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais, que tem por objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, pessoas jurídicas e físicas (este último grupo incluído na nova versão do texto) beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos por governos estaduais e covalidados por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Neste caso, o texto prevê que a União aporte ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores (também atualizados pela variação acumulada pelo IPCA):
1) R$ 8 bilhões em 2025;
2) R$ 16 bilhões em 2026;
3) R$ 24 bilhões em 2027;
4) R$ 32 bilhões em 2028;
5) R$ 32 bilhões em 2029;
6) R$ 24 bilhões em 2030;
7) R$ 16 bilhões em 2031;
8) R$ 8 bilhões em 2032.
Uma lei complementar a ser discutida posteriormente estabelecerá os critérios e limites para apuração do nível de benefícios e de sua redução e os procedimentos de análise, pela União, dos requisitos para habilitação do requerente à compensação mencionada.
Contribuições estaduais
O relator Eduardo Braga também aceitou reintroduzir ao texto parte do dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados sobre fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, cujos recursos advêm de contrapartidas a benefícios fiscais (diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado) vigentes em 30 de abril de 2023. Mas ele impôs algumas restrições.
Pelo texto, os entes estão autorizados a manter tais instrumentos, com financiamento via contribuições sobre produtos primários e semielaborados. Fica estabelecida, ainda, a regra de que a alíquota ou o percentual de contribuição não poderão ser superiores aos níveis vigentes em abril deste ano e a base de incidência não poderá ser ampliada.
A contribuição poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043, e a destinação das receitas deverá ser a mesma das contribuições vigentes em abril de 2023. Como os Estados poderão manter tais receitas, foi alterado trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para excluí-las do cômputo das alíquotas de referência do IBS estadual.
Compras governamentais
No tratamento das compras governamentais, na parte que trata das importações, foi incluída a expressão “assegurada a igualdade de tratamento em relação às aquisições internas”. O dispositivo busca evitar favorecimento entre os fornecedores brasileiros e sobretudo de fornecedores externos.
Quando entes federativos e as entidades imunes adquirem bens e serviços no mercado interno, o contribuinte de tributos é a pessoa jurídica que os vende, e não o ente ou entidade imune adquirente, o que faz com que haja incidência ordinária dos tributos. Já quando os entes federativos e as entidades imunes importam os mesmos bens e serviços, eles são os contribuintes de direito dos referidos tributos, o que afasta sua incidência na operação e torna a importação mais barata do que a aquisição no mercado interno.
Por isso, o dispositivo incluído determina que, nas importações realizadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, a imunidade recíproca dos entes federativos deve ser implementada mediante aplicação das mesmas regras válidas para as compras governamentais em geral.
“Cesta básica nacional”
Há na versão aprovada a previsão de criação de uma chamada “cesta básica nacional”, com desoneração completa de tributos sobre os produtos desta categoria. A definição da lista de produtos ficaria para lei complementar posterior.
O substitutivo do relator Eduardo Braga incluiu um dispositivo que prevê a criação de uma Cesta Básica estendida, com outros alimentos, aos quais será aplicado o desconto de 60% em relação à alíquota padrão.
“Cashback”
Há, ainda, previsão de um modelo de devolução de imposto a pessoas físicas (mecanismo que ficou conhecido como “cashback”), aplicável a pessoas de baixa renda e grupos menos favorecidos da sociedade, com objetivo de reduzir desigualdades de renda. Os critérios, porém, ficaram para definição por lei complementar.
Neste caso, o relator também incluiu novo dispositivo que torna a devolução obrigatória nas operações com fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda. E abre a possibilidade de lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação.
Outros impostos
O texto apresentado também avançou sobre matérias que vão além dos chamados impostos indiretos e trouxe determinação de que a segunda etapa da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, seja encaminhada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da Emenda Constitucional e que o aumento de arrecadação obtida com ela seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
Há também o prazo de 240 dias após a promulgação da Emenda Constitucional para o encaminhamento ao Poder Legislativo dos projetos de lei complementares mencionados na peça aprovada pelos parlamentares.
O substitutivo prevê a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos e a possibilidade de o tributo ser progressivo de acordo com o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental. Ficam de fora da cobrança: 1) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; 2) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; 3) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e 4) tratores e máquinas agrícolas.
No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estabelece regra de progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação e não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
O texto determina, ainda, que a cobrança do tributo compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Atendendo a uma demanda de prefeitos, o texto incluiu dispositivo que autoriza que o Poder Executivo local atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, sem necessidade de deliberação por Câmara de Vereadores.
Em outro aceno aos prefeitos, o texto também trouxe dispositivo que autoriza os municípios e o DF a instituir contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
Com informações do site INFO MONEY
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19ª Copa AAJJ de Jiu-Jitsu reúne mais de 400 atletas e destaca nova equipe da Baixada da Sobral
No último dia 14 de dezembro, foi realizada, na quadra de esportes da ABB, a 19ª edição da Copa AAJJ de Jiu-Jitsu, evento já tradicional no calendário do jiu-jitsu acreano. A competição reuniu mais de 400 atletas, com disputas em diversas categorias, abrangendo desde crianças até adultos, e contou com a participação de inúmeras equipes consagradas do estado.
Entre os destaques do evento esteve a equipe Magno de França Atitude, representante do núcleo da Visual Academia, localizado na Baixada da Sobral. Apesar de ser uma equipe recente no cenário competitivo, com apenas um ano de existência, o grupo demonstrou alto nível técnico e surpreendeu pelos resultados expressivos.
Mesmo levando um número reduzido de atletas, a equipe alcançou um desempenho notável: a cada três competidores inscritos, dois subiram ao pódio, índice que a colocou à frente de equipes maiores, algumas com o dobro ou até o triplo de atletas inscritos. O resultado evidenciou a qualidade técnica do trabalho desenvolvido.
O excelente desempenho é atribuído à atuação dos instrutores e à coordenação do supervisor do projeto, o major da Polícia Militar Magno de França. O núcleo conta com dois instrutores faixas-pretas: o perito criminal Charles França e o professor de jiu-jitsu Antônio José, conhecido como professor Tony, ambos com longa trajetória no ensino da modalidade no Acre.
Além de atletas e disseminadores do jiu-jitsu, o major Magno de França e o perito criminal Charles França atuam há mais de 20 anos no ensino de modalidades de lutas policiais, o que contribui significativamente para o aprimoramento técnico aplicado ao jiu-jitsu.
Os bons resultados se estenderam por todas as categorias, das infantis às adultas. Um dos grandes destaques individuais foi o atleta Raísson, que se consagrou campeão na categoria pesadíssimo adulto. O atleta já vinha de uma conquista anterior no Campeonato Acreano, promovido pela Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Acre, realizado nos meses anteriores.
Com isso, o núcleo de jiu-jitsu da Visual Academia / Magno de França Atitude passa a deter atualmente dois títulos importantes na categoria pesadíssimo adulto: o da Copa AAJJ e o da Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Acre, consolidando-se como uma equipe promissora e de alto nível técnico no cenário do jiu-jitsu acreano.
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Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (23) que o ano de 2026 começará sem custo extra na conta de energia para a população. Em janeiro, será aplicada a bandeira tarifária verde.

