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Cotidiano

Senadores do Acre votam a favor da Reforma Tributária proposta pelo governo Lula

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A PEC foi aprovada por 53 votos a favor e 24 contrários no Senado Federal

Aconteceu nesta quarta-feira (8), a votação no Senado Federal da PEC da Reforma Tributária, encaminhada à votação pelo governo Lula. Na última terça-feira (7), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para apreciação no Plenário da Casa.

No Plenário, em votação geral, os três senadores do Acre: Alan Rick (União Brasil), Marcio Bittar (União Brasil) e Sérgio Petecão (PSD), decidiram votar a favor da Reforma, em primeiro turno. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. A PEC foi aprovada por 53 votos a favor e 24 contrários.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três. São eles: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O texto estabelece ainda que cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.

O tributo terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, e cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica, sem possibilidade de diferenciação de setores, bens e serviços para além dos já previstos na Emenda Constitucional. Uma resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar.

Veja os principais pontos do texto aprovado:

A proposta votada pelos senadores cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O primeiro substitui três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

E o segundo, o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O IBS atenderá ao princípio da neutralidade e incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. Ele também recairá sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. E não será aplicado sobre exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente.

Comitê gestor

No caso do IBS, será instituído um Comitê Gestor (órgão que substitui o Conselho Federativo, previsto na versão da proposta votada pelos deputados), que terá entre suas atribuições: 1) reter o montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes e não ressarcidos ao final de cada período de apuração; 2) distribuir o produto da arrecadação do imposto, deduzida a retenção, ao ente federativo de destino das operações que não tenham gerado creditamento.

Pelo texto, é responsabilidade dos entes subnacionais, por meio do órgão, editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do novo imposto; arrecadar o tributo, efetuar as compensações e distribuir o produto entre Estados, Distrito Federal e municípios; e decidir o contencioso administrativo.

No órgão, Estados, Distrito Federal e municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação. Será assegurada a alternância em sua presidência entre o conjunto dos entes subnacionais. Ele será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e o controle externo será exercido por meio de órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados e do Distrito Federal e dos tribunais e conselhos de contas dos municípios.

Na instância máxima do Comitê Gestor, haverá 27 membros, representando cada Estado e o DF; e igual número para o conjunto de municípios e o DF, sendo 14 escolhidos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 com base em votos ponderados pelas respectivas populações.

Serão consideradas aprovadas iniciativas que obtiverem, cumulativamente, maioria absoluta de seus representantes de Estados e do DF; votos de representantes desses entes que correspondam a mais de 50%; e a maioria absoluta dos representantes do conjunto de municípios e DF.

Pelo texto, pertence aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios ou, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; e 25% do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; e do IBS.

Do total arrecadado, 80% são distribuídos com base em critério de proporcionalidade da população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos; 5% com base em indicadores de preservação ambiental; e outros 5% igualmente para todos os municípios do respectivo Estado.

Alíquotas e setores beneficiados

No novo sistema, o novo IVA dual contará com uma alíquota padrão, outra diferenciada (com redução de 60% em relação à primeira) e uma terceira zerada. Mas não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime ‒ o que deve ficar para definição apenas na discussão de projeto de lei complementar sobre o assunto.

Eis os itens sujeitos à redução de 60%:

1) serviços de educação;

2) serviços de saúde;

3) dispositivos médicos;

4) dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

5) medicamentos;

6) produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

7) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

8) alimentos destinados ao consumo humano;

9) produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

10) produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

11) insumos agropecuários e aquícolas;

12) produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;

13) bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Eis os itens com previsão de isenção:

1) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (a serem definidos por lei complementar);

2) dispositivos médicos (a serem definidos por lei complementar);

3) dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (a serem definidos por lei complementar);

4) medicamentos (a serem definidos por lei complementar);

5) produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (a serem definidos por lei complementar);

6) produtos hortícolas, frutas e ovos;

7) aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas entidades de assistência social, utilizados em suas finalidades essenciais;

8) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;

9) automóveis de passageiros (conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar), quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais (nos termos de lei complementar) que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);

10) serviços de educação de Ensino Superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);

11) Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;

12) Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo;

Pelo novo texto, composições para nutrição enteral ou parenteral e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo passam a ser considerados medicamentos, e com isso também receberão tratamento tributário diferenciado.

