Acre
Senador Petecão visita Granja Carijó e diz que empresa é exemplo de “como fugir da crise”

O senador Petecão com funcionários e o empresário Luiz Helosman, no setor de encaixotamento de ovos
O senador Sérgio Petecão (PSD) voltou impressionado de uma visita que fez nesta segunda-feira, 15, a Granja Carijó, localizada no km 52 da BR-317, sentido Boca do Acre (AM). Ele foi ver o empreendimento a convite do fundador, Luiz Helosman, ex-prefeito de Mâncio Lima. “Encontrei um empreendimento que é uma realidade no Acre e um exemplo de como fugir da crise, fruto do trabalho de uma família”, disse o senador.
A visita a Granja Carijó começou cedo nesta segunda-feira e terminou com um almoço servido ao senador e sua equipe, com uma mesa farta de pratos criados com a matéria prima da produção da granja: frango caipira e ovos. O senador foi recebido pelo fundador da empresa, sua esposa, dona Ângela Helosman, e pelo filho Diogo, engenheiro que toca a linha de produção na companhia de outros dois irmãos. Eles contaram como fundaram a empresa na década de 1980, em Cruzeiro do Sul, onde ainda funciona a matriz, mostraram dados atuais da produção diária e a criação de emprego e renda. O senador diz que se impressionou com o que viu.
Além de elogiar o alcance social da Granja Carijó, que consiste em empregos diretos e indiretos, gerados nos arredores de Rio Branco, o senador Petecão ficou pasmo com o consumo da empresa, que funciona 24hs. “É um consumo em escala industrial de produtos para engorda, crescimento e produção de ovos. E o melhor de tudo isso é que a amília do Helosman adquire esses produtos de colonos da região, a melhor notícia para mim”, elogiou o senador.
O km 52 da estrada de Boca do Acre é um terreno fértil para o senador Petecão desde o início de sua carreira na política. Nas décadas de 1980 e 1990 ele “morava” naquela região, onde mantém centenas de amigos produtores rurais, comerciantes e criadores de gado até os dias de hoje. “Por ter muitos amigos aqui, fico muito mais satisfeito com a Granja Carijó, porque meus amigos agricultores estão tendo oportunidade de melhorar seus rendimentos”, afirmou.
A infraestrutura da empresa Carijó comporta 120 mil aves, que consomem cerca de 80 mil sacas de milho, além de outros subprodutos, todos em larga escala. Atualmente a empresa domina pelo menos 60% do mercado de ovos da região. O empreendimento é administrado por três irmãos, cada um com formação em uma área que auxilia no trabalho realizado na granja. Diogo é agrônomo e os outros dois irmãos são formados em veterinária e engenharia mecatrônica. “Cada um atua na sua área”, diz o empreendedor, que agradeceu a visita do senador juntamente com o pai. “Agradecemos a visita do senador e principalmente pela forma gentil como tem se referido a nosso empreendimento”, disse Luiz Helosman, que recebeu o senador na companhia daquela que considera seu “braço direito”, a esposa Ângela Helosman, que cuida diretamente dos cerca de 50 funcionários. “Ela é meu braço direito desde a fundação, no início da década de 1980”, diz o marido.
Para o senador Sérgio Petecão, iniciativas dessa magnitude merecem o respeito e o apoio possível de instituições governamentais e das pessoas de um modo geral. “A gente observa que a família trabalha quase 24 horas por dia, mas pelo visto tem valido a pena para os Helosman e, principalmente, para os acreanos, que contam com o potencial de uma empresa tão importante, que gera emprego e renda”, diz Petecão, que deverá repetir os elogios na tribuna do Senado Federal. “É uma luz no fim do túnel para um Estado quebrado como o nosso. É um exemplo de como fugir da crise. Parabéns a família Helosman”, finaliza.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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