A agência reguladora destacou que apesar de o período chuvoso ter iniciado com chuvas abaixo da média histórica, em novembro e dezembro houve no país, de um modo geral, a manutenção do volume de chuvas e do nível dos reservatórios das usinas.
“Em janeiro de 2026 não será necessário despachar as usinas termelétricas na mesma quantidade do mês anterior, o que evita a cobrança de custos adicionais na conta de energia do consumidor”, explicou a Aneel.
Neste mês de dezembro já houve a redução na bandeira tarifária vermelha no patamar 1 para amarela.A medida reduziu em R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (KW/h) consumidos e passou a R$ 1,885.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas. Essas unidades, além de apresentarem custo de geração mais elevado, utilizam combustíveis fósseis e contribuem para a emissão de gases de efeito estufa.
“Apesar da crescente participação de fontes renováveis como solar e eólica na matriz energética brasileira, a geração hidrelétrica segue como base do sistema elétrico nacional. A capacidade de produção das usinas depende diretamente do volume de chuvas que incide sobre as principais bacias hidrográficas, fator que tem se mostrado”, lembra a pasta.
Custos extras
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.
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Prefeitura de Rio Branco assina contratos de R$ 850 mil para auxílio emergencial durante seca
Acordos para cestas básicas e combustível foram firmados em dezembro e publicados no DOE; recursos, autorizados por portaria federal, poderão ser usados até março de 2026

Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco assinou dois contratos emergenciais, no valor total de R$ 850.875, para atender famílias em situação de vulnerabilidade durante a seca que atinge o Acre. Os acordos foram firmados em dezembro de 2025 e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23/12), após correções de informações.
Destinação dos recursos:
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R$ 825 mil para aquisição de cestas básicas, contratadas com a empresa A. A. Souza Ltda;
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R$ 25.875 para fornecimento de combustível à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), firmado com o Jaguar Auto Posto Acre Ltda.
As contratações foram feitas por meio da Dispensa de Licitação nº 06/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, que permite procedimento direto em situações de calamidade pública. A justificativa aponta a estiagem prolongada e o risco de desabastecimento de água, reconhecidos por atos municipais, estaduais e federais ao longo de 2025.
Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. A seca foi classificada como desastre natural, levando a prefeitura a decretar situação excepcional em agosto, posteriormente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Os contratos foram firmados pelo secretário municipal da Casa Civil, Valtim José da Silva, pelo coordenador da Comdec, tenente-coronel Cláudio Falcão de Sousa, e pelos representantes das empresas fornecedoras.
Embora as medidas atendam a uma resposta imediata, especialistas apontam a dependência de ações paliativas diante da falta de políticas estruturais para enfrentar os efeitos da estiagem. A cada nova ação emergencial, fica evidente a vulnerabilidade da cidade e a necessidade de planejamento que vá além da lógica da urgência.
A Comdec deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos. Enquanto isso, a população aguarda a implementação de soluções de longo prazo para conviver com os períodos de seca, que têm se intensificado nos últimos anos.
Os contratos emergenciais reforçam a gravidade da crise hídrica no Acre e a necessidade de ações coordenadas entre município, estado e União para mitigar os impactos sobre as famílias mais pobres.












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