Durante a tramitação no Senado Federal, foi criada outra alíquota intermediária com redução de 30% em relação à padrão. Tal condição se aplicará a serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda com base no substitutivo apresentado pelo relator Eduardo Braga duas semanas atrás indicam que a alíquota padrão acumulada pelos dois novos tributos giraria em torno de 26% e 27,5% para manter a atual carga tributária do país. Os números, porém, são apenas estimativas, e o percentual exato será conhecido apenas com a implementação do modelo.

Regimes especiais

Há, ainda, uma especificação de setores que contarão com regimes diferenciados de tributação, por terem atividades não-conciliáveis ao modelo do IVA. São eles:

1) Combustíveis e lubrificantes, sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. Neste caso, as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser específicas, por unidade de medida, e diferenciadas por produto, estabelecidas por resolução do Senado Federal, seguindo critérios estabelecidos por lei complementar;

2) Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento; além de hipóteses em que o imposto incidirá sobre a receita, o faturamento ou o valor total agregado do sujeito passivo, com alíquota uniforme em todo o território nacional.

3) Sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária. Neste caso, serão definidas as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e aquela e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais; além de regras sobre o aproveitamento do crédito das etapas anteriores.

4) Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas, nas bases de cálculo e nas regras de creditamento;

5) Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;

6) Serviços de saneamento e de concessão de rodovias, com previsão de desoneração do imposto na aquisição de bens de capital e hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento;

7) Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento; e

8) Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, que preverá hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento.

Aceno aos bancos

O texto veio mais palatável a instituições financeiras do que a primeira versão do parecer apresentada pelo relator duas semanas atrás. O texto da Câmara dos Deputados previa que a tributação do crédito bancário não poderia ser maior que a atualmente vigente e o substitutivo do relator no Senado Federal falava que a tributação incidente sobre as operações de crédito não poderia ser reduzida.

Já na nova versão, foi acatada emenda que determina que, até o final da transição para os novos tributos, será mantida, em caráter geral, a tributação atualmente incidente sobre a intermediação financeira.

Além disso, o texto estabelece que não deverá ser elevada a carga tributária incidente sobre operações relacionadas ao funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abre a possibilidade, por lei complementar posterior, de ampliação de tal tratamento a outros fundos garantidores ou executores de políticas públicas previstos em lei.

Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

O texto manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. A manutenção do segundo regime, segundo o relator, preserva 90% das empresas do setor de serviços das mudanças no sistema tributário.

No caso da primeira, o texto do Senado foi além e instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM, garantindo tratamento favorecido às operações no local.

Outro trecho também institui o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com a efetiva participação do Estado do Amazonas na definição das políticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado.

Há ainda no texto dispositivo que prevê a manutenção de regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo.

Setor automotivo

O texto aprovado pelos senadores também alterou a redação referente a benefícios fiscais ao setor automotivo, permitindo que instrumento de crédito presumido incentive a produção de veículos equipados com motor elétrico que tenha capacidade de tracionar o veículo somente com energia elétrica, permitida a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou simultaneamente com combustíveis derivados de petróleo.

“Imposto do Pecado”

Além da CBS e do IBS, a proposta cria um Imposto Seletivo (IS), que terá finalidade extrafiscal e poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O rol de itens sujeitos a tal tributação será definido por lei complementar posterior, mas o texto impede a cobrança sobre exportações, operações com energia elétrica e com telecomunicações. O texto torna explícita a possibilidade de cobrança sobre e armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública, e prevê a cobrança de alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto no caso de extração.

Regra de transição

O texto traz duas transições: uma para o consumidor, com duração prevista de sete anos (entre 2026 e 2032). Neste caso, a partir de 2033, os atuais impostos já serão completamente substituídos pela CBS e o IBS.

