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Senador Marcio Bittar anuncia liberação de mais de R$ 7 milhões para 16 municípios do Acre
O senador Marcio Bittar (MDB-AC) anunciou na manhã desta segunda-feira (13) a liberação de recursos oriundos de suas emendas individuais no valor de R$ 7,6 milhões. O dinheiro será destinado a 16 municípios do estado. Com a publicação das portarias no Diário Oficial da União, a liberação se dará nos próximos dias.
Todos os repasses se destinam ao ‘custeio de serviços de atenção básica em saúde’, e vão beneficiar ações em Assis Brasil, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Manoel Urbano, Acrelândia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Casto, Porto Walter, Rodrigues Alves, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
Além desses, outros seis municípios do Acre devem receber recursos em breve, informou Marcio Bittar.
Para o senador do MDB, o período de quarentena em decorrência do novo coronavírus justifica a destinação das emendas.
“Tenho feito tudo o que está ao meu alcance para ajudar o povo do meu estado, independente de cores partidárias dos atuais prefeitos”, concluiu ele.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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