A outra transição envolve a redistribuição de receitas entre Estados e municípios a partir da migração da cobrança na origem para o destino. Esta fase, invisível para o contribuinte, terá duração de 50 anos e é acompanhada por lupa por gestores estaduais e municipais, em razão de sua relevância no planejamento fiscal dos entes.

Durante a transição para os entes, o texto aprovado pela CCJ incorporou um mecanismo que premia os entes que arrecadarem mais. A nova versão da proposta cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído. O ajuste considera apenas a eficiência dos entes na arrecadação e não leva em conta os efeitos de possíveis mudanças de alíquota ao longo do tempo.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

A proposta institui, ainda, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante repasses da União para a realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; o fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Há previsão de prioridade a projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

VEJA MAIS: Com reforma tributária, Acre deve receber R$ 1,7 bilhão anualmente do FNDR; entenda

Os recursos serão distribuídos anualmente, em valores atualizados pela inflação acumulada, da seguinte forma a cada ano:

1) R$ 8 bilhões em 2029;

2) R$ 16 bilhões em 2030;

3) R$ 24 bilhões em 2031;

4) R$ 32 bilhões em 2032;

5) R$ 40 bilhões em 2033;

6) R$ 42 bilhões em 2034;

7) R$ 44 bilhões em 2035;

8) R$ 46 bilhões em 2036;

9) R$ 48 bilhões em 2037;

10) R$ 50 bilhões em 2038;

11) R$ 52 bilhões em 2039;

12) R$ 54 bilhões em 2040;

13) R$ 56 bilhões em 2041;

14) R$ 58 bilhões em 2042;

15) R$ 60 bilhões a partir de 2043, por ano.

Os recursos serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base em dois critérios: 1) população de cada ente, com peso de 30%; e 2) coeficiente individual de participação do Estado ou do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com peso de 70%.

Compensação de perdas com ICMS

Também é criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais, que tem por objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, pessoas jurídicas e físicas (este último grupo incluído na nova versão do texto) beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos por governos estaduais e covalidados por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Neste caso, o texto prevê que a União aporte ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores (também atualizados pela variação acumulada pelo IPCA):

1) R$ 8 bilhões em 2025;

2) R$ 16 bilhões em 2026;

3) R$ 24 bilhões em 2027;

4) R$ 32 bilhões em 2028;

5) R$ 32 bilhões em 2029;

6) R$ 24 bilhões em 2030;

7) R$ 16 bilhões em 2031;

8) R$ 8 bilhões em 2032.

Uma lei complementar a ser discutida posteriormente estabelecerá os critérios e limites para apuração do nível de benefícios e de sua redução e os procedimentos de análise, pela União, dos requisitos para habilitação do requerente à compensação mencionada.

Contribuições estaduais

O relator Eduardo Braga também aceitou reintroduzir ao texto parte do dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados sobre fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, cujos recursos advêm de contrapartidas a benefícios fiscais (diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado) vigentes em 30 de abril de 2023. Mas ele impôs algumas restrições.

Pelo texto, os entes estão autorizados a manter tais instrumentos, com financiamento via contribuições sobre produtos primários e semielaborados. Fica estabelecida, ainda, a regra de que a alíquota ou o percentual de contribuição não poderão ser superiores aos níveis vigentes em abril deste ano e a base de incidência não poderá ser ampliada.

A contribuição poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043, e a destinação das receitas deverá ser a mesma das contribuições vigentes em abril de 2023. Como os Estados poderão manter tais receitas, foi alterado trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para excluí-las do cômputo das alíquotas de referência do IBS estadual.

Compras governamentais

No tratamento das compras governamentais, na parte que trata das importações, foi incluída a expressão “assegurada a igualdade de tratamento em relação às aquisições internas”. O dispositivo busca evitar favorecimento entre os fornecedores brasileiros e sobretudo de fornecedores externos.

Quando entes federativos e as entidades imunes adquirem bens e serviços no mercado interno, o contribuinte de tributos é a pessoa jurídica que os vende, e não o ente ou entidade imune adquirente, o que faz com que haja incidência ordinária dos tributos. Já quando os entes federativos e as entidades imunes importam os mesmos bens e serviços, eles são os contribuintes de direito dos referidos tributos, o que afasta sua incidência na operação e torna a importação mais barata do que a aquisição no mercado interno.

Por isso, o dispositivo incluído determina que, nas importações realizadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, a imunidade recíproca dos entes federativos deve ser implementada mediante aplicação das mesmas regras válidas para as compras governamentais em geral.

“Cesta básica nacional”

Há na versão aprovada a previsão de criação de uma chamada “cesta básica nacional”, com desoneração completa de tributos sobre os produtos desta categoria. A definição da lista de produtos ficaria para lei complementar posterior.

O substitutivo do relator Eduardo Braga incluiu um dispositivo que prevê a criação de uma Cesta Básica estendida, com outros alimentos, aos quais será aplicado o desconto de 60% em relação à alíquota padrão.

“Cashback”

Há, ainda, previsão de um modelo de devolução de imposto a pessoas físicas (mecanismo que ficou conhecido como “cashback”), aplicável a pessoas de baixa renda e grupos menos favorecidos da sociedade, com objetivo de reduzir desigualdades de renda. Os critérios, porém, ficaram para definição por lei complementar.

Neste caso, o relator também incluiu novo dispositivo que torna a devolução obrigatória nas operações com fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda. E abre a possibilidade de lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação.

Outros impostos

O texto apresentado também avançou sobre matérias que vão além dos chamados impostos indiretos e trouxe determinação de que a segunda etapa da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, seja encaminhada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da Emenda Constitucional e que o aumento de arrecadação obtida com ela seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Há também o prazo de 240 dias após a promulgação da Emenda Constitucional para o encaminhamento ao Poder Legislativo dos projetos de lei complementares mencionados na peça aprovada pelos parlamentares.

O substitutivo prevê a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos e a possibilidade de o tributo ser progressivo de acordo com o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental. Ficam de fora da cobrança: 1) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; 2) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; 3) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e 4) tratores e máquinas agrícolas.

No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estabelece regra de progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação e não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

O texto determina, ainda, que a cobrança do tributo compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

Atendendo a uma demanda de prefeitos, o texto incluiu dispositivo que autoriza que o Poder Executivo local atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, sem necessidade de deliberação por Câmara de Vereadores.

Em outro aceno aos prefeitos, o texto também trouxe dispositivo que autoriza os municípios e o DF a instituir contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

Com informações do site INFO MONEY

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Programa do governo do Acre beneficia mais de duas mil pessoas por ano com aparelhos auditivos

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Para o otorrinolaringologista e médico responsável pelo Saúde Auditiva no CER III, Santiago de Melo Júnior, esses instrumentos tecnológicos desempenham um papel fundamental na vida de todas as pessoas

Programa Saúde Auditiva é uma iniciativa do governo do Acre. Foto: Felipe Freire/Secom

A capacidade de ouvir é essencial para a comunicação, o aprendizado e a convivência em sociedade. Dificuldades nesse sentido podem comprometer a qualidade da vida humana, tornando a troca de informações desafiadora, prejudicando o desempenho social e afetando o bem-estar emocional. Por isso, em 3 de março comemora-se o Dia Mundial da Audição, data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do cuidado e da prevenção à perda auditiva. A escolha da data faz referência à forma dos algarismos “3.3”, que lembram a anatomia de duas orelhas.

Comprometido com essa necessidade, o governo do Acre instituiu o programa Saúde Auditiva, responsável por realizar atendimentos a cidadãos que sofrem com a perda da capacidade de ouvir ou que nasceram com essa deficiência, promovendo a inclusão nas atividades diárias, na interação familiar e social.

Durante um período, o projeto deixou de receber investimentos e só voltou a atuar de maneira promissora a partir de 2019, primeiro ano de mandato do governador Gladson Camelí, que solicitou o retorno das atividades.

Sobre o programa

O Saúde Auditiva é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e o governo federal. Atualmente, os atendimentos são realizados no Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Rio Branco. Por meio do programa, em 2024 quase dez mil pessoas foram acompanhadas.

De acordo com a gerente-geral do CER III, Cinthia Brasil, os serviços oferecidos visam à avaliação, ao diagnóstico, à protetização e à reabilitação dos pacientes que têm a perda de audição comprovada.

“A pessoa passa pela consulta com o especialista, que geralmente a encaminha para alguns exames complementares para dar o diagnóstico. Tendo a perda comprovada, a gente faz a solicitação do aparelho. Dependendo do tipo de prótese, a gente também realiza o molde e encaminha à empresa, que fica em São Paulo, para poder adaptar corretamente, Após isso, realizamos as terapias fonoaudiológicas”, explica a gestora.

Cinthia Brasil é gerente-geral do CER III. Foto: Felipe Freire/Secom

Além disso, os recém-nascidos que falharam na Triagem Auditiva Neonatal (TAN), popularmente conhecida como “teste da orelhinha”, já possuem vaga garantida para realizar o reteste pelo Estado. “O paciente não fica desassistido”, destaca Cinthia.

Por serem realizados por intermédio da Sesacre, todos os serviços oferecidos são gratuitos. Para garantir o atendimento especializado em otorrinolaringologia no CER III, o paciente deve, inicialmente, procurar uma unidade básica de saúde (UBS) em seu município. Dessa forma, o médico fará o encaminhamento ao especialista. Após isso, todo o tratamento subsequente é realizado no Centro Especializado em Recuperação.

Pacientes de todo o estado realizam consultas no Centro Especializado em Reabilitação. Foto: Felipe Freire/Secom

Aparelho auditivo

Apesar da grande variedade de atendimentos oferecidos, o principal serviço presente no programa se dá por meio dos aparelhos de amplificação sonora individual (Aasi). Dados levantados pela administração da unidade mostram que mais de sete mil pares foram entregues entre 2021 e 2024.

Mais de sete mil pares de aparelhos de amplificação sonora individual foram entregues entre 2021 e 2024. Foto: Felipe Freire/Secom

Para o otorrinolaringologista e médico responsável pelo Saúde Auditiva no CER III, Santiago de Melo Júnior, esses instrumentos tecnológicos desempenham um papel fundamental na vida de todas as pessoas que sofrem com alguma complicação na escuta.

“O impacto é sensacional, porque os pacientes, principalmente os idosos, quando começam a ter uma perda de audição, se isolam. Esse isolamento não traz só o problema social, mas também o cardíaco e o psicológico. Com o advento do aparelho, o cidadão volta para a sociedade e para o convívio com a família, que é o principal”, observa o médico.

O profissional destaca, ainda, a importância de um projeto como esse na rede pública de saúde, tendo em vista o valor elevado do equipamento: “O Estado vem dando continuidade ao programa e isso é importante, porque são pacientes que não possuem condições financeiras de comprar. O aparelho vem evoluindo com o tempo e possui um preço inacessível para muitos”.

A população também tem garantida, por parte do Estado, a manutenção dos dispositivosem caso de dano. Dessa forma, os beneficiados se mantêm assistidos durante todo o processo de adaptação ou melhora do quadro clínico.

O programa também oferece manutenção aos Aasi. Foto: Felipe Freire/Secom

O profissional destaca, ainda, a importância de um projeto como esse na rede pública de saúde, tendo em vista o valor elevado do equipamento: “O Estado vem dando continuidade ao programa e isso é importante, porque são pacientes que não possuem condições financeiras de comprar. O aparelho vem evoluindo com o tempo e possui um preço inacessível para muitos”.

A população também tem garantida, por parte do Estado, a manutenção dos dispositivosem caso de dano. Dessa forma, os beneficiados se mantêm assistidos durante todo o processo de adaptação ou melhora do quadro clínico.

Raimundo Nonato ressaltou a importância do Saúde Auditiva em sua vida. Foto: Felipe Freire/Secom

Promoção de dignidade

O aposentado Raimundo Nonato nasceu com o canal auricular estreito e, desde a infância, tinha dificuldades para ouvir. Ao saber do programa Saúde Auditiva, identificou a oportunidade de escutar com mais clareza e, pela primeira vez, passar a conviver em sociedade com mais conforto e dignidade.

“Eu fui orientado a comprar um aparelho, só que não tenho condições financeiras suficientes. O programa facilitou muito, porque logo fiz o molde e já vim retirar. O tempo de espera foi bastante rápido”, contou.

Ao garantir o equipamento sonoro, o aposentado afirmou que sua vida será transformada, pois a comunicação com as pessoas, algo fundamental para todo ser humano, vai melhorar: “Tenho certeza que sim”.

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Em Rio Branco, quatro Uraps funcionam com horário estendido o Carnaval

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Uraps Roney Meireles, Hidalgo de Lima, Cláudia Vitorino e Urap Rozângela Pimentel estão com atendimento das 7h às 17h até quarta-feira (5)

População pode buscar atendimento para problemas de saúde leves — Foto: Arquivo/Rede Amazônica Acre

Quatro Unidades de Referência em Atenção Primária (Uraps) estão atendendo em horário estendido durante este Carnaval em Rio Branco. As unidades ficam abertas das 7h às 17h para atender casos menos graves e evitar a superlotação das emergências.

Esse atendimento se estende até Quarta-Feira de Cinzas (5). A ação é uma parceria entre a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) e a Prefeitura de Rio Branco. As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pronto socorro funcionam normalmente.

As Uraps com atendimento estendido são:
  • Urap Roney Meireles – Rua Arara, bairro Adalberto Sena
  • Urap Hidalgo de Lima – Rua Tião Natureza, bairro Palheiral
  • Urap Cláudia Vitorino – Rua Baguari, bairro Taquari
  • Urap Rozângela Pimentel – Rua Maria Francisca Ribeiro, bairro Calafate

“Estamos atendendo consultas médicas, de enfermagem, a sala de vacina está funcionando normalmente até às 17 horas. E os atendimentos aqui estão mais voltados aos quadros de síndromes gripais, quadros de dengue e Covid-19. Fazemos consultas laboratoriais também, coletas de hemograma, testes rápidos de dengue, testes rápidos de Covid-19”, explicou a enfermeira Érica Mota.

De acordo com Clícia Moreno, coordenadora da Urap Roney Meireles, a busca por atendimento médico aumentou durante o Carnaval. “A procura hoje [segunda-feira, 3] está bem grande, sábado [1º] não foi tão procurado, mas hoje está sendo muito procurado, tanto pra Covid, como também pra dengue”, ressaltou.

Após o Carnaval, a tendência é que os casos de Covid-19 e síndromes gripais aumentem. Por isso, o reforço no atendimento médico é fundamental, mas a vacinação da população também é importante para a prevenção e o controle de doenças.

“E o mais importante é lembrar a população que se vacine, principalmente contra a Covid. Crianças de 10 a 14 anos podem se vacinar pra se proteger também. E a influência, principalmente por conta do período chuvoso, pra que a gente não tem um quadro exorbitante de pessoas com síndrome de gripe”, aconselhou Érica Mota.

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Cotidiano

Erismeu Silva pede reforços visando reta final do Estadual

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Foto Glauber Lima: O lateral Jojo cumpriu suspensão na última partida e é mais uma opção

O técnico Erismeu Silva se reuniu com os dirigentes da Adesg e pediu reforços para a reta final do Estadual. Contudo, por causa das condições financeiras, os dirigentes do Leão descartaram a possibilidade.

“Duas ou três peças para qualificar ainda mais o grupo e aumentar as opções neste momento seria muito importante. Temos boas chances de classificar e disputar o título”, comentou o treinador.

Duelo de líderes

A Adesg é vice-líder da fase de classificação com 11 pontos e enfrenta o líder Vasco, com 13 pontos, no sábado, 8, a partir das 15 horas, no Florestão, na abertura da 6ª rodada da primeira fase do Campeonato Estadual.

“Esse jogo é um divisor para a Adesg. Podemos confirmar a nossa classificação e definir a programação para a fase final”, avaliou Erismeu Silva.

Inicia semana

Com um treinamento no Naborzão, em Senador Guiomard, o elenco da Adesg inicia nesta segunda, 3, mais uma semana de treinos.

